Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional
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<p>A <strong>Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional</strong> é um periódico <em>peer-reviewed</em>, editado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (CEJUR - Academia Judicial) e, que representa uma expressiva conquista que acarreta importantes resultados para os programas de Pós-Graduação (stricto sensu). Adicionalmente, esta revista está alinhada aos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 desenvolvida no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU). Portanto, os artigos que contemplam as ODS-ONU são considerados para submissão.</p> <p>A gestão editorial é gerenciada por meio do <em>Open Journal Systems</em> – OJS 3, sendo este software desenvolvido pelo grupo de pesquisa Public Knowledge Project (PKP) da Universidade British Columbia. <strong>Os artigos poderão ser submetidos em português, inglês e espanhol.<br /></strong></p> <p>Como forma de padronização de autoria, o Comitê Editorial deste periódico científico recomenda a inclusão do iD do ORCID no ato da submissão. O identificador ORCID pode ser obtido gratuitamente no endereço: <a title="ORCID" href="https://orcid.org/register%20" target="_blank" rel="noopener">https://orcid.org/register</a>. O autor deverá aceitar os padrões para apresentação de iD ORCID, e incluir a URL completa, acompanhada da expressão "http://", no seu cadastro, logo após o e-mail (por exemplo: <em>http://orcid.org/0000-0002-1825-0097</em>). </p> <p><strong>e-ISSN</strong>: 2319-0884 Impresso: 2319-0876| <strong>Ano de criação</strong>: 2013 | <strong>Área do conhecimento</strong>: Direito e áreas correlatas.|<strong>Qualis</strong>: A3 (2017-2020)|</p>Editora Alumniinpt-BRRevista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional2319-0876<div>O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;<br />• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);<br />• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);<br />• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.</div><div>Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a <href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/>Creative Commons </a><strong>- Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International (CC BY-NC-SA 4.0)</strong><span>.</span><strong> </strong>. link: http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/<br /><p>Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.</p><p>Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em<a href="http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html" target="_blank">http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html</a></p></div>Inovação Tecnológica no Sistema Jurídico Brasileiro
https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/468
<p>O Poder Judiciário brasileiro persegue, há muito, caminhos eficientes para agilizar a prestação jurisdicional à sociedade. Para evoluir em agilidade e eficiência, entretanto, o Judiciário necessita inovar seus procedimentos tradicionais. Soluções tecnológicas localizadas, porém, não sustentam a necessária integração e segurança. É preciso combinar tecnologia de base operacional, como o blockchain com a Inteligência Artificial generativa. Neste trabalho, demonstramos a validade de seu uso, por via dos principais benefícios de sua adoção: o aumento da produtividade, o abaixamento dos custos operacionais e os benefícios à sociedade. Três premissas funcionais são demonstradas, sustentando a massificação tecnológica com blockchain e IA, como solução para a celeridade, a segurança processual, a qualidade e as implicações positivas sobre a pacificação social.</p>Leonel Cezar Rodrigues
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2025-08-072025-08-0713e0468e046810.37497/revistacejur.v13i-TJSC-.468 Estará no passado a resposta do direito à mudança do clima na Amazônia? considerações portuguesa sobre o regime brasileiro de arrendamento rural e sua reforma
https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/457
<p><strong>Objetivos</strong>: Assumindo o Direito como uma tecnologia social, inclusive quanto aos contratos privados, a presente pesquisa pretende estudar as vias de adaptar os regimes aplicáveis atualmente ao arrendamento rural no Brasil aos desafios da Mudança do Clima, em especial em regiões mais vulneráveis, como a Amazônia.</p> <p><strong>Metodologia</strong>: Foram sobretudo seguidos métodos jurídicos consolidados, como o analítico, o histórico e o comparativo, com vista a identificar as alternativas mais viáveis, desde as lições aprendidas com soluções legislativas já colocadas em prática, tanto no Brasil quanto em Portugal.</p> <p><strong>Resultados</strong>: A pesquisa mostra como, sem alterações profundas do Ordenamento brasileiro relativo aos contratos agrários, ou até apenas por iniciativa das partes, é possível efetivar uma atribuição mais adequada dos riscos resultantes da Mudança do Clima.</p> <p><strong>Contribuições</strong>: Esta pesquisa abre caminhos novos, ao ir além das Políticas Públicas na adaptação das atividades económicas à Mudança do Clima, desde uma perspectiva rigorosa de Direito Privado, tendo por base as Fontes históricas do Direito Brasileiro.</p> Manuel David Masseno
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2025-04-172025-04-1713e0457e045710.37497/revistacejur.v13i-TJSC-.457O Poder Judiciário e o Legado de Schmitt, Kelsen e Heller para as Democracias Contemporâneas
https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/467
<p>Este artigo investiga o legado e a persistência das contribuições de Carl Schmitt, Hans Kelsen e Hermann Heller acerca do poder político, da jurisdição constitucional e da legitimidade democrática em cenários de crise. Utilizando a República de Weimar como pano de fundo histórico, analisa-se como essas três perspectivas, embora antagônicas, continuam a iluminar os dilemas enfrentados por democracias contemporâneas em face do populismo autoritário, da polarização e do enfraquecimento institucional. Argumenta-se que o modelo normativista de Kelsen, apesar de suas limitações formais, oferece uma salvaguarda mais robusta contra a regressão da democracia do que a lógica decisionista de Schmitt. A análise empírica em países como Estados Unidos, Brasil, Hungria e El Salvador ilustra como a normalização do estado de exceção compromete o constitucionalismo. A teoria social da Constituição de Heller é apresentada como uma abordagem complementar valiosa, embora sua efetividade dependa de uma cultura cívica e maturidade institucional. A metodologia empregada combina a interpretação hermenêutica de fontes teóricas primárias com o estudo comparativo de decisões judiciais, visando propor estratégias institucionais alinhadas à proteção do pacto constitucional.</p>Marco Augusto Machado GhisiLeandro Katscharowski Aguiar
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2025-08-212025-08-2113e0467e046710.37497/revistacejur.v13i-TJSC-.467Modelo cooperativo de processo e o CPC brasileiro
https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/452
<p><strong>Objetivo:</strong> Este estudo tem como objetivo analisar a atuação dos juízes no modelo cooperativo do processo civil brasileiro, especialmente após a promulgação do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. A pesquisa foca nas mudanças estruturais trazidas pelo novo CPC quanto à repartição de deveres processuais e examina como a função jurisdicional é exercida nesse novo paradigma. Considera-se, ainda, os deveres de cooperação atribuídos aos magistrados e a interpretação jurisprudencial dessas normas pelos tribunais superiores, após uma década de vigência do CPC.</p> <p><strong>Metodologia:</strong> Adotou-se uma abordagem qualitativa, utilizando o método indutivo na fase exploratória para identificação dos fundamentos teóricos e o método cartesiano na fase analítica, para o processamento e interpretação dos dados. A construção argumentativa do texto foi guiada pela lógica indutiva, buscando coerência entre os referenciais teóricos e os desdobramentos jurisprudenciais.</p> <p><strong>Resultados:</strong> O estudo constatou que o CPC de 2015 redesenhou significativamente a distribuição dos papéis no processo civil. Embora o protagonismo judicial na resolução do mérito permaneça inadmissível, a passividade do magistrado também se mostra incompatível com o modelo cooperativo. A jurisprudência dos tribunais superiores tem reiterado que todos os sujeitos do processo devem adotar uma postura cooperativa, de modo a garantir decisões justas, céleres e eficazes. Nesse sentido, o modelo cooperativo redefine a atuação judicial, equilibrando iniciativa e imparcialidade.</p> <p><strong>Conclusão:</strong> O modelo cooperativo instituído pelo CPC de 2015 representa uma mudança de paradigma no processo civil brasileiro. No entanto, sua efetiva implementação depende da internalização dos deveres de cooperação por todos os atores processuais. Conclui-se que, apesar dos avanços normativos e jurisprudenciais, ainda existem desafios para a concretização dos ideais do modelo cooperativo na prática forense, sobretudo quanto ao papel ativo e equilibrado do juiz.</p>João Bastos Nazareno dos AnjosBruno Makowiecky Salles
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2025-06-262025-06-2613e0452e045210.37497/revistacejur.v13i-TJSC-.452Transparência ativa: Um estudo dos portais eletrônicos de justiça estadual de médio porte do Brasil
https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/455
<p class="" data-start="196" data-end="502"><strong data-start="196" data-end="209">Objetivo: </strong>Analisar o cumprimento das normas de transparência ativa por tribunais de justiça de médio porte no Brasil, com base nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 102/2009 e nº 215/2015, considerando lacunas identificadas em estudos anteriores sobre transparência ativa e passiva.</p> <p class="" data-start="504" data-end="899"><strong data-start="504" data-end="520">Metodologia: </strong>A pesquisa utilizou uma abordagem quantitativa e descritiva. A unidade de análise foi composta pelos tribunais classificados como de médio porte no Relatório Justiça em Números 2022 (ano-base 2021). Os dados foram coletados a partir dos sites oficiais dos tribunais, com base em um roteiro de observações desenvolvido para avaliar o nível de conformidade com as normas legais.</p> <p class="" data-start="901" data-end="1393"><strong data-start="901" data-end="916">Resultados: </strong>Verificou-se que todos os tribunais descumpriram ao menos dois dos critérios avaliados. Houve redução de 20% no critério institucional e de 13,5% no critério de remuneração. Em contrapartida, registrou-se aumento de 8,7% no critério orçamentário e financeiro, 46,8% no critério de instrução social e 36% em dados abertos. Os dados apontam falhas na implementação efetiva da transparência ativa, com presença de práticas formais e restrições ao acesso a informações públicas.</p> <p class="" data-start="1395" data-end="1700"><strong data-start="1395" data-end="1409">Conclusão: </strong>A ausência de padronização entre os sistemas eletrônicos dos tribunais compromete a automação, a indexação e a reutilização dos dados. Conclui-se que o Poder Judiciário ainda avança de forma limitada no cumprimento das normas de transparência ativa, em desacordo com a legislação vigente.</p>Patrick Jonathan Lima da SilvaAlexandre Oliveira LimaRuan Carlos dos SantosAntônia Márcia Rodrigues Sousa
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2025-04-172025-04-1713e0455e045510.37497/revistacejur.v13i-TJSC-.455Uso da Inteligência Artificial Pelo Poder Judiciário e a Legalidade da Resolução n. 615, de 11 de março de 2025, do Conselho Nacional de Justiça
https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/464
<p>O presente artigo analisa o uso da inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário, com ênfase na Resolução n. 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça. O objetivo central consiste em verificar se tal normativa afronta o princípio da legalidade ao regulamentar a utilização da inteligência artificial generativa pelo Judiciário. Os objetivos específicos são: (i) conceituar a inteligência artificial; (ii) contextualizar o princípio da legalidade; e (iii) apresentar os principais aspectos da Resolução em estudo. Metodologicamente, adota-se o método dedutivo, com abordagem qualitativa, fundamentada em revisão bibliográfica composta por livros, artigos científicos e legislação. Conclui-se que a regulamentação estabelecida pela Resolução n. 615/2025 não viola o princípio da legalidade, desde que observados de forma rigorosa os parâmetros nela fixados, em especial a exigência de supervisão humana no uso da inteligência artificial.</p>Gian Carlos SpohrCristiani Fontanela
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2025-08-072025-08-0713e0464e046410.37497/revistacejur.v13i-TJSC-.464Acesso Efetivo à Justiça e Discriminação Algorítmica: O Uso de Inteligência Artificial pelo Poder Judiciário
https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/458
<p>O uso de sistemas de inteligência artificial (IA) pelo poder judiciário já é uma realidade que tem se apresentado como alternativa para a morosidade processual e a sobrecarga de processos nas instituições de justiça. Contudo, a discriminação algorítmica se apresenta como um risco evidente no uso desses sistemas. Diante disso, este trabalho busca entender as implicações da discriminação algorítmica para o efetivo acesso à justiça e como esse direito fundamental pode ser garantido em um cenário de intensificação do uso de sistemas de inteligência artificial pelo poder judiciário. Como metodologia, utiliza-se o método dedutivo e a técnica da pesquisa bibliográfica documental. Conclui-se que a discriminação algorítmica é incompatível com o acesso efetivo à justiça e que a superação desse problema exige a incorporação de uma perspectiva interseccional, capaz de reconhecer e enfrentar as desigualdades estruturais que impactam a prestação jurisdicional.</p>Ana Carolina Oliveira SousaSamuel Nunes Furtado
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2025-08-072025-08-0713e0458e045810.37497/revistacejur.v13i-TJSC-.458O Comparecimento periódico em juízo mediado por sistemas de inteligência artificial
https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/434
<p>A pesquisa tem por <strong>objetivo</strong> propor que o comparecimento periódico em juízo, nas diversas acepções do instituto, seja mediado por Sistemas de Inteligência Artificial. A <strong>hipótese</strong> é a de que, além de reduzir a estigmatização do investigado/acusado/condenado, a utilização desses sistemas poderia impactar positivamente na comunicação, fiscalização e no cumprimento eficiente de decisões judiciais criminais que demandam da presença do obrigado em juízo. <strong>Justifica-se</strong> a pesquisa na medida em que se faz necessário superar o instrumento jurídico obsoleto de apresentação física em juízo (com registro documental analógico) para modelos facilitados por sistemas de Inteligência Artificial de alta tecnologia, os quais podem operar leitura biométrica facial; localização instantânea do usuário ou mesmo, delimitar o espaço a que ele deve restar circunscrito, o que pode ser realizado pela via do georreferenciamento. O <strong>método</strong> indutivo é empregado na fase de investigação e produção do relatório de pesquisa; no tratamento dos dados, emprega-se do método cartesiano; para verificação dos resultados, vale-se da lógica indutiva. Quanto à <strong>metodologia</strong>, a pesquisa emprega, a partir da pesquisa bibliográfica e dados oficiais.</p>Mauro FerrandinAirto Chaves Junior
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2025-08-072025-08-0713e0434e043410.37497/revistacejur.v13i-TJSC-.434Paradoxo da Inovação Tecnológica e a Inovação Inclusiva para Promoção do Desenvolvimento
https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/469
<p>O presente artigo analisa a relação entre inovação tecnológica e desenvolvimento sob uma perspectiva jurídica e social. Apesar dos avanços tecnológicos, persistem desigualdades sociais e regionais, desafiando a concretização do direito ao desenvolvimento. O problema de pesquisa consiste em analisar como a inovação tecnológica pode contribuir ou prejudicar a promoção do desenvolvimento, considerando as visões antagônicas de Schumpeter e Ulrich Beck. O objetivo é discutir a inovação inclusiva como um caminho para o desenvolvimento, ancorado na solidariedade. Utilizando o método dialético, o estudo contrasta benefícios e mazelas da inovação, embasado em pesquisa bibliográfica e na Constituição Federal de 1988. Conclui-se que, embora a inovação seja essencial, sua eficácia depende da distribuição equitativa de seus benefícios e da solidariedade na difusão das tecnologias.</p>Mário Junio Gonçalves dos SantosRogerio Mollica
Copyright (c) 2025 Mário Junio Gonçalves dos Santos, Rogerio Mollica
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2025-08-072025-08-0713e0469e046910.37497/revistacejur.v13i-TJSC-.469A importância epistêmica de o reconhecimento de pessoas ser feito baseado numa metodologia apropriada
https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/473
<p>O artigo tem como objetivo refletir sobre o reconhecimento pessoal como uma forma de evitar condenações injustas, analisando julgados dos tribunais superiores e a Psicologia do Testemunho. O problema de pesquisa reside na desconexão entre as diretrizes do artigo 226 do Código de Processo Penal e a prática policial, que frequentemente ignora essas orientações, resultando em processamento de inocentes. A metodologia adotada é dedutiva e exploratória, utilizando fontes doutrinárias como artigos, livros e jurisprudências. Os principais resultados destacam a falibilidade da memória humana, que pode ser distorcida por sugestões externas, causando erros judiciais. O estudo alerta para os riscos de reconhecimentos inadequados e enfatiza a necessidade de elementos independentes para embasar condenações. Como contribuição, o artigo sugere que as corporações policiais revisem suas rotinas, implementando procedimentos mais rigorosos para garantir a qualidade dos relatos e reconhecimentos.</p>Gustavo SirenaTiago Gagliano Pinto AlbertoCarlos Mendes Rosa
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2025-08-072025-08-0713e0473e047310.37497/revistacejur.v13i-TJSC-.473