Resumo
O artigo visa analisar a aplicação da justiça restaurativa no Poder Judiciário brasileiro, com enfoque em meios alternativos de solução de controvérsias e no princípio da colaboração. O objetivo é entender como práticas restaurativas podem mudar a lógica processual como conhecemos, de forma a produzir soluções consensuais e fortalecer a pacificação social. Para este mérito, realizou-se uma pesquisa teórico-analítica, fundamentada em autores clássicos e contemporâneos, além de analise normativa a resolução CNJ nº 225/2016 e de políticas públicas relacionadas. Os resultados indicam, que a adoção de métodos colaborativos, como mediação e conciliação, resulta em uma amplificação de efetividade da prestação jurisdicional, diminui a litigiosidade remanescente e contribui para a construção de um ambiente dialógico e ético. De forma a concluir que a justiça restaurativa não se limita a um método alternativo, mas representa uma real possibilidade de mudança paradigmática, capaz de ressignificar o papel do magistrado e das partes, de maneira a promover a dignidade humana e a cultura da paz.
Referências
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Edipro, 2001.
BOURDIEU, Pierre. A economia das trocas simbólicas. São Paulo: Perspectiva, 2011.
CARNELUTTI, Francesco. A construção do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
COMOGLIO, Luigi Paolo. L'informazione difensiva nella cooperazione giudiciária europea. Revista de Processo, São Paulo, v. 157, p. 85–102, mar. 2008.
Carta do Recife sobre Justiça Restaurativa. II Simpósio Brasileiro de Justiça Restaurativa, Recife, 10–12 abril 2006. Disponível em: https://www.mpmg.mp.br/data/files/CB/D6/AB/D5/
D88BC7108A489AC7860849A8/Carta%20do%20Recife.pdf. Acesso em: 01/06/2025.
DIDIER JR., Fredie. In: CABRAL, Antonio de Passo; CRAMER, Ronaldo (coords.). Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 19.
FREITAS, José Lebre de. Introdução ao processo civil – conceito e princípios gerais. 2ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.
HABERMAS, Jürgen. ¿Cómo es posible la legitimidad por vía de legalidad?. Doxa, n. 05, 1988, pp. 21-45.
MITIDIERO, Daniel. Colaboração no processo civil: do modelo ao princípio. 4ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters, 2019.
OLIVEIRA, Vallerie Maia Esmeraldo de. Processo Negocial Eletrônico (PNe). CNJ Boas Práticas, 2025. Disponível em: https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/295. Acesso em: 05/06/2025.
PORTO, Mário Moacyr. Estética do direito. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 69, n.541, Nov. 1980, p.11-16.
RODRIGUES DA CRUZ, José. Filosofia do direito. São Paulo: Atlas, 2001.
SANTOS, Juliano Braga; FERNANDES, Bianca Simonelle. Audiência de Conciliação Permanente. CNJ Boas Práticas, 2025. Disponível em: https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/1277. Acesso em: 05/06/2025.
THIRY-CHERQUES, Hermano Roberto. Pierre Bourdieu: a teoria na prática. Revista de Administração Pública, v. 40, n. 1, fev. 2006. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0034-76122006000100003. Acesso em: 03/06/2025.

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