O Paradoxo nos Princípios Pacta Sunt Servanda e Rebus Sic Stantibus em Contratos de Natureza Empresarial
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v8i1.347Palavras-chave:
Força obrigatória, imprevisibilidade, contratos, contratos empresariaisResumo
Por muito tempo, no Codex dos países adotantes do sistema positivista de normas e mais especificamente no Brasil, o princípio da força obrigatória (pacta sunt servanda) tem determinado o formato da resolução dos contratos inadimplidos: o devedor tem que pagar suas obrigações ou arcar com o ônus do inadimplemento. Nos últimos cem anos, no entanto, cresceu sobremaneira o senso dos direitos individuais (físicos e corporativos), levando maior racionalidade às resoluções contratuais em contextos alterados, econômica ou socialmente. Por seu princípio obrigacional (pacta sunt servanda) a lei está para ser cumprida, mas por seu princípio funcional em direção à acomodação dos interesses coletivos, sua flexibilização, mesmo que em contextos alterados, cria um paradoxo conceitual. O efeito compulsivo da obrigação para execução dos contratos é o elemento que impõe uma aparente contradição na lógica da lei, diante do instrumento flexibilizador (rebus sic stantibus) acomodante dos interesses. O fundamento resolutivo, porém, encontra-se na aproximação de suas polaridades de forma a que tais princípios passem a complementar-se. Assim, o princípio flexibilizador da lei não constitui apenas uma exceção ao primeiro, mas é muito mais que isso. Esse ensaio tem por objetivo demonstrar o paradoxo conceitual e sua justificação pela complementariedade entre os dois princípios: obrigacional e flexibilizador. Para tanto, valemo-nos aqui da dialética argumentativa, com base na literatura especializada, possibilitando demonstrar que a resolução dos contratos, quando em condições adversas, requer equilíbrio na aplicação objetiva dos dois princípios.
Downloads
Referências
ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Novíssimo Dicionário Jurídico, vol. 1. São Paulo: Brasiliense, 1991.
AGUIAR Jr., Ruy Rosado Cláusulas Abusivas no Código do Consumidor. Disponível em: http://www.stj.jus.br/internet_docs/ministros/Discursos/0001102/Cl%C3%A1usulas%20abusivas%20no%20C%C3%B3digo%20do%20Consumidor.doc. Acesso em: 04/04/2015.
FONSECA, Arnoldo Medeiros. Caso Fortuito e Teoria da Imprevisão, apud Orlando Gomes, Contratos; 18ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1998.
DINIZ, Maria Helena. Tratado Teórico e Prático dos Contratos. São Paulo: Saraiva, 7ª ed. 2013, vol 1, p.63.
FONSECA, Arnoldo Medeiros. Caso Fortuito e Teoria da Imprevisão, São Paulo: Forense, 1958.
GALL, M. D., GALL, J. P., BORG, W.R. Educational Research: An Introduction. 8ª ed., New York: Pearson/Allyn & Bacon, 2007.
GIL, A.C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4a edição, São Paulo: Editora Atlas, 2002.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 4. ed., v.5, São Paulo: Saraiva, 2009.
GOMES, Orlando. Contratos. 26ª ed., Rio de Janeiro: Ed. Forense Fonseca, 2008.
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/trabalhoerendimento/pme_nova/defaulttab_hist.shtm Acesso em: 07/10/2014.
IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Empresometro – Empresas segundo sua natureza jurídica. Disponível em: http://www.empresometro.com.br/ Acesso em: 07/10/2014.
JARDILINO, J.R.L. e SANTOS, G.T. (Org.). Orientações Metodológicas para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos. 2a. ed., São Paulo: Gion Editora e Publicidade, 1999.
LEITE, G. Evolução Doutrinário do Contrato. Disponível em: Disponível: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2302. Acesso em: 30/09/2015.
MARCONI, M.A. e LAKATOS, E.M. Fundamentos de metodologia científica. 6a edição. São Paulo: Editora Atlas, 2007.
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 2ª ed. São Paulo: Editora RT, 1995, p. 93.
MELO, Lucinete Cardoso. O princípio da boa-fé objetiva no Código Civil (2004). Disponível em: http://jus.com.br/artigos/6027/o-principio-da-boa-fe-objetiva-no-codigo-civil. Acesso em: 02/04/2015.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. V. III. Rio de Janeiro: Ed. Forense da Fonseca, 1975.
SELLTIZ, C., JAHODA, M., DEUTSCH, M, COOK, S.W. Métodos de Pesquisa nas Relações Sociais. São Paulo, E.P.U. Ltda., 4a reimpressão, 1974.
SOUZA, Wagner Mota Alves. A Cláusula Rebus Sic Stantibus, a Teoria da Pressuposição e a Teoria da Base do Negócio Jurídico em Face da Doutrina Nemo Potest Venire Contra Factum Proprium – O Primado da Coerência e as Situações de Certeza Subjetiva. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/9305/1/Wagner%20Mota%20Alves%20de%20Souza%20-%20Artigo.pdf Acesso em: 17/09/2014.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. 10ª. ed., v. 5, São Paulo: Atlas, 2010.
XAVIER, Ronaldo Caldeira. Português no Direito. 10ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1992, p.194.
YIN, R.K. Estudo de caso – planejamento e métodos. 2a edição, Porto Alegre: Bookman Editora, 2002.
ZUNINO NETO, N. Pacta sunt servanda x rebus sic stantibus. Revista Jus Navigandi, v.4, n. 31, 1999. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/641 . Acesso em: 11/09/2015
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html