Uso da Inteligência Artificial Pelo Poder Judiciário e a Legalidade da Resolução n. 615, de 11 de março de 2025, do Conselho Nacional de Justiça
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Palavras-chave

generative artificial intelligence
risks
human oversight Inteligência artificial generativa
Princípio da legalidade
Supervisão humana
Poder Judiciário Generative artificial intelligence
Principle of legality
Human oversight
Judiciary

Como Citar

SPOHR, G. C.; FONTANELA, C. Uso da Inteligência Artificial Pelo Poder Judiciário e a Legalidade da Resolução n. 615, de 11 de março de 2025, do Conselho Nacional de Justiça. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 13, n. -TJSC-, p. e0464, 2025. DOI: 10.37497/revistacejur.v13i-TJSC-.464. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/464. Acesso em: 31 ago. 2025.

Resumo

O presente artigo analisa o uso da inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário, com ênfase na Resolução n. 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça. O objetivo central consiste em verificar se tal normativa afronta o princípio da legalidade ao regulamentar a utilização da inteligência artificial generativa pelo Judiciário. Os objetivos específicos são: (i) conceituar a inteligência artificial; (ii) contextualizar o princípio da legalidade; e (iii) apresentar os principais aspectos da Resolução em estudo. Metodologicamente, adota-se o método dedutivo, com abordagem qualitativa, fundamentada em revisão bibliográfica composta por livros, artigos científicos e legislação. Conclui-se que a regulamentação estabelecida pela Resolução n. 615/2025 não viola o princípio da legalidade, desde que observados de forma rigorosa os parâmetros nela fixados, em especial a exigência de supervisão humana no uso da inteligência artificial.

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v13i-TJSC-.464
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