Resumo
O presente artigo trata do uso da inteligência artificial generativa pelo Poder Judiciário. O objetivo geral do estudo é avaliar se a Resolução n. 615, de 11 de março de 2025, do Conselho Nacional de Justiça é suficiente para conferir legalidade à utilização da inteligência artificial generativa pelo Poder Judiciário. Para tanto, como objetivos específicos, busca-se demonstrar o que é inteligência artificial, contextualizar o princípio da legalidade e, por fim, apresentar os principais aspectos da Resolução n. 615/2025, do Conselho Nacional de Justiça. O trabalho é realizado a partir do método dedutivo, com abordagem qualitativa, valendo-se de revisão bibliográfica constituída por livros, artigos científicos e análise de legislação ligada ao tema. A pesquisa conclui que a Resolução n. 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça não viola o princípio da legalidade ao regulamentar o uso inteligência artificial generativa pelo Poder Judiciário, mas devem ser observados seus parâmetros, sobretudo a necessidade supervisão humana.
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