Crise da democracia representativa, majoritária ou uma transição para democracia judicial

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v13i-TJSC-.484

Palavras-chave:

Democracia judicial, Ativismo judicial, Judicialização, Separação de poderes, Crise democrática

Resumo

Objetivo: Analisar a crise da democracia representativa majoritária e a crescente centralidade do Poder Judiciário no processo democrático contemporâneo, investigando os limites do ativismo judicial e da judicialização na redefinição do equilíbrio entre os poderes do Estado.

Metodologia: A pesquisa adota abordagem qualitativa, fundamentada em revisão bibliográfica e análise de precedentes de cortes constitucionais nacionais e estrangeiras. Foram examinados referenciais teóricos clássicos e contemporâneos da teoria democrática e do constitucionalismo, bem como decisões judiciais paradigmáticas relacionadas ao ativismo judicial, à judicialização da política e à proteção de direitos fundamentais.

Resultados: Os resultados indicam que o protagonismo do Judiciário tem contribuído simultaneamente para o fortalecimento da democracia substantiva, mediante a ampliação de direitos e a proteção de minorias, e para o enfraquecimento da democracia representativa, ao deslocar a centralidade decisória do Parlamento para as cortes. Observa-se que o ativismo judicial pode assumir caráter ambivalente, funcionando tanto como instrumento de estabilização democrática quanto como fator de déficit de legitimidade popular e de risco de judicialismo abusivo.

Conclusão: Conclui-se que a consolidação de um modelo democrático equilibrado exige a delimitação de parâmetros normativos e institucionais para a atuação do Judiciário, de modo a preservar a separação de poderes, a participação popular e o princípio da legitimidade democrática. A análise evidencia que a transição para uma democracia judicial, sem limites adequados, tende a comprometer os fundamentos da democracia representativa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Armenio Alberto Rodrigues da Roda, Universidade de Brasília

Pós-doutor em Gestão Pública pela Universidade Federal do Espírito Santo, Espírito Santo, Brasil. Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia, Bahia, Brasil, com intercâmbio acadêmico na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e na Universidade de Coimbra, Portugal. Pesquisador visitante na University College Dublin e na Dublin City University, Irlanda, e investigador do Instituto Jurídico da Universidade de Coimbra, Portugal. Professor na Universidade Aberta de Moçambique. Mestrando profissional em Governança e Desenvolvimento pela Escola Nacional de Administração Pública, Brasília, Distrito Federal, Brasil. Autor do livro Constitucionalismo Africano.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. Trad. Zilda Hutchinson Schild Silva. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2011.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

ARISTÓTELES. Política. Tradução de Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

ARSLAN, Zühtü. (Re)interpreting secularism in a democratic society: a cursory view of the case-law of the Turkish Constitutional Court. International Symposium on Constitutional Courts as the Guardian of Ideology and Democracy in a Pluralistic Society, Solo, Turquia, 9 ago. 2017.

Disponível em: https://www.anayasa.gov.tr/en/president/former-presidents-speeches/zuhtu-arslan/speeches/re-interpreting-secularism-in-a-democratic-society-a-cursory-view-of-the-case-law-of-the-turkish-constitutional-court-international-symposium-on-constitutional-courts-as-the-guardian-of-ideology-and-democracy-in-a-pluralistic-society/. Acesso em: 15/10/2025.

ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 6. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2021.

BARBOZA, Estefânia Maria Queiroz; ROBL FILHO, Ilton Norberto. Constitucionalismo abusivo: fundamentos teóricos e análise da sua utilização no Brasil contemporâneo. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, v. 12, n. 39, p. 79-97, jul./dez. 2018. Disponível em: https://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/641. Acesso em: 4 out. 2025.

BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Synesis, Petrópolis, v. 5, n. 1, p. 37-60, jan./jun. 2013. Disponível em: http://www.ufjf.br/ppgt/files/2019/07/Judicializa%C3%A7%C3%A3o-Ativismo-Judicial-e-Legitimidade-. Acesso em: 11/10/2025.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 out. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, RJ, 31 dez. 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 15 out. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 12/DF. Relator: Min. Carlos Britto. Julgamento em 20 ago. 2008. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 12 set. 2008. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=563962. Acesso em: 15 out. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.150/DF. Relator: Min. Carlos Ayres Britto. Julgamento em 29 maio 2008. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 6 jun. 2008. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=535722. Acesso em: 15 out. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.277/DF. Relator: Min. Ayres Britto. Julgamento em 5 maio 2011. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 14 out. 2011. Disponível em:1https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=627487. Acesso em: 15 out. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal n.º 2668/DF. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Julgamento em 10 dez. 2008. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 5 fev. 2009. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=595015. Acesso em: 15 out. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 1.501.643/SC (Tema 1.337). Relator: Min. Dias Toffoli. Brasília, DF, julgado em 29 set. 2023. Publicado no DJe em 17 out. 2023. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur1016540/. Acesso em: 18 out. 2025.

CANADÁ. Canadian Charter of Rights and Freedoms. Parte I da Constitution Act, 1982, anexa ao Canada Act 1982 (Reino Unido), c. 11. Disponível em: https://laws-lois.justice.gc.ca/eng/charter/. Acesso em: 15 out. 2025.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 16. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: JusPodivm, 2022.

DWORKIN, Ronald. Freedom’s Law: The Moral Reading of the American Constitution. Cambridge: Harvard University Press, 1996.

EUROPA. Verein KlimaSeniorinnen Schweiz and Others v. Switzerland (App. No. 53600/20). European Court of Human Rights — Grand Chamber. Decisão de 9 abr. 2024. Disponível em: https://www.escr-net.org/caselaw/2024/verein-klimaseniorinnen-schweiz-and-others-v-switzerland-app-no-53600/20-apr-9-2024/. Acesso em: 18 out. 2025.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 2. ed. rev. Porto Alegre: Globo, 1976. 2 v.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. São Paulo: Tempo Brasileiro, 1997.

HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2014.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

LANDAU, David. Abusive Constitutionalism. UC Irvine Law Review, [S. l.], v. 37, n. 1, p. 189-260, 2013. Disponível em: https://scholarship.law.uci.edu/ucilr/vol3/iss1/6/. Acesso em: 25 out. 2023.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil. Tradução de Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Petrópolis: Vozes, 1998.

LUHMANN, Niklas. Introdução à teoria dos sistemas. Aulas publicadas por J. T. Nafarrate. Petrópolis: Vozes, 2009 [1995].

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2019.

PORTUGAL. Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 422/2020. Processo n.º 670/18. Relator: Conselheiro Gonçalo de Almeida Costa. Diário da República, 1.ª série, n.º 172, 4 set. 2020, p. 7. Disponível em: https://dre.pt/application/conteudo/144493215. Acesso em: 23 out. 2023.

RODA, Arménio Alberto Rodrigues da. Direito à saúde, escassez e ineficácia da administração pública: caminhos para a judicialização administrativa em Moçambique. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas – UFPel, Pelotas, v. 4, n. 2, 2020. ISSN 2448-3303. Disponível em: https://periodicos.ufpel.edu.br/ojs2/index.php/revistadireito/. Acesso em: 15/10/2025.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social: ou princípios do direito político. Tradução de Antônio P. Machado. São Paulo: Abril Cultural, 1973. (Coleção Os Pensadores).

SANTOS, Boaventura de Sousa (org.). Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

SARMENTO, Daniel. Presidencialismo de coalizão e o sistema constitucional brasileiro. In: ______. Direitos fundamentais e relações privadas. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016. p. 233–258.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 40. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2022.

SUÍÇA. Constituição Federal da Confederação Suíça, de 18 de abril de 1999. Disponível em: https://www.admin.ch/opc/pt/classified-compilation/19995395/index.html. Acesso em: 15 out. 2025

TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América. Tradução de Eduardo Brandão. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

VIANNA, Francisco José de Oliveira. O idealismo da Constituição. 2. ed. aum. São Paulo; Rio de Janeiro; Recife: Companhia Editora Nacional, 1939.

Downloads

Publicado

2025-12-01

Como Citar

RODRIGUES DA RODA, A. A. . Crise da democracia representativa, majoritária ou uma transição para democracia judicial. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 13, n. -TJSC-, p. e0484, 2025. DOI: 10.37497/revistacejur.v13i-TJSC-.484. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/484. Acesso em: 17 out. 2026.

Edição

Seção

Artigos Nacionais