Os meios alternativos de solução de controvérsias e o desenvolvimento da justiça restaurativa no poder judiciário brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v13i-TJSC-.477

Palavras-chave:

Justiça restaurativa, Meios adequados de solução de conflitos, Colaboração processual, Pacificação social, Poder Judiciário

Resumo

Objetivo: Analisar a articulação entre os meios alternativos de solução de controvérsias e o desenvolvimento da justiça restaurativa no Poder Judiciário brasileiro, destacando o papel do princípio da colaboração e das práticas consensuais na transformação do modelo tradicional de resolução de conflitos.

Metodologia: A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza teórico-dogmática e interdisciplinar, fundamentada em revisão bibliográfica, análise normativa e exame de políticas públicas judiciárias. Foram analisados o Código de Processo Civil de 2015, a Lei de Mediação, as resoluções do Conselho Nacional de Justiça e experiências institucionais de implementação da justiça restaurativa, com destaque para o caso do Tribunal de Justiça do Paraná.

Resultados: Os resultados indicam que os meios adequados de solução de conflitos e a justiça restaurativa ampliam a participação das partes, fortalecem a cultura do diálogo e contribuem para a pacificação social além da resposta jurisdicional tradicional. A incorporação do princípio da colaboração redefine o papel do magistrado e dos atores processuais, deslocando o protagonismo vertical para uma lógica dialógica e participativa. Observa-se que a institucionalização da justiça restaurativa, impulsionada pela Resolução CNJ n.º 225/2016, promove a integração entre práticas sociais e institucionais, reduz a litigiosidade remanescente e potencializa a efetividade do sistema de justiça.

Conclusão: Conclui-se que a consolidação da justiça restaurativa no Brasil depende da articulação entre mecanismos consensuais, políticas públicas judiciárias e mudança de mentalidade dos operadores do direito. A adoção de modelos colaborativos e transdisciplinares revela-se essencial para superar o formalismo processual e promover soluções mais humanizadas, inclusivas e sustentáveis de tratamento dos conflitos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Luiz Fernando Tomasi Keppen, Universidade Nove de Julho (UNINOVE), São Paulo

Doutorando em Direito pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE), São Paulo, Brasil. Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná, Paraná, Brasil. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e do Colégio de Diretores de Escolas Judiciárias Eleitorais do Brasil, além de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. Atuou como coordenador e relator da Resolução CNJ nº 410/2021, que estabelece normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário.

Referências

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Edipro, 2001.

BOURDIEU, Pierre. A economia das trocas simbólicas. São Paulo: Perspectiva, 2011.

CARNELUTTI, Francesco. A construção do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

COMOGLIO, Luigi Paolo. L'informazione difensiva nella cooperazione giudiciária europea. Revista de Processo, São Paulo, v. 157, p. 85–102, mar. 2008.

Carta do Recife sobre Justiça Restaurativa. II Simpósio Brasileiro de Justiça Restaurativa, Recife, 10–12 abril 2006. Disponível em: https://www.mpmg.mp.br/data/files/CB/D6/AB/D5/

D88BC7108A489AC7860849A8/Carta%20do%20Recife.pdf. Acesso em: 01/06/2025.

DIDIER JR., Fredie. In: CABRAL, Antonio de Passo; CRAMER, Ronaldo (coords.). Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 19.

FREITAS, José Lebre de. Introdução ao processo civil – conceito e princípios gerais. 2ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.

HABERMAS, Jürgen. ¿Cómo es posible la legitimidad por vía de legalidad?. Doxa, n. 05, 1988, pp. 21-45.

MITIDIERO, Daniel. Colaboração no processo civil: do modelo ao princípio. 4ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters, 2019.

OLIVEIRA, Vallerie Maia Esmeraldo de. Processo Negocial Eletrônico (PNe). CNJ Boas Práticas, 2025. Disponível em: https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/295. Acesso em: 05/06/2025.

PORTO, Mário Moacyr. Estética do direito. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 69, n.541, Nov. 1980, p.11-16.

RODRIGUES DA CRUZ, José. Filosofia do direito. São Paulo: Atlas, 2001.

SANTOS, Juliano Braga; FERNANDES, Bianca Simonelle. Audiência de Conciliação Permanente. CNJ Boas Práticas, 2025. Disponível em: https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/1277. Acesso em: 05/06/2025.

THIRY-CHERQUES, Hermano Roberto. Pierre Bourdieu: a teoria na prática. Revista de Administração Pública, v. 40, n. 1, fev. 2006. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0034-76122006000100003. Acesso em: 03/06/2025.

Downloads

Publicado

2025-12-01

Como Citar

TOMASI KEPPEN, L. F. Os meios alternativos de solução de controvérsias e o desenvolvimento da justiça restaurativa no poder judiciário brasileiro. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 13, n. -TJSC-, p. e0477, 2025. DOI: 10.37497/revistacejur.v13i-TJSC-.477. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/477. Acesso em: 17 out. 2026.

Edição

Seção

Artigos Nacionais