MAGISTRATURA E DISCIPLINA REMUNERATÓRIA RESTRITIVA DA LOMAN (LC 35/79): TRATAMENTO ANTI-ISONÔMICO E INCONSTITUCIONAL, POR AUSÊNCIA DO NOVO ESTATUTO EXIGIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – REFLEXOS SOBRE A PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE N. 71

Autores

  • Luiz Felipe Siegert Schuch Tribunal de Justiça de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i2.72

Palavras-chave:

Constituição. Estatuto. Lei Orgânica. Magistratura. Ministério Público. Poderes. Remuneração. Simetria. Subsídios. Vantagens.

Resumo

O presente artigo é resultado de pesquisa realizada na Constituição Federal de 1988 e legislação infraconstitucional respectiva, relativa à disciplina remuneratória dos membros do Poder Judiciário. Procedeu-se à análise do tratamento atual dispensado aos magistrados em contraste com as demais carreiras jurídicas reconhecidas constitucionalmente como essenciais à Justiça, avaliando-se, ainda, a assimetria remuneratória com os membros dos demais Poderes da República. Com base nos elementos investigados, inclusive no âmbito de competência do Conselho Nacional de Justiça, são apresentadas algumas considerações sobre a Proposta de Súmula Vinculante n. 71 (PSV 71) – em tramitação no Supremo Tribunal Federal –, cujo texto parece ferir o princípio da isonomia consagrado pela Constituição em vigor.

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Biografia do Autor

Luiz Felipe Siegert Schuch, Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Mestre em Ciência Jurídica. Pós-graduado pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina. Professor da Escola Superior da Magistratura e da Academia Judicial/CEJUR. Professor convidado do Curso de Pós-Graduação em Direito Penal e Processual Penal da Fundação Universidade Regional de Blumenau. Juiz de Direito.

Referências

BARBOSA, Rui. Oração aos moços. São Paulo: Martin Claret, 2004.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição. 4. ed. São Paulo: Saraiva, [200-].

BENETI, Sidnei Agostinho. Doutrina de precedentes e organização judiciária. BDJur, Brasília, DF, 8 maio 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/17006>. Acesso em: 16 mar. 2012.

BONAVIDES, Paulo. A interpretação da Constituição. In: GONÇALVES JÚNIOR, Jerson Carneiro; BETTINI, Lucia Elena Polleti; MOREIRA, Eduardo Ribeiro (Org.). Hermenêutica constitucional: homenagem aos 22 anos do grupo de estudo Maria Garcia. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados. Tradução Ary dos Santos. 6. ed. Lisboa: Livraria Clássica Editora, 1977. Tradução de: Elogio dei giudici scritto da un avvocato.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da Constituição. Tradução Gilmar Mendes. 1. ed. reimpr. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2002.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

SCHUCH, Luiz Felipe Siegert. Acesso à justiça e autonomia financeira do poder judiciário: a quarta onda?. 1. ed. 2. reimpr. Curitiba: Juruá Editora, 2010.

TAVARES, André Ramos (Coord.). Justiça constitucional: pressupostos teóricos e análises concretas. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. v. 1. 37. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

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Publicado

2014-10-01

Como Citar

SCHUCH, L. F. S. MAGISTRATURA E DISCIPLINA REMUNERATÓRIA RESTRITIVA DA LOMAN (LC 35/79): TRATAMENTO ANTI-ISONÔMICO E INCONSTITUCIONAL, POR AUSÊNCIA DO NOVO ESTATUTO EXIGIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – REFLEXOS SOBRE A PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE N. 71. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 2, p. 218–243, 2014. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i2.72. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/72. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais