Crise da democracia representativa, majoritária ou uma transição para democracia judicial

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DA RODA, A. A. R. Crise da democracia representativa, majoritária ou uma transição para democracia judicial. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 13, n. -TJSC-, p. e0484, 2025. DOI: 10.37497/revistacejur.v13i-TJSC-.484. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/484. Acesso em: 2 dic. 2025.

Resumen

Até onde o intervencionismo do judiciário sobre o legislativo e o executivo através do ativismo e da judicialização é tributário à democracia? Este artigo tem o objetivo de compreender como o judiciário vem revertendo o sentido tradicional da democracia procedimental e substantiva, que outrora estava centrada no Parlamento ou Congresso, como órgão mais alto de consenso público e dotado de legitimidade representativa, conferida pelo povo, para isso, será fundamental o uso da revisão bibliográfica. Neste sentido, o artigo denuncia como o ativismo vem, por um lado, causando atrofia democrática majoritária, para uma monocracia do judiciário, que passa a exercer papel de um legislador extraordinário, esvaziando o papel participativo do povo. Por outro lado, o artigo também analisa como o judiciário tem contribuído com a judicialização e o ativismo para a ampliação democrática de direitos sociais, estabilidade democrática e complementação legislativa em matérias omissas. Por fim, o artigo propõe uma tese que enfatiza o limite da atuação do judiciário, para não contradizer os fundamentos basilares da democracia, a separação de poderes, estado de direito, ampla participação popular, etc., buscando evitar o judicialismo abusivo ou autoritário. Nesta ótica, o artigo chega a conclusão que o judiciário passou a ocupar a centralidade da democracia no Brasil.

 

 

 

 

Resumo 

 

Até onde o intervencionismo do judiciário sobre o legislativo e o executivo através do ativismo e da judicialização é tributário à democracia? Este artigo tem o objetivo de compreender como o judiciário vem revertendo o sentido tradicional da democracia procedimental e substantiva, que outrora estava centrada no Parlamento ou Congresso, como órgão mais alto de consenso público e dotado de legitimidade representativa, conferida pelo povo, para isso, será fundamental o uso da revisão bibliográfica. Neste sentido, o artigo denuncia como o ativismo vem, por um lado, causando atrofia democrática majoritária, para uma monocracia do judiciário, que passa a exercer papel de um legislador extraordinário, esvaziando o papel participativo do povo. Por outro lado, o artigo também analisa como o judiciário tem contribuído com a judicialização e o ativismo para a ampliação democrática de direitos sociais, estabilidade democrática e complementação legislativa em matérias omissas. Por fim, o artigo propõe uma tese que enfatiza o limite da atuação do judiciário, para não contradizer os fundamentos basilares da democracia, a separação de poderes, estado de direito, ampla participação popular, etc., buscando evitar o judicialismo abusivo ou autoritário. Nesta ótica, o artigo chega a conclusão que o judiciário passou a ocupar a centralidade da democracia no Brasil

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v13i-TJSC-.484

Citas

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