Inversão do Ônus da Prova no Direito Ambiental: o que mudou após a súmula 618 do STJ?

Autores/as

  • Guilherme Koerich Univali

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v7i1.314

Palabras clave:

Inversão do ônus da prova, princípio da precaução, Direito ambiental

Resumen

O presente estudo visa analisar como a inversão do ônus da prova é aplicada no âmbito do direito ambiental, sobretudo após a recente edição da Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça.

Corolário do princípio da precaução, a inversão do ônus da prova é mais um instrumento para garantir a máxima proteção ao meio ambiente. No entanto, algumas questões ainda não foram respondidas e a forma de sua aplicação não é pacificada, a despeito da elaboração da referida súmula.

Uma delas será tratada neste estudo: a inversão do ônus da prova nas questões envolvendo direito ambiental é automática ou depende do preenchimento dos requisitos tradicionais da hipossuficiência e verossimilhança?

Para tanto, irá se discorrer sobre a origem do princípio da precaução, as lacunas deixadas pela Súmula 618 do STJ e, por fim, será realizada uma sucinta análise da aplicação da inversão do ônus da prova em outros países.

 

 

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Biografía del autor/a

Guilherme Koerich, Univali

Advogado; Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí, com dupla titulação com Delaware Lae School; Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Estácio de Sá (2017); Especialista em Diretio Penal e Processo Penal pela Universidade do Vale do Itajaí, em convênio com Associação Catarinense do Ministério Público (2014).

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Publicado

2019-11-11

Cómo citar

KOERICH, G. Inversão do Ônus da Prova no Direito Ambiental: o que mudou após a súmula 618 do STJ?. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 7, n. 1, p. 238–251, 2019. DOI: 10.37497/revistacejur.v7i1.314. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/314. Acesso em: 22 dic. 2024.

Número

Sección

Artigos Nacionais