Delação Premiada: o valor probatório no processo penal

Autores

  • Mariana Ghizoni
  • Klauss Corrêa de Souza
  • Fábio Gesser Leal

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v7i1.317

Palavras-chave:

Delação premiada, prova, valor probatório, processo penal.

Resumo

O presente artigo objetiva analisar o valor probatório da delação premiada no processo penal brasileiro. Utilizando-se do método de pesquisa qualitativo e de uma revisão bibliográfica e jurisprudencial, inicialmente, far-se-á um breve escorço histórico acerca da origem do instituto, de acordo com a legislação americana e italiana, as quais serviram de inspiração ao legislador pátrio. Na sequência, serão objeto de investigação as previsões normativas da colaboração processual no ordenamento jurídico brasileiro, a conceituação e a sua natureza jurídica, bem como os requisitos mínimos legais previstos para a sua admissibilidade. A fim de possibilitar melhor compreensão, abordar-se-ão as questões que permeiam a prova no processo penal, desde a sua delimitação conceitual até a atividade de valoração processual. Ato contínuo, a partir de uma análise das aferições internas e externas da prova, discorrer-se-á a respeito do valor probatório da delação premiada no Brasil, à luz da regra de corroboração. Em arremate, tratar-se-á de algumas problemáticas que gravitam em torno do instituto: a (in)constitucionalidade e a questão ética em face da delação premiada. Encerra-se o presente desenvolvimento com a conclusão de que a delação possui valor probatório, podendo, efetivamente, ser utilizada como meio de obtenção de prova para sustentar o édito condenatório de terceiros, desde que, submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, encontre respaldo nos demais elementos de prova reunidos no processo penal.

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Biografia do Autor

Mariana Ghizoni

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Barriga Verde – UNIBAVE. Assessora jurídica na Justiça de 1º Grau em Santa Catarina. E-mail: mariana-ghizoni@hotmail.com.

Klauss Corrêa de Souza

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Dupla Titulação de Mestrado em Direito pela Universitat d’Alacant - UA. Pós-graduado em nível de Especialização em Direito e Gestão Judiciária para Magistrados pela Universidade Federal de Santa Catarina  - UFSC. Graduado em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul. Professor titular na UNIBAVE e na UNISUL. E-mail: klauss@tjsc.jus.br

Fábio Gesser Leal

Mestrando em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC. Especialista pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL em parceria com a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG. Graduado em Direito e em Administração de Empresas pelo Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE. Professor titular na UNISUL. Assessor de Gabinete na Justiça Estadual de 1º Grau em Santa Catarina. E-mail: fabiogesserleal@tjsc.jus.br.

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Publicado

2019-12-10

Como Citar

GHIZONI, M.; CORRÊA DE SOUZA, K.; GESSER LEAL, F. Delação Premiada: o valor probatório no processo penal. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 7, n. 1, p. 39–60, 2019. DOI: 10.37497/revistacejur.v7i1.317. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/317. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais