Vozes de Mariana e Brumadinho: A História de Uma Dívida que Nenhuma Indenização Quita
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v10i1.372Palavras-chave:
Direito Ambiental, Barragem de rejeitos, Responsabilidade civil ambiental do Estado, Desastres ambientaisResumo
Objetivo: O objetivo desta pesquisa é analisar a responsabilidade civil ambiental do Estado, assim como a sua efetividade, no tocante aos desastres ambientais ocorridos no Brasil, em virtude do rompimento das barragens de rejeitos da Vale do Rio Doce, em Mariana (2015) e Brumadinho (2019).
Metodologia: Método hipotético-dedutivo, auxiliado pela pesquisa de revisão de literatura, como meio para apresentar uma crítica reflexiva sobre o problema.
Relevância: A responsabilização objetiva paira na necessidade primária de que o Estado repare o dano, independentemente de seus agentes terem culpa ou dolo. Assim sendo, a responsabilidade objetiva se diferencia da subjetiva pelo fato de não demandar a necessidade de que a vítima comprove a culpa ou o dolo do agente, bastando que exista o dano para que se efetive o dever estatal de repará-lo. Tal aspecto deriva-se do grande risco dos serviços públicos que, dada a sua magnitude para a vida humana, enseja a possibilidade de danos ainda maiores.
Contribuições: O Brasil sediou a ocorrência de duas grandes tragédias ambientais que provocaram danos enormes, como considera Santos (2018). Ambos os acidentes estão entrelaçados à prática de construção de barragens de minérios seguindo o método mais econômico (montante), embora não seja o mais recomendado, em virtude da baixa segurança. Tal fato não coaduna com a legislação ambiental contemporânea, a qual se perfaz por meio da teoria do risco integral com a finalidade de que se garanta a maior tutela possível ao meio ambiente. Nesse sentido, o desenvolvimento sustentável é o que se espera das empresas privadas e públicas. Por isso mesmo, o processo de construção e o de funcionamento dessas barragens devem ser fiscalizados e autorizados pelo poder público.
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