Vozes de Mariana e Brumadinho: A História de Uma Dívida que Nenhuma Indenização Quita

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v10i1.372

Palavras-chave:

Direito Ambiental, Barragem de rejeitos, Responsabilidade civil ambiental do Estado, Desastres ambientais

Resumo

Objetivo: Este estudo visa analisar a responsabilidade civil ambiental do Estado e sua eficácia, frente aos desastres ambientais ocorridos no Brasil, decorrentes da ruptura das barragens de rejeitos da Vale do Rio Doce, em Mariana (2015) e Brumadinho (2019).

Método: Adotou-se o método hipotético-dedutivo, auxiliado pela pesquisa bibliográfica, como meio de apresentar uma crítica reflexiva do problema.

Relevância: A responsabilidade objetiva centra-se na necessidade primordial do Estado em reparar o dano, independentemente da culpa ou dolo de seus agentes. Assim, a responsabilidade objetiva distingue-se da responsabilidade subjetiva, pois não exige que a vítima comprove a culpa ou dolo do agente. Tal característica decorre do grande risco dos serviços públicos que, dada sua magnitude para a vida humana, dá origem à possibilidade de danos ainda maiores.

Contribuições: O Brasil foi palco de duas grandes tragédias ambientais que causaram danos imensuráveis, conforme considera Santos (2018). Ambos os acidentes estão ligados à prática de construção de barragens de minério pelo método mais econômico (a montante), embora não seja o mais recomendado, devido à sua baixa segurança. Tal fato não está alinhado com a legislação ambiental contemporânea, baseada na teoria do risco integral, visando garantir a máxima proteção possível ao ambiente. Nesse sentido, espera-se das empresas, privadas e públicas, um desenvolvimento sustentável. Por isso, a construção e operação destas barragens devem ser supervisionadas e autorizadas pelas autoridades públicas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Alexandra Gomes dos Santos Matos, Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Salvador

Mestra e graduada em Letras Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). É professora efetiva de Língua Portuguesa, de Literatura Brasileira e de Direito Constitucional, na condição de Servidora Pública da Secretaria de Educação do Estado da Bahia, bem como de docente do Colégio Santo Antônio de Jesus (Sistema COC de Ensino). Foi Diretora Executiva e Coordenadora do Curso de Letras da Faculdade Zacarias de Góes, dentre outras atividades relevantes em Direito Educacional. http://lattes.cnpq.br/2445659610515416

Leonardo Palloni Accetti Resende, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, IF Baiano - Campus Xique-xique

Mestre em Ecologia pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Doutor em Ecologia pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Trabalha como funcionário público efetivo da Rede Estadual de Educação da Bahia. http://lattes.cnpq.br/6529667394125331

Referências

ALVES, Fransciny; MARIA, Laura. Após tragédia, 135 pessoas desabrigadas estão em hotéis de Brumadinho. OTempo. Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2019. Disponível em: <https://www.otempo.com.br/cidades/apos-tragedia-135-pessoas-desabrigadas-estao-em-hoteis-de-brumadinho-1.2128101>. Acesso em 05 de outubro de 2020.

AMADO, Frederico. Direito Ambiental. 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. In: SARAIVA. Vade Mecum Saraiva. 13ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2020, pp. 52-163.

BRASIL. Lei n.º 4.771. Institui o Código Florestal. Brasília, 15 de setembro de 1965. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4771.htm>. Acesso em 05 de outubro de 2020.

BRASIL. Lei n.º 6.938. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, 31 de agosto de 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4771.htm>. Acesso em 05 de outubro de 2020.

BRASIL. Lei n.º 8.078. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, 11 de setembro de 1990. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm>. Acesso em 19 de novembro de 2020.

BRASIL. Lei n.º 12.651. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. . Brasília, 25 de maio de 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm>. Acesso em 19 de novembro de 2020.

BRASIL. Lei n.º 10.406. Institui o Código Civil. Brasília, 10 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em 11 de novembro de 2020.

BRASIL. Lei 13.979. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm Acesso em: 11 de agosto de 2022.

BRASIL. Ministério de Minas e Energia, Resolução n.º 4, de 15 de fevereiro de 2019. Disponível em: <https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/63799094>. Acesso em 04 de outubro de 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n.º 1367923 RJ 2011/0086453-6. Relator: Min. Humberto Martins. Data do julgamento: 27/08/2013. T2 – segunda turma, Data de Publicação: DJe 06/09/2013. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24158298/recurso-especial-resp-1367923-rj-2011-0086453-6-stj/inteiro-teor-24158299. Acesso em 05 de outubro de 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Ag. Int. no REsp. n.º 1.326.903/DF1.326.903/DF, 2ª Turma. Relator: Min. Og Fernandes, j. 24.04.2018, Dje 30.04.2018. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/922867086/reclamacao-rcl-31935-mg-2016-0167729-7?ref=serp>. Acesso em 19 de novembro de 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. TJES, Apelação 0005175-75.2016.8.08.0014, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Namyr Carlos de Souza Filho, j. 20.03.2018, DJES 04.05.2018. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/574619673/agravo-interno-no-recurso-especial-agint-no-resp-1326903-df-2012-0116422-6/inteiro-teor-574619683>. Acesso em 19 de novembro de 2020.

BRASIL. 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho. Sentença do Processo n.º 5000580-65.2019.8.13.0090 prolatada pelo juiz Rodrigo Heleno Chaves em 18 de setembro de 2019. Disponível em:< file:///C:/Users/Usuario/Desktop/18.09%20-%20Senten_a%20Vale.pdf>. Acesso em 20 de novembro de 2020.

