Assembleias virtuais e a Lei nº 14.030/2020: Impactos nos mandatos e prazos das pessoas jurídicas
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v12i00.450Palavras-chave:
Lei nº 14.030/2020, Assembleias Virtuais, Mandatos de Dirigentes, Prorrogação de Prazos, Governança JurídicaResumo
Objetivo: Este estudo analisa as inovações trazidas pela Lei nº 14.030, de 29 de julho de 2020, especialmente em relação às assembleias virtuais e suas regulamentações posteriores, com foco no disposto no art. 7º da lei. O objetivo central é responder à seguinte questão: qual é a data de vencimento dos mandatos dos dirigentes das pessoas jurídicas mencionadas no caput do art. 7º?
Método: Adota-se o método dedutivo, partindo de uma análise geral da Lei nº 14.030/2020 para sua aplicação a casos concretos. A abordagem concentra-se nas consequências para as entidades em relação ao prazo estabelecido para a realização de assembleias virtuais.
Resultados: O estudo identifica que a prorrogação de 7 meses para a realização de assembleias gerais, prevista na lei, pode não ser aplicável a todas as entidades. Essa particularidade impacta a adequação à modalidade virtual, especialmente em situações onde o prazo restante é insuficiente.
Conclusão: Conclui-se que a aplicação da prorrogação varia conforme a situação específica de cada entidade, exigindo análise cuidadosa para assegurar o cumprimento da legislação e a adaptação à realização de assembleias virtuais.
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Referências
ANASTASIA, Antonio. Justificação ao projeto de lei 1.179 (regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia do coronavírus – Covid-19). Revista de Direito Civil Contemporâneo, São Paulo, v. 25, n. 7, p. 363-366, out./dez. 2020. Disponível em:<http://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/826/706>. Acesso em: 8 jun. 2022.
BRASIL. 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA. 83ª SESSÃO (SESSÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA (VIRTUAL). Em 25 de
junho de 2020. Disponível em: <https://escriba.camara.leg.br/escriba- servicosweb/html/59706>. Acesso em 12 jan. 2024.
BRASIL. EM nº 0096/2020 ME. Brasília, 2020. Disponível em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Exm/Exm-MP-931- 20.pdf>. Acesso em: 12 jan. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020. Dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2020; altera as Leis n os 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências. Brasília, 2020. Disponível em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14030.htm>. Acesso em: 12 jan. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022. Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2022. Brasília, 2022. Disponível em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Lei/L14382.htm>. Acesso em: 12 jan. 2024.
BRASIL. Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e dá outras providências. Brasília, 2020. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2020/mpv/mpv931.htm>. Acesso em: 12 jan. 2024.
BRASIL. Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021. Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Brasília, 2022. Disponível em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1085.htm>. Acesso em: 12 jan. 2024.
BRASIL. Mensagem n. 331, de 10 de junho de 2020. Disponível em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Msg/VEP/VEP-331.htm>. Acesso em: 12 jan. 2024.
BRASIL. Parecer n. 18 de 2020. Do PLENÁRIO, sobre o Projeto de Lei (PL) nº 1.179, de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg- getter/documento?dm=8088980&ts=1636914197999&disposition=inline&_gl=1*71i42 b*_ga*MTgxOTc5ODI2Ny4xNjk2NjE2MTky*_ga_CW3ZH25XMK*MTcwNTMzMTU0N C44LjAuMTcwNTMzMTU0NS4wLjAu>. Acesso em: 12 jan. 2024.
BRASIL. Projeto de Lei n° 1179, de 2020. Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Brasília, 2020. Disponível em:<https://legis.senado.leg.br/sdleg- getter/documento?dm=8081779&ts=1636914191254&disposition=inline>. Acesso em: 12 jan. 2024
TEBET, Simone. Parecer 18, de 2020, ao projeto de lei 1.179, de 2020 – regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Revista de Direito Civil Contemporâneo, São Paulo, v. 25, n. 7, p. 339-362, out./dez. 2020. Disponível em:<http://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/825/705>. Acesso em: 12 jan. 2024.
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