A Prospecção de Uma Cultura de Integridade: a Implantação do Compliance e da Governança no Poder Judiciário

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v10i1.388

Palavras-chave:

Cultura De Integridade, Governança no Poder Judiciário, Agentes públicos, Boas práticas de gestão, Legislação, Corrupção

Resumo

Objetivo do estudo: Observar a partir destas afirmações que o termo conformidade está intimamente ligado ao respeito pelas regras e à gestão dos riscos. Revela-se como um instrumento de governação empresarial, uma vez que é intuitivo que o cumprimento das leis diz respeito a um objetivo que deve ser perseguido de cima para baixo nas organizações.

 Abordagem metodológica: O presente estudo, de natureza qualitativa e explicativa, baseia-se em dados e informações secundárias e documentais.

Relevância: A edição da lei federal 12,846/13 (Lei Anticorrupção ou Lei de Probidade Empresarial) foi o pontapé de saída na prevenção e combate à prática de atos ilícitos contra a Administração Pública, através da criação de incentivos favoráveis às empresas privadas para instituírem mecanismos de integridade, auditoria e instigação à denúncia de irregularidades, bem como a aplicação efetiva de códigos de ética e conduta internos.

 Principais resultados: Demonstra-se com base na análise da lei 13.140/2015 e Provimento 67/2018 CNJ que a limitação dos serviços dos gabinetes por competência à oferta de mediação e conciliação não é sustentada, constituindo uma violação do acesso à Justiça, um contrassenso às barreiras normativas e à política pública de gestão de conflitos auto compositivos, uma contradição aos fundamentos teórico-filosóficos da mediação e conciliação, uma incompatibilidade com as interpretações históricas, teleológicas e sistemáticas do artigo 42 da lei 13. 140/2015 e um entrave às funções preventivas e sociais dos notários e conservadores.

 Contribuições teóricas/metodológicas: Como o artigo tem a dimensão de ensaio teórico, mostrando que o bom empreendimento de uma boa gestão administrativa dos tribunais, o CNJ tem um Comissariado Permanente de Auditoria. Importantes medidas juntou-se a aprovação das Resoluções 308/2020 e 309/2020, que definem a organização das atividades de auditoria interna da Justiça e as Diretrizes Técnicas das Atividades Governamentais de Auditoria Interna do Poder Judiciário (DIRAUD-Jud), estabelecendo os princípios, conceitos e requisitos fundamentais para a prática profissional da atividade de auditoria interna.

 Conclusão: A análise conduz à credibilidade abalada das instituições públicas devido a factos ilícitos de diferentes matizes e ao elevado nível de percepção da corrupção revela-nos que, em mais do que qualquer época, a necessidade de uma mudança na cultura de integridade é premente, mostrando a reformulação e o processo sob a forma de gestão pública.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Jenyfer Michele Pinheiro Leal, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Paraná

Graduada em Direito pelo Centro Universitário Internacional Uninter. Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Anhanguera (LFG) e Pós-Graduanda em Direito Tributário pela Unfitec/Ênfase. E-mail: jenyfer.leal@tjpr.jus.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1532 -1707. Lattes: 5796521272697187.

Adriane Garcel, Centro Universitário de Curitiba – UNICURITIBA, Paraná

Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania no Centro Universitário de Curitiba – UNICURITIBA. Pós-graduada em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná – EMAP. Pós-graduada em Ministério Público pela Fundação Escola do Ministério Público – FEMPAR/UNIVERSIDADE POSITIVO. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Escola da Magistratura do Trabalho – EMATRA/UNIBRASIL. Graduada em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná e Graduada em Letras. Assessora Jurídica do TJPR e Mediadora Judicial. Email: adriane.garcel@tjpr.jus.br - ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5096-9982

Augusto Cesar Piakoski, Universidade de Lisboa, Lisboa

Mestrando em Direito Penal e Ciências Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Graduado em Direito pela Universidade Positivo. Cursou parte da graduação na Fundação Getúlio Vargas - RJ com bolsa de estudos integral. Vice-presidente e membro fundador do Comitê Brasileiro de Compliance (CBC). Presidente e membro fundador do Centro de Estudos e Pesquisas Criminais (CEPCrim). Fundador e coordenador geral da Revista Núcleo Jurídico, lançada pela Editora Empório do Direito. Realiza pesquisas nas principais temáticas do Direito Penal e Processo Penal. Assessor da Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná.

Referências

Alcântara e Silva Terra, R. de, & Ferreira, E. A. (2022). Overindebtedness and Responsible Credit: The Breach of Banking Compliance Duties and the Enactment of Law No. 14.181/2021. Journal of Law and Corruption Review, 4(jcreview), e054. https://doi.org/10.37497/CorruptionReview.4.2022.54

ARAUJO, Danielle Ferreira Medeiro da Silva de; NOGUEIRA, Sandra Vidal; SILVA, Samara Taiana de Lima e SANTOS, Walkyria Chagas da Silva (org). Direito: passado, presente e futuro. Rio de Janeiro: Pembroke Collins. v. 2. 2020.

Assumpção Silva, F. de A., & Moraes, C. A. (2021). Mapping Cases of Corruption by Civilian Public Agents in the Executive Branch of the Federal Government: An Exploratory Descriptive Study . Journal of Law and Corruption Review, 3(ssue), e055. https://doi.org/10.37497/CorruptionReview.3.2021.55

Castilhos, T. O. de. (2021). Assessing Legislative Innovation and its Impact on Corruption Control and Constitutional Rights: Advancements and Setbacks. Journal of Law and Corruption Review, 3(ssue), e062. https://doi.org/10.37497/CorruptionReview.3.2021.62

Eslar, K. A. de O. D. (2020). Challenges and Benefits of Internal Investigations in Business Management: Fostering a Culture of Corporate Integrity. Journal of Law and Corruption Review, 2(ssue), e064. https://doi.org/10.37497/CorruptionReview.2.2020.64

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Portaria nº 273 de 09/12/2020. Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos visando ao desenvolvimento de programas de integridade e compliance no âmbito do Poder Judiciário. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n- 273-de-11-de-dezembro-de-2020-294303323. Acesso em: 15 abr. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 198 de 01/07/2014. Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/ detalhar/2029. Acesso em: 19 mar. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 308 de 11/03/2020. Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria. Disponível em: https:// juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/169994. Acesso em: 10 mar. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 309 de 11/03/2020. Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3289. Acesso em: 14 mar. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 325 de 29/06/2020. Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3365. Acesso em: 15 mar. 2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Resolução nº 880/2018. Disponível em: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/re08802018. pdf. Acesso em: 10 mar. 2021.

BRASIL. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/ D9203.htm. Acesso em: 26 mar. 2021.

BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Lei da Improbidade Administrativa. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso: 20 mar. 2021.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 23 mar. 2021.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de acesso a informação. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 29 abr. 2021.

BRASIL. Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nºs 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813 htm. Acesso em: 22 mar 2021.

BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Lei Anticorrupção. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2016/lei/l13303.htm. Acesso em: 26 mar. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Lei das Estatais. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/lei/l13848.htm. Acesso em: 25 mar 2021.

BRASIL. Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. Lei das Agências Reguladoras. Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13848.htm. Acesso em: 24 jan. 2021.

CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de; ZILIOTTO, Mirela Miró. Compliance nas contratações públicas: exigências e critérios normativos. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

COUTINHO, Aldacy Rachid; COPETTI NETO, Alfredo; SILVA, Alexandre Barbosa da (orgs). Direito, compliance e tecnologia. 1. ed. São Paulo: Tirant lo Balnch, 2019.

FILARDI, Rosemarie Adalardo; TOURINHO, Julia Vázquez. Mecanismos da governança corporativa e sua relação com um cenário de crise financeira. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais. v. 73/2016, p. 165 – 185, Jul - Set/2016.

FRANÇA, Philip Gil. Controle da administração pública: combate à corrupção, discricionariedade administrativa e regulação econômica. 4. ed. ver., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2016.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Código das melhores práticas de governança corporativa. 4. ed. São Paulo: IBGC, 2009.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Código das melhores práticas de governança corporativa. 5. ed. São Paulo: IBGC, 2015. KPMG. Pesquisa maturidade do compliance no Brasil. 3. Ed. 2018. Disponível em: https://conhecimento.ibgc.org.br/Lists/Publicacoes/Attachments/23734/br-pesqui sa-maturida de-do-compliance-3ed-2018.pdf. Acesso em: 12 jan. 2021.

MANZI, Vanessa Alessi. Compliance no Brasil. São Paulo: Saint Paul, 1. ed., 2008.

NOHARA, Irene Patrícia; PEREIRA, Flávio Leão Bastos (coord). Governança, compliance e cidadania. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

Panisson, K. F. (2020). Criminal Compliance in Brazilian Corporate Criminal Law: A Theoretical Analysis. Journal of Law and Corruption Review, 2(ssue), e056. https://doi.org/10.37497/CorruptionReview.2.2020.56

Pinheiro, C. da R., Carvalho, A. L. M., Narciso, B. S., & Dutra, Y. O. (2020). Assessing the Quality of Compliance Programs in Companies Listed in the New Brazilian Market. Journal of Law and Corruption Review, 2(ssue), e065. https://doi.org/10.37497/CorruptionReview.2.2020.65

Downloads

Publicado

2022-06-16

Como Citar

LEAL, J. M. P. .; GARCEL, A.; PIAKOSKI, A. C. . A Prospecção de Uma Cultura de Integridade: a Implantação do Compliance e da Governança no Poder Judiciário. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 10, n. 1, p. e0388, 2022. DOI: 10.37497/revistacejur.v10i1.388. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/388. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais