Ressignificação da alienação fiduciária: O investidor de leilão como agente de solução jurídica e social
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v13i-TJSC-.485Palavras-chave:
Alienação fiduciária, Leilão extrajudicial, Arrematante, Função social da propriedade, Inadimplência imobiliáriaResumo
Objetivo: Analisar o papel do arrematante no procedimento de alienação fiduciária de imóveis, propondo a ressignificação de sua atuação como agente de solução jurídica, econômica e social no contexto da inadimplência imobiliária e do aumento dos leilões extrajudiciais no Brasil.
Metodologia: A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza jurídico-econômica, fundamentada em análise normativa, documental e bibliográfica. Foram examinados o regime jurídico da alienação fiduciária previsto na Lei n.º 9.514/1997, as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.711/2023, a doutrina especializada e dados empíricos recentes sobre o crescimento dos leilões extrajudiciais e a retomada de imóveis por instituições financeiras.
Resultados: Os resultados indicam que o arrematante não é agente causador da perda patrimonial do devedor, mas elemento essencial para o encerramento do ciclo de inadimplência, a recomposição da liquidez do credor e a reinserção do bem no mercado formal. A análise evidencia que o leilão extrajudicial constitui mecanismo eficiente de realização de garantias e de equilíbrio econômico do sistema de crédito imobiliário, além de instrumento de efetivação da função social da propriedade. Observa-se, ainda, que o investidor, inclusive o servidor público, pode atuar de forma ética e responsável, contribuindo para a revitalização urbana e para a sustentabilidade econômica.
Conclusão: Conclui-se que a ressignificação do papel do arrematante permite compreender o leilão extrajudicial como instituto de natureza reparadora e não meramente expropriatória, reforçando sua relevância jurídica e social. O reconhecimento do arrematante como agente de solução contribui para a superação de estigmas sociais e para o fortalecimento de práticas de investimento responsável e juridicamente seguro.
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Referências
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