A aplicação do compliance em questões de ordem ambiental
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v11i00.421Palabras clave:
Compliance, Compliance Ambiental, Parâmetros da ONU, Meio AmbienteResumen
Objetivos: O presente artigo tem como objetivo apresentar uma visão acerca do compliance e o compliance ambiental, ferramenta necessária para empresas cumprirem com responsabilidade e prioridade à manutenção e preservação do meio ambiente e ordem ambiental, bem como em relação ao documento do representante do secretário geral da ONU, John Ruggie, que indica parâmetros de conduta para empresas e proteção ao meio ambiente.
Metodologia: Utilizou-se para a pesquisa o método descritivo, baseado em obras bibliográficas e artigos científicos, visando apresentar conhecimentos que propicie um melhor entendimento sobre o tema, bem como referente ao documento da ONU, descritivo sobre parâmetros que merecem ser observados e respeitados.
Resultados: Através do presente artigo, as considerações apresentadas sobre o compliance, compliance ambiental e os parâmetros de Ruggie; em especial o princípio 22 e sua referência também ao 31, destaca-se a necessidade de um acompanhamento constante, por parte de empresas que exerçam atividades que estejam diretas ou indiretamente ligadas a questões ambientais, estabelecendo mecanismos de cumprimento de medidas de segurança, bem como, previsão e cuidado constante com o bem-estar do meio ambiente e dos envolvidos, como condição imprescindível para que uma empresa possa ser considerada confiável, respeitada e sustentável.
Contribuições: O estudo versa sobre compliance e as diretrizes estabelecidas pela ONU com o fim de atender e implementar efetivamente o processo de solução de questões que envolvem o meio ambiente e sua preservação, verificar se realmente as políticas adotadas pelo Estado brasileiro atendem a necessidade no tocante a efetividade das garantias ambientais.
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