Resumo
Contextualização: O controle judicial de planejamento de políticas públicas é tema não pacífico perante o Poder Judiciário e o artigo demonstra alguns parâmetros para uma atuação legítima desse poder, a fim de não usurpação da divisão de competências dos poderes do Estado. Objetivo: analisar as hipóteses em que o controle judicial do planejamento de políticas públicas se justifica, identificando as barreiras teóricas levantadas contra essa possibilidade, os fundamentos constitucionais e jurisprudenciais que autorizam a intervenção judicial, e os critérios que podem orientar o controle sobre aspectos orçamentários e estruturais do planejamento público. Método: O presente estudo utiliza o método dedutivo, por intermédio de uma abordagem quantitativa e qualitativa; quanto ao procedimento, é uma pesquisa bibliográfica, mediante a revisão de estudos e artigos científicos realizados sobre o tema – e jurisprudencial, a partir do Leading case veiculado na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 45. Resultados: O controle judicial do planejamento de políticas públicas não afronta a separação aos poderes, desde que exercido a partir de limites jurídicos impostos pela própria Constituição, atuando como mecanismo de proteção de arbitrariedades, omissões ou desvios que comprometam a implementação de direitos fundamentais.
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