Pactos Sucessórios no Brasil: Viabilidade Extrajudicial e Limites Jurídicos em Perspectiva Comparada com Portugal e Alemanha

Palavras-chave

Succession agreements
Private autonomy
Dejudicialization
Inheritance law
Comparative law Pactos sucessórios
Autonomia privada
Desjudicialização
Direito sucessório
Direito comparado

Como Citar

RODRIGUES, L. C.; ALMÔAS, F. P. D. S. Pactos Sucessórios no Brasil: Viabilidade Extrajudicial e Limites Jurídicos em Perspectiva Comparada com Portugal e Alemanha. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 14, n. 00, p. e0496, 2026. DOI: 10.37497/revistacejur.v14i00.496. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/496. Acesso em: 9 mar. 2026.

Resumo

Objetivo: O artigo analisa a viabilidade jurídica dos pactos sucessórios no Brasil, considerando a vedação prevista no art. 426 do Código Civil e a possibilidade de sua formalização por escritura pública em cartórios, à luz dos princípios constitucionais da autonomia privada, da função social dos contratos e da segurança jurídica. O estudo também realiza uma análise comparativa com os modelos jurídicos de Portugal e Alemanha, que admitem e regulamentam contratos sucessórios.

Metodologia: A pesquisa adota abordagem qualitativa baseada em análise dogmática do direito e em estudo de direito comparado. Foram examinadas normas jurídicas, doutrina especializada, decisões jurisprudenciais relevantes e documentos institucionais relacionados ao processo de desjudicialização e ao papel dos cartórios na formalização de atos sucessórios.

Resultados: Os resultados indicam que, embora a legislação brasileira imponha restrições formais aos pactos sucessórios, há espaço interpretativo para sua reconsideração à luz de princípios constitucionais e da evolução institucional do sistema jurídico. A análise comparativa demonstra que os modelos português e alemão conciliam autonomia privada, proteção dos herdeiros necessários e segurança jurídica, especialmente mediante controle notarial.

Contribuição: O estudo contribui para o debate contemporâneo sobre planejamento sucessório e desjudicialização no Brasil, propondo uma reflexão crítica sobre a interpretação restritiva do art. 426 do Código Civil e apontando caminhos institucionais e normativos para a possível evolução do direito sucessório brasileiro.

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v14i00.496

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