CARDOZO F. A. C.; M. M. PIMENTA; A. C. ZINGANO. Métodos construtivos de barragem de rejeitos de mineração – uma revisão. Holos, Ano 32, Vol. 08, pp. 77-85, 2016.

CHIZZOTTI, Antonio. A pesquisa qualitativa em ciências humanas e sociais: evolução e desafios. Revista Portuguesa de Educação, 2003, 16(2), pp. 221-236 © 2003, Universidade do Minho.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 13ª. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

ESPINDOLA, Haruf Salmen; NODARI, Eunice Sueli; SANTOS, Mauro Augusto dos (2019). Rio Doce: riscos e incertezas a partir do desastre de Mariana (MG). Revista Brasileira de História. 39 (81): 141–162.

FREIRE-NETO, João Pimenta. Estudo da liquefação estática em rejeitos e aplicação de metodologia de análise de estabilidade. Núcleo de Geotecnia da Escola de Minas da Universidade Federal de Ouro Preto, 2009.

FREITAS, Raquel; ALMEIDA, Fabiana. Um ano após a tragédia da Vale, dor e luta por justiça unem famílias de 259 mortos e 11 desaparecidos. G1 Minas e TV Globo, 25 de janeiro de 2020. Disponível em: < https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2020/01/25/um-ano-apos-tragedia-da-vale-dor-e-luta-por-justica-unem-familias-de-259-mortos-e-11-desaparecidos.ghtml>. Acesso em 20 de novembro de 2011.

G1 ECONOMIA. Vale reverte prejuízo e lucra R$ 13,3 bilhões em 216. G1; 23 de fevereiro de 2017. Diponível em:<https://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/lucro-da-vale-fica-em-r-133-bilhoes-em-2016.ghtml>. Acesso em 30 de novembro de 2020.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projeto de pesquisa? 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2002.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. Rompimento da barragem de Fundão: Documentos relacionados ao desastre da Samarco em Mariana/MG. IBAMA; 13 de agosto de 2020. Disponível em: . Acesso em 03 de outubro de 2020.

LIMA, Paulo. Em 2015, rompimento da barragem em Mariana matou 19 pessoas. R7. Minas Gerais, 25 de janeiro de 2019. Disponível em: <https://noticias.r7.com/brasil/em-2015-rompimento-da-barragem-em-mariana-matou-19-pessoas-25012019>. Acesso em 05 de outubro de 2020.

MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 6ª ed. Niterói: Impetus, 2012.

MATOS, A. G. S.O Direito ao letramento vernacular:contradições e perspectivas para o ensino de pontuação a partir da construção textual-discursiva do gênero crônica (Dissertação de Mestrado Profissional em Letras). Santo Antônio de Jesus: UNEB, 2021. Disponível em: http://www.profletras.uneb.br/wp-content/uploads/2021/12/DISSERTACAO-ALEXANDRA-GOMES-DOS-SANTOS-MATOS.pdf Acesso em: 11 de agosto de 2022.

MATURANO, Rafael Herbert Miguel Angel. Análise do potencial de liquefação de uma barragem de rejeito. Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Departamento de Engenharia Civil, 2012.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos Programa de Proteção e Melhoria da Qualidade Ambiental

IBAMA - Manual de Normas e Procedimentos para Licenciamento Ambiental no Setor de Extração Mineral, 2001.

PARREIRAS, Mateus. Mariana, 5 anos depois: Vítimas de barragem ainda sofrem com doenças. Estado de Minas Gerais, 02 de novembro de 2020. Disponível em: <https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2020/11/02/interna_gerais,1200270/mariana-5-anos-depois-vitimas-de-barragem-ainda-sofrem-com-doencas.shtml>. Acesso em 20 de novembro de 2020.

SANTOS, Romualdo Baptista. Responsabilidade civil por dano enorme. Curutiba: Juruá, 2018.

TARTUCE, Flávio. Responsabilidade Civil. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

TOKARNIA, Mariana. Tragédia de Mariana faz cinco anos e população ainda aguarda reparação. Jornal do Brasil; 30 de outubro de 2020. Disponível em: <https://www.jb.com.br/pais/2020/10/1026299-tragedia-de-mariana-faz-5-anos-e-populacao-ainda-aguarda-reparacoes.html>. Acesso em 30 de novembro de 2020.

VEJA. Vale pagará R$ 700 mil a famílias de vítimas de Brumadinho. Veja, 16 de julho de 2019. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/economia/mpt-e-vale-fecham-acordo-de-indenizacao-referente-a-brumadinho/>. Acesso em 30 de novembro de 2020.

VILELA, Rafael. Vale administra o dinheiro da multa que ela própria pagou após rompimento de barragem. Brasília, 04 de outubro de 2020. Disponível em: <https://www.brasildefato.com.br/2020/10/04/vale-administra-o-dinheiro-da-multa-que-ela-propria-pagou-apos-rompimento-de-barragem>. Acesso em 30 de novembro de 2020.

Downloads

Publicado

2022-08-10

Como Citar

SANTOS MATOS, A. G. dos .; RESENDE, L. P. A. . Vozes de Mariana e Brumadinho: A História de Uma Dívida que Nenhuma Indenização Quita. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 10, n. 1, p. e0372, 2022. DOI: 10.37497/revistacejur.v10i1.372. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/372. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais