O Direito Fundamental À Saúde: Judicialização E O Estado De Coisas Inconvencional Em Decorrência Da Não Regulamentação Do Ressarcimento Interfederativo
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v11i00.401Palabras clave:
Direito Internacional Dos Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, Direito À Saúde, Judicialização, Ressarcimento Interfederativo, Inconvencionalidade Por OmissãoResumen
O presente artigo aborda os direitos humanos e fundamentais, com foco no direito à saúde, tanto no âmbito interamericano quanto no doméstico. O objetivo geral do estudo é verificar a conformidade do ressarcimento interfederativo, uma vez que não há regulamentação por parte do Estado brasileiro. Para alcançar esse objetivo, o artigo tem como objetivos específicos contextualizar o direito humano à saúde no cenário jurídico internacional, à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e analisar de forma mais detalhada esse direito fundamental no contexto brasileiro.
O estudo levanta a hipótese de que o aumento significativo da judicialização das questões relacionadas ao direito à saúde na última década tem gerado um estado de coisas inconvencional devido à falta de regulamentação do ressarcimento de despesas decorrentes de decisões judiciais, quando um ente federativo assume um ônus financeiro que, em teoria, caberia a outro ente.
A pesquisa adota uma abordagem metodológica hipotético-dedutiva, embasada em revisão bibliográfica e documental de textos legais e convencionais. Através dessa análise, a pesquisa conclui que o Estado brasileiro viola a Convenção Americana sobre Direitos Humanos devido à omissão inconvencional, uma vez que não há regulamentação legal para esses ressarcimentos.
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