Soberania à Luz do Fenômeno da Transnacionalidade: uma análise do processo de desterritorialização e da fragilização do estado

Autores

  • Claudia Ribas Marinho TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v7i1.322

Palavras-chave:

Soberania, Modernidade, Território, Transnacionalidade, Estado Socioambiental, Direitos sociais

Resumo

O conceito de Soberania se formou na Modernidade consolidando-se como uma exteriorização do Poder Estatal dentro do seu Território. A complexidade que se apresentou com a Transnacionalidade e o processo de Desterritorialização revelou uma vulnerabilidade da Soberania, e por consequência do Estado, e impôs uma necessidade de repensar sobre as novas configurações do Poder Estatal, e a utilização do território como elemento essência do Estado. Contudo, esse processo não pode afastar e enfraquecer o Estado Socioambiental como responsável por assegurar direitos sociais aos cidadãos, seja através de investimentos e/ou prestação direta, a garantia a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

 

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Biografia do Autor

Claudia Ribas Marinho, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Doutoranda em Ciência Jurídica pela UNIVALI, Mestre em Ciência Jurídica pela UNIVALI, Mestre em Derecho Ambiental y de la Sostenibilidad pela Universidad de Alicante, Espanha. Especialista em Direitos Humanos pela UDESC e em Direito e Gestão Judiciária pela Academia Judicial/TJSC. Graduada em Direito pela UFSC e Administração na ESAG/UDESC. Juíza da Vara de Execuções Penais de Itajaí/SC. Graduanda em Filosofia pela UFSC

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Publicado

2019-12-10

Como Citar

RIBAS MARINHO, C. Soberania à Luz do Fenômeno da Transnacionalidade: uma análise do processo de desterritorialização e da fragilização do estado. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 7, n. 1, p. 144–158, 2019. DOI: 10.37497/revistacejur.v7i1.322. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/322. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais