(IL)LEGALITY OF THE USE OF GENERATIVE ARTIFICIAL INTELLIGENCE BY THE JUDICIARY – ANALYSIS OF RESOLUTION N. 615, OF MARCH 11, 2025, BY THE NATIONAL COUNCIL OF JUSTICE

Palabras clave

generative artificial intelligence
risks
human oversight inteligência artificial generativa
riscos
supervisão humana

Cómo citar

SPOHR, G. C.; FONTANELA, C. (IL)LEGALITY OF THE USE OF GENERATIVE ARTIFICIAL INTELLIGENCE BY THE JUDICIARY – ANALYSIS OF RESOLUTION N. 615, OF MARCH 11, 2025, BY THE NATIONAL COUNCIL OF JUSTICE. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 13, n. -TJSC-, p. e0464, 2025. DOI: 10.37497/revistacejur.v13i-TJSC-.464. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/464. Acesso em: 11 ago. 2025.

Resumen

O presente artigo trata do uso da inteligência artificial generativa pelo Poder Judiciário. O objetivo geral do estudo é avaliar se a Resolução n. 615, de 11 de março de 2025, do Conselho Nacional de Justiça é suficiente para conferir legalidade à utilização da inteligência artificial generativa pelo Poder Judiciário. Para tanto, como objetivos específicos, busca-se demonstrar o que é inteligência artificial, contextualizar o princípio da legalidade e, por fim, apresentar os principais aspectos da Resolução n. 615/2025, do Conselho Nacional de Justiça. O trabalho é realizado a partir do método dedutivo, com abordagem qualitativa, valendo-se de revisão bibliográfica constituída por livros, artigos científicos e análise de legislação ligada ao tema. A pesquisa conclui que a Resolução n. 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça não viola o princípio da legalidade ao regulamentar o uso inteligência artificial generativa pelo Poder Judiciário, mas devem ser observados seus parâmetros, sobretudo a necessidade supervisão humana.

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v13i-TJSC-.464

Citas

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