Abstract
O presente artigo é resultado de pesquisa realizada na Constituição Federal de 1988 e legislação infraconstitucional respectiva, relativa à disciplina remuneratória dos membros do Poder Judiciário. Procedeu-se à análise do tratamento atual dispensado aos magistrados em contraste com as demais carreiras jurídicas reconhecidas constitucionalmente como essenciais à Justiça, avaliando-se, ainda, a assimetria remuneratória com os membros dos demais Poderes da República. Com base nos elementos investigados, inclusive no âmbito de competência do Conselho Nacional de Justiça, são apresentadas algumas considerações sobre a Proposta de Súmula Vinculante n. 71 (PSV 71) – em tramitação no Supremo Tribunal Federal –, cujo texto parece ferir o princípio da isonomia consagrado pela Constituição em vigor.
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