O Direito Fundamental À Saúde: Judicialização E O Estado De Coisas Inconvencional Em Decorrência Da Não Regulamentação Do Ressarcimento Interfederativo

Autores

  • Vladmir Oliveira da Silveira Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Mato Grosso do Sul https://orcid.org/0000-0002-8374-3920
  • Plácido de Souza Neto Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Mato Grosso do Sul

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v11i00.401

Palavras-chave:

Direito Internacional Dos Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, Direito À Saúde, Judicialização, Ressarcimento Interfederativo, Inconvencionalidade Por Omissão

Resumo

O presente artigo aborda os direitos humanos e fundamentais, com foco no direito à saúde, tanto no âmbito interamericano quanto no doméstico. O objetivo geral do estudo é verificar a conformidade do ressarcimento interfederativo, uma vez que não há regulamentação por parte do Estado brasileiro. Para alcançar esse objetivo, o artigo tem como objetivos específicