Da "Lex Julia de Adulteriis" à Sua Incidência nos "White Collar Crimes": A Prescrição Penal e a Lei Anticorrupção

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v9i1.399

Palavras-chave:

Prescrição penal. Direito Penal Econômico. Crimes Econômicos. Corrupção. Impunidade.

Resumo

Objetivo: analisar o instituto da prescrição penal no sistema jurídico brasileiro à luz das implicações da Lei Anticrime. A questão central abordada é a investigação de como o atual arcabouço legal pode incentivar a corrupção devido à percepção de impunidade nos crimes econômicos. Além disso, busca alinhar os padrões de prescrição penal brasileiros com os estabelecidos no direito comparado por meio de iniciativas legislativas.

Método: Para realizar uma análise precisa desse tópico, realizou-se uma pesquisa bibliográfica abrangendo livros, artigos científicos e textos legais, empregando um método dedutivo.

Resultados: A principal contribuição deste estudo reside na análise das mudanças introduzidas pela Lei nº 13.964/2019 em relação à prescrição penal. Essas mudanças não apenas englobam as alterações legislativas ocorridas ao longo dos anos, mas também ampliam as regras que regem esse instituto. Essa expansão inclui a incorporação de novas circunstâncias que afetam o período prescricional, bem como uma tentativa de abordar a questão da impunidade por meio da execução das sentenças após a condenação em segunda instância.

Conclusões: Em conclusão, esta pesquisa lança luz sobre a urgente questão da prescrição penal no Brasil, enfatizando a necessidade de reformas e alinhamento com padrões legais internacionais para combater eficazmente a corrupção. As alterações trazidas pela Lei Anticrime representam um passo significativo para alcançar esse objetivo, embora sejam necessárias discussões e ações adicionais para garantir um quadro legal abrangente e eficaz.

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Biografia do Autor

Sergio Fernando Moro, Centro Universitário UNICURITIBA, Curitiba

Ministro da Justiça e da Segurança Pública do Brasil. Foi Juiz Federal da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba/PR, especializada em crimes financeiros, de lavagem de dinheiro e praticados por grupos criminosos organizados. Trabalhou como Juiz instrutor no Supremo Tribunal Federal durante o ano de 2012. Trabalhou como consultor na área de compliance e investigações corporativas internas para a empresa norte-americana Alvarez & Marsal. O autor cursou o Program of Instruction for Lawyers na Harvard Law School em julho de 1998 e possui título de mestre e doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Escreveu livros e artigos especializados na área jurídica. Participou do International Visitors Program organizado em 2007 pelo Departamento de Estado norte-americano com visitas a agências e instituições dos EUA encarregadas da prevenção e do combate à lavagem de dinheiro. Lecionou entre 2007 a 2016 como Professor Adjunto de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Paraná - UFPR. É Professor contratado da graduação e pós-graduação do Unicuritiba - Centro Universitário Curitib.

Fábio André Guaragni, Centro Universitário UNICURITIBA, Curitiba

Doutorado em Direito das Relações Sociais, com ênfase em Direito Penal, pela Universidade Federal do Paraná (2002). Realizou pesquisa Pós-Doutoral na Università degli Studi di Milano (2012). Atualmente é professor titular do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA, professor da Escola da Magistratura do Paraná - EMAP e professor da Fundação Escola do Ministério Público do Paraná - FEMPAR. Procurador de Justiça no Estado do Paraná, tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: direito penal, processo penal, direito penal ambiental, sociologia do risco, direito penal econômico e criminal compliance.

Adriane Garcel, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA, Curitiba

Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA (2021), sob orientação do Prof. Dr. Sergio Fernando Moro.Advogada licenciada na OAB/PR. Mediadora Judicial. Possui graduação em Letras com licenciatura Plena em Português e Inglês pelo Centro Universitário Campos de Andrade (2005) e Graduação em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná (2012). Pós-graduada em Direito Público Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná - EMAP (2014). Pós-graduada em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário pela Escola da Magistratura do Trabalho da 9 Região - EMATRA vinculada ao Centro Universitário UNIBRASIL (2015). Pós-Graduada em Ministério Público, especialista em Estado Democrático de Direito pela Fundação Escola do Ministério Público - FEMPAR em parceria com a UNIVERSIDADE POSITIVO (2019).

Referências

AMARAL, T. B. do. Direito penal econômico. Caderno Colaborativo. Rio de Janeiro: FGV DIREITO RIO, 2015. Disponível em: https://direitorio.fgv.br/sites/direitorio.fgv.br/files/u100/direito_penal_economico_2015-1.pdf . Acesso em: 15 jul. 2020.

ANDRADE, Christiano José de. Da prescrição em Matéria Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1979.

BITTENCOURT, Cezar Roberto. Direito Penal Comentado. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei no 3855, de 2019 (N° anterior: PL 4850, de 2016). Estabelece medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e combate o enriquecimento ilícito de agentes públicos. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1448689&filename=PL+3855/2019+%28Nº+Anterior:+PL+4850/2016%29. Acesso em: 26 jan. 2021.

BRASIL, EM n° 00014/2019 MJSP: Exposição de Motivos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/ExpMotiv/MJ/2019/14.htm. Acesso em: 13 ago. 2021.

BRASIL. Lei nº 2.848/1940, de 7 de dezembro de 1940. Estabelece o Código Penal. Disponível e: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 11 de ago. 2020.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado no 658, de 2015. Altera o Código Penal para dar novo tratamento a marcos temporais que causam a prescrição da pretensão executória e a interrupção da prescrição da pretensão punitiva. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=4418284&ts=1593939630091&disposition=inline. Acesso em: 26 jan. 2021.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado no 93, de 2016. Altera os arts. 110, 112, I, 116 e 117, e acrescenta § 2o ao art. 337-B, todos do Decreto- Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, que versam sobre o prazo prescricional penal. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=4771140&ts=1593931137004&disposition=inline. Acesso em 26 jan. 2021.

BRUNO, Aníbal. Direito penal: parte geral. t. 3. 3. ed. São Paulo: Forense, 1967.

CARVALHO FILHO, Aloysio de. Comentários ao Código Penal. v. IV,4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1958.

COLEMAN, James William. A elite do crime: para entender o crime do colarinho branco. Tradução de Denise R. Sales. 5. ed. São Paulo: Manole, 2004.

COSTA ANDRADE, Manuel da. A nova lei dos crimes contra a economia (Dec.-Lei nº 26/84 de 20 de janeiro). In: Ciclos de estudos de direito penal económico. 1. ed. Coimbra: Centro de Estudos Judiciários, 1985.

CUEVA, Lorenzo Morillas. Acerca de la prescripción de los delitos y de laspenas. Granada: Universidad de Granada, 1980.

FARIA COSTA, J. de. Noções fundamentais de direito penal (Fragmenta iuris poenalis). Introdução. Coimbra: Editora Coimbra, 1999.

FELDENS, Luciano. Tutela penal de interesses difusos e crimes do colarinho branco: por uma relegitimação da atuação do ministério público: uma investigação à luz dos valores constitucionais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: parte geral. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983.

FRANÇA, L. A. A criminalidade de colarinho-branco: a proposição teórica de Edwin Hardin Sutherland. Revista de Direito Econômico Socioambiental. Curitiba, v. 5, n. 1. 2014.

FRIEDRICHS, David O. Trusted criminals: White Collar Crime in Contemporary Society. p. 4-5. 1995

FIGUEIREDO DIAS, Jorge de. Direito Processual Penal. Primeiro Volume. Coimbra: Coimbra Editora, 1974, p. 28.

GARCIA, Basileu. Instituições de Direito Penal. v. I, tomo II, 4. ed. São Paulo: Max Limonad, 1959.

GARCIA, Raul Navarro. La prescripción en el derecho penal. In: Crimina-lia, Ciudad de México, 1973. Serro Azul, out, vols. 09-10.

GUARAGNI Fábio; LUPI André. JUSTIÇA DO DIREITO. A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NO BRASIL: ESFORÇOS LEGISLATIVOS PARA O AJUSTE DO ART. 112. Disponível em: file:///C:/Users/Aline/Downloads/Artigo%20F%C3%A1bio%20Guaragni%20-%20prescri%C3%A7%C3%A3o%20execut%C3%B3ria%20penal.pdf. Acesso em: 07.

jul. 2020.

GUARAGNI, Fábio André. Prescrição Penal e Impunidade: crítica ao sistema prescricional penal brasileiro. 1ª edição (ano 2000), 2ª tiragem, Curitiba: Juruá Editora, 2008.

GUIMARÃES, Rodrigo Régnier Chemim; GUARAGNI, Fábio André. Sucessão de Leis Processuais Penais no tempo e o Pacote Anticrime. In: CAMBI, Eduardo; SILVA, Danni Sales; MARINELA, Fernanda (orgs.). Pacote anticrime: v. 1. Curitiba: Escola Superior do MPPR, 2020.

JESUS, Damásio E. de., Direito penal: parte geral. v. 1. 27. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003.

JESUS, Davi. As Metamorfoses da Prescrição Penal e o “Projeto de Lei Anticrime” do Ministério da Justiça e Segurança Pública: (Des)necessidade e garantismo, 2019. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/as-metamorfoses-da-prescricao-penal-e-o-projeto-de-lei-anticrime-do-ministerio-da-justica-e-seguranca-publica-desnecessidade-e-garantismo/. Acesso em: 10 jul. 2020.

JUNIOR, Edson Luiz Facchi. O novo acordo de não persecução penal e sua aplicação durante a instrução penal. Canal Ciências Criminais, 2020. Disponível em: https://canalcienciascriminais.com.br/o-novo-acordo-de-nao-persecucao-penal/. Acesso em: 10 jul.2020.

LACERDA, Fernando Hideo I. COMENTÁRIOS SOBRE O “PROJETO DE LEI ANTICRIME”. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-fev-07/fernando-lacerdacomentarios-projeto-lei-anticrime. Acesso em: 05/05/19.

MACHADO, Fábio Guedes de Paula. Prescrição penal: prescrição funcionalista. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.

MANZINI, Vicenzo. Trattato di diritto penale italiano. v. 3. Torino: Editrice Torinese, 1950.

MARCANTE, Marcelo. Pacote anticrime e as alterações na prescrição penal, 2020. Disponível em: https://canalcienciascriminais.com.br/pacote-anticrime-e-as-alteracoes-na-prescricao-penal/. Acesso em: 08 jul. 2020.

MAZZA, Oliviero. La Norma Processuale Penale nel Tempo. Trattato di Procedura Penale, volume 1 (diretto da Giulio Ubertis e Giovanni Paolo Voena), Milano: Giuffrè, 1999, p. 13, tradução nossa.

MOSSIN, Heráclito Antonio. Prescrição em Matéria Criminal. 2. ed. Leme/SP: Editora JHMizuno, 2015.

NUCCI, Souza, G. D. Lei anticrime e prescrição. 2020. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2020/01/21/lei-anticrime-e-prescricao-nucci/. Acesso em: 27 jul. 2020.

NUCCI, Souza, G. D. Manual de Direito Penal. São Paulo: Editora Forense, 2019.

NUCCI, Souza, G. D. Curso de Direito Penal - v. 1 - Parte Geral - Arts. 1ª a 120 do Código Penal, 3. ed.. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

O’SULLIVAN, Julie R. Federal White Collar Crime. Cases and Materials. American CaseBook Series. 2007.

PEREIRA, Jeferson Pereira. A novíssima Lei nº 13.964, de 2019 e o pacote anticrime. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/78728/a-novissima-lei-n-13-964-de-2019-e-o-pacote-anticrime. Acesso em: 20 jul. 2020.

PIMENTEL, Manuel Pedro. Direito Penal Econômico. 1. ed. Del Rey. Belo Horizonte. 1995

PINTO, T. N. Direito penal econômico: erros técnicos na legislação vigente. São Paulo: Quartier Latin, 2009.

PORTO, Antonio Rodrigues. Da Prescrição Penal. 4. ed. São Paulo: Revistados Tribunais, 1988.

PRADO, Luiz Regis. Direito Penal Econômico. 5. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2013.

QUEIROZ, Paulo; VIEIRA, Antônio. Retroatividade da Lei Processual Penal e Garantismo. In: Boletim IBCCRIM, nº 143, outubro de 2004, pp. 14-17, p. 14.

RIGON, B. S. O Conceito material restritivo de crime econômico: em busca da atribuição de sentido a bem jurídica ordem econômica. In: CONGRESSO INTERNACIONAL EM CIÊNCIAS CRIMINAIS, 3, 2012, Porto Alegre. Anais eletrônicos... Porto Alegre: PUCRS, 2012. Disponível em: https://editora.pucrs.br//anais/cienciascriminais/III/20.pdf . Acesso em: 20 jul. 2020.

SCHMIDT, A. Z. Direito penal econômico: parte geral. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2015.

SILVA, Costa e., Código Penal. v. 2. São Paulo: Cia. Editora Nacional, 1938.

SOARES, Rafael. A interrupção da prescrição pela sentença absolutória no projeto "anticrime". Revista Consultor Jurídico, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jan-07/tribuna-defensoria-prescricao-julgamento-primeiro-grau. Acesso em: 07 jul. 2020.

STJ - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Brasil). HC n. 86.125-3/SP – Habeas Corpus. Origem: São Paulo. Relatora Min. Ellen Gracie, Julgamento: 16/08/05. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/recursos_extraordinarios/teses/ORDEM_ALFABETICA_New/Tese-442.pdf. Acesso em: 21 jul. 2020.

SUTHERLAND, Edwin H. White Collar Crime. New York: The Dryden, 1949. Ou na versão espanhol El Delito Del Cuello Branco. Buenos Aires: B de F, 2009.

TÁVORA, Nestor e ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Comentários ao anteprojeto de Lei anticrime - Tripartido em três Projetos de Lei conforme versão enviada ao Congresso Nacional. - Salvador: JusPODIVM, 2019.

VIRGOLINI, Julio E. S. Crímenes excelentes: delitos de cuello Blanco, crimen organizado y corrupción. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2004.

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Publicado

2021-02-28

Como Citar

MORO, S. F.; GUARAGNI, F. A.; GARCEL, A. . Da "Lex Julia de Adulteriis" à Sua Incidência nos "White Collar Crimes": A Prescrição Penal e a Lei Anticorrupção. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 9, n. 1, p. e0399, 2021. DOI: 10.37497/revistacejur.v9i1.399. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/399. Acesso em: 11 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais