Imposto Único – Veneno ou Remédio

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v8i1.352

Palavras-chave:

Imposto único, Técnicas de tributação, Fatos geradores

Resumo

a recorrente proposta da redução de todos os impostos a um único tem sido uma das ferramentas para obtenção do convencimento das vantagens da instauração de um “Estado Mínimo”. Postergando para um outro momento o debate em torno de este ser ou não o modelo de Estado ideal, examina-se, à luz das técnicas construídas para a amenização do ônus tributário sobre o contribuinte – a tributação observando a capacidade contributiva, a seletividade e a não-cumulatividade – as características de uma exação desta natureza, os possíveis fatos geradores e em que as alegadas vantagens superariam as das aludidas técnicas, empregando-se o método dedutivo.

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Biografia do Autor

Ricardo Antonio Lucas Camargo, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, Rio Grande do Sul, (Brasil). Professor Visitante da Università degli Studi di Firenze – Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, Minas Gerais. 

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Publicado

2020-01-03

Como Citar

CAMARGO, R. A. L. Imposto Único – Veneno ou Remédio. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 8, n. 1, p. e352, 2020. DOI: 10.37497/revistacejur.v8i1.352. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/352. Acesso em: 29 mar. 2024.