O Paradoxo nos Princípios Pacta Sunt Servanda e Rebus Sic Stantibus em Contratos de Natureza Empresarial
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v8i1.347Palabras clave:
Força obrigatória, imprevisibilidade, contratos, contratos empresariaisResumen
Por muito tempo, no Codex dos países adotantes do sistema positivista de normas e mais especificamente no Brasil, o princípio da força obrigatória (pacta sunt servanda) tem determinado o formato da resolução dos contratos inadimplidos: o devedor tem que pagar suas obrigações ou arcar com o ônus do inadimplemento. Nos últimos cem anos, no entanto, cresceu sobremaneira o senso dos direitos individuais (físicos e corporativos), levando maior racionalidade às resoluções contratuais em contextos alterados, econômica ou socialmente. Por seu princípio obrigacional (pacta sunt servanda) a lei está para ser cumprida, mas por seu princípio funcional em direção à acomodação dos interesses coletivos, sua flexibilização, mesmo que em contextos alterados, cria um paradoxo conceitual. O efeito compulsivo da obrigação para execução dos contratos é o elemento que impõe uma aparente contradição na lógica da lei, diante do instrumento flexibilizador (rebus sic stantibus) acomodante dos interesses. O fundamento resolutivo, porém, encontra-se na aproximação de suas polaridades de forma a que tais princípios passem a complementar-se. Assim, o princípio flexibilizador da lei não constitui apenas uma exceção ao primeiro, mas é muito mais que isso. Esse ensaio tem por objetivo demonstrar o paradoxo conceitual e sua justificação pela complementariedade entre os dois princípios: obrigacional e flexibilizador. Para tanto, valemo-nos aqui da dialética argumentativa, com base na literatura especializada, possibilitando demonstrar que a resolução dos contratos, quando em condições adversas, requer equilíbrio na aplicação objetiva dos dois princípios.
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