Mutação Constitucional da Exigência de Forma Escrita para a Ordem Judicial de Prisão

Autores

  • Vladmir Oliveira da Silveira Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Mato Grosso do Sul https://orcid.org/0000-0002-8374-3920
  • Alan Robson de Souza Gonçalves Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Mato Grosso do Sul

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v12i00.445

Palavras-chave:

Prisão. Mutação constitucional. Ordem escrita.

Resumo

O presente trabalho aborda a exigência constitucional de decisão escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente para a efetivação da prisão de qualquer pessoa, exceto nos casos de flagrante delito ou crimes militares. Faz-se análise do significado e razões da exigência constitucional de decisão na forma escrita e prossegue-se observando o tratamento jurisprudencial que lhe é emprestado diante dos avanços tecnológicos e o advento do processo eletrônico. Avalia-se a ocorrência de mutação constitucional na forma escrita, considerando decisões orais em audiências do direito brasileiro. Apresentam-se as conclusões quanto a prescindibilidade da forma escrita quando registrada e acessível a decisão em forma eletrônica, garantindo a eficácia constitucional na era digital. O método científico adotado é o hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental qualitativa, pautada pelo paradigma pós-positivista e com enfoque valorativo e emancipatório.

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Biografia do Autor

Vladmir Oliveira da Silveira, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Mato Grosso do Sul

Fez Estágio Pós-doutoral na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2009). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP (2006). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP (2003), Graduado em Direito (1997) e em Relações Internacionais (2000) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Professor titular de Direitos Humanos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS. Professor de Direito da Pontifícia Universidade Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Coordenador do Curso de Mestrado em Direito - UFMS.

Alan Robson de Souza Gonçalves, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Mato Grosso do Sul

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS. Especialista em Prática Jurídica pela Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB (2012). Especialista em Direito Público pela Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB (2011). Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2009). Formador do Banco de Formadores da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM e da Escola Judicial de Mato Grosso do Sul EJUD-MS. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS. Foi Juiz Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul - TRE-MS no biênio 2020-2022.

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Publicado

2024-12-03

Como Citar

OLIVEIRA DA SILVEIRA, V.; GONÇALVES, A. R. de S. . Mutação Constitucional da Exigência de Forma Escrita para a Ordem Judicial de Prisão. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 12, n. 00, p. e0445, 2024. DOI: 10.37497/revistacejur.v12i00.445. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/445. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais