As terras indígenas e o marco temporal sob julgamento no STF
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v12i00.422Palavras-chave:
Marco temporal, Terras indígenas, Julgamento STF, Lei nº 2.903/2023Resumo
O presente artigo tem como objetivo apresentar uma visão acerca do marco temporal das terras indígenas, em julgamento no Superior Tribunal Federal, além da sua tramitação. Por se tratar de uma tese jurídica, segundo a qual, os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras em que estejam estabelecidos, ou que tenha uma disputa na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, cabe destacar a necessidade de entendimento quanto as posições e proposições discutidas sobre a questão. A metodologia utilizada será descritiva, baseada em artigos científicos a respeito do tema, bem como o projeto de Lei original nº 490/2007, e o projeto de Lei nº 2.903/2023, que regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e alteração das Leis n.º 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
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