O Direito Fundamental À Saúde: Judicialização E O Estado De Coisas Inconvencional Em Decorrência Da Não Regulamentação Do Ressarcimento Interfederativo

Autores/as

  • Vladmir Oliveira da Silveira Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Mato Grosso do Sul https://orcid.org/0000-0002-8374-3920
  • Plácido de Souza Neto Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Mato Grosso do Sul

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v11i00.401

Palabras clave:

Direito Internacional Dos Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, Direito À Saúde, Judicialização, Ressarcimento Interfederativo, Inconvencionalidade Por Omissão

Resumen

O presente artigo aborda os direitos humanos e fundamentais, com foco no direito à saúde, tanto no âmbito interamericano quanto no doméstico. O objetivo geral do estudo é verificar a conformidade do ressarcimento interfederativo, uma vez que não há regulamentação por parte do Estado brasileiro. Para alcançar esse objetivo, o artigo tem como objetivos específicos contextualizar o direito humano à saúde no cenário jurídico internacional, à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e analisar de forma mais detalhada esse direito fundamental no contexto brasileiro.

O estudo levanta a hipótese de que o aumento significativo da judicialização das questões relacionadas ao direito à saúde na última década tem gerado um estado de coisas inconvencional devido à falta de regulamentação do ressarcimento de despesas decorrentes de decisões judiciais, quando um ente federativo assume um ônus financeiro que, em teoria, caberia a outro ente.

A pesquisa adota uma abordagem metodológica hipotético-dedutiva, embasada em revisão bibliográfica e documental de textos legais e convencionais. Através dessa análise, a pesquisa conclui que o Estado brasileiro viola a Convenção Americana sobre Direitos Humanos devido à omissão inconvencional, uma vez que não há regulamentação legal para esses ressarcimentos.

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Biografía del autor/a

Vladmir Oliveira da Silveira, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Mato Grosso do Sul

Fez Estágio Pós-doutoral na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2009). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP (2006). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP (2003), Graduado em Direito (1997) e em Relações Internacionais (2000) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Professor titular de Direitos Humanos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS. Professor de Direito da Pontifícia Universidade Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Coordenador do Curso de Mestrado em Direito - UFMS.

Plácido de Souza Neto, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Mato Grosso do Sul

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mestrando em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Mato Grosso do Sul.

Citas

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Publicado

2023-07-14

Cómo citar

SILVEIRA, V. O. da .; DE SOUZA NETO, P. O Direito Fundamental À Saúde: Judicialização E O Estado De Coisas Inconvencional Em Decorrência Da Não Regulamentação Do Ressarcimento Interfederativo. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 11, n. 00, p. e0401, 2023. DOI: 10.37497/revistacejur.v11i00.401. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/401. Acesso em: 22 dic. 2024.

Número

Sección

Artigos Nacionais