Resumo
Até onde o intervencionismo do judiciário sobre o legislativo e o executivo através do ativismo e da judicialização é tributário à democracia? Este artigo tem o objetivo de compreender como o judiciário vem revertendo o sentido tradicional da democracia procedimental e substantiva, que outrora estava centrada no Parlamento ou Congresso, como órgão mais alto de consenso público e dotado de legitimidade representativa, conferida pelo povo, para isso, será fundamental o uso da revisão bibliográfica. Neste sentido, o artigo denuncia como o ativismo vem, por um lado, causando atrofia democrática majoritária, para uma monocracia do judiciário, que passa a exercer papel de um legislador extraordinário, esvaziando o papel participativo do povo. Por outro lado, o artigo também analisa como o judiciário tem contribuído com a judicialização e o ativismo para a ampliação democrática de direitos sociais, estabilidade democrática e complementação legislativa em matérias omissas. Por fim, o artigo propõe uma tese que enfatiza o limite da atuação do judiciário, para não contradizer os fundamentos basilares da democracia, a separação de poderes, estado de direito, ampla participação popular, etc., buscando evitar o judicialismo abusivo ou autoritário. Nesta ótica, o artigo chega a conclusão que o judiciário passou a ocupar a centralidade da democracia no Brasil.
Resumo
Até onde o intervencionismo do judiciário sobre o legislativo e o executivo através do ativismo e da judicialização é tributário à democracia? Este artigo tem o objetivo de compreender como o judiciário vem revertendo o sentido tradicional da democracia procedimental e substantiva, que outrora estava centrada no Parlamento ou Congresso, como órgão mais alto de consenso público e dotado de legitimidade representativa, conferida pelo povo, para isso, será fundamental o uso da revisão bibliográfica. Neste sentido, o artigo denuncia como o ativismo vem, por um lado, causando atrofia democrática majoritária, para uma monocracia do judiciário, que passa a exercer papel de um legislador extraordinário, esvaziando o papel participativo do povo. Por outro lado, o artigo também analisa como o judiciário tem contribuído com a judicialização e o ativismo para a ampliação democrática de direitos sociais, estabilidade democrática e complementação legislativa em matérias omissas. Por fim, o artigo propõe uma tese que enfatiza o limite da atuação do judiciário, para não contradizer os fundamentos basilares da democracia, a separação de poderes, estado de direito, ampla participação popular, etc., buscando evitar o judicialismo abusivo ou autoritário. Nesta ótica, o artigo chega a conclusão que o judiciário passou a ocupar a centralidade da democracia no Brasil
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