As terras indígenas e o marco temporal sob julgamento no STF

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DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v12i00.422

Palavras-chave:

Marco temporal, Terras indígenas, Julgamento STF, Lei nº 2.903/2023

Resumo

O presente artigo tem como objetivo apresentar uma visão acerca do marco temporal das terras indígenas, em julgamento no Superior Tribunal Federal, além da sua tramitação. Por se tratar de uma tese jurídica, segundo a qual, os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras em que estejam estabelecidos, ou que tenha uma disputa na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, cabe destacar a necessidade de entendimento quanto as posições e proposições discutidas sobre a questão. A metodologia utilizada será descritiva, baseada em artigos científicos a respeito do tema, bem como o projeto de Lei original nº 490/2007, e o projeto de Lei nº 2.903/2023, que regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e alteração das Leis n.º 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.

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Biografia do Autor

José Laurindo de Souza Netto, Centro Universitário UNICURITIBA, Curitiba (PR)

Juiz Estadual do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (2021-2022); Presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil – CONSEPRE (2021-2022); Mestre em Direito pela UFPR; Doutor em Direito pela UFPR; Pós- doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade Degli Studi di Roma “La Sapienza”; Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas; Membro da Academia de Direito Notarial e Registral, na qualidade de Membro Acadêmico; 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (2019-2020); Presidente do NUPEMEC; Vice-Presidente eleito do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação – FONAMEC; Membro do Corpo Editorial da Revista de Estudos Jurídicos e Sociais da UNIPAR; Membro do Corpo Editorial da Revista da Universidade Estadual de Londrina; Membro Fundador do Instituto Paranaense de Direito Processual; Professor Titular de Direito Processual no Programa de Mestrado da Universidade Paranaense – UNIPAR; Professor convidado na UNIVEL; Professor convidado na UEL; Professor Titular no Programa de Mestrado e Doutorado do UNICURITIBA.

Clayton Reis, Centro Universitário UNICURITIBA, Curitiba (PR)

Pós Doutor em Direito pela Universidade Central de Lisboa; Doutor em Direito Negocial pela UFPR; Mestre em Direito Negocial pela UFPR; Especialista em Responsabilidade Civil pela UEM; Professor permanente do PPGD – Doutorado e Mestrado – ÂNIMA UNICURITIBA; Professor Titular de Direito da UTP; Professor da Escola da Magistratura do Paraná; Magistrado em Segundo Grau aposentado do TJPR.

Edna de Cássia Santos , Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA, Curitiba (PR)

Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Curitiba – Paraná. Brasil; Especialista em Direito Aplicado pela EMAP; Integrante do Programa Institucional de Iniciação Científica – UNICURITIBA; conciliadora e Mediadora pelo TJPR.

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Publicado

2024-07-20

Como Citar

SOUZA NETTO, J. L. de .; REIS, C. .; SANTOS , . E. de C. . As terras indígenas e o marco temporal sob julgamento no STF. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 12, n. 00, p. e0422, 2024. DOI: 10.37497/revistacejur.v12i00.422. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/422. Acesso em: 9 jan. 2025.

Edição

Seção

Artigos Nacionais