DEVIDO PROCESSO (PENAL) SUBSTANCIAL: 25 ANOS DEPOIS DA CR/88

Autores

  • Alexandre Morais da Rosa Tribunal de Justiça de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i1.29

Palavras-chave:

Sistemas. Devido Processo Legal. Processo Penal Brasileiro.

Resumo

A compreensão autêntica do conceito de devido processo legal substancial é a chave para superação dos dilemas entre sistemas no processo penal brasileiro.

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Biografia do Autor

Alexandre Morais da Rosa, Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Doutor em Direito (UFPR). Professor de Processo Penal na UFSC e do Mestrado e Doutorado da  UNIVALI.

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Publicado

2013-12-05

Como Citar

MORAIS DA ROSA, A. DEVIDO PROCESSO (PENAL) SUBSTANCIAL: 25 ANOS DEPOIS DA CR/88. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 1, p. 145–164, 2013. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i1.29. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/29. Acesso em: 22 dez. 2024.

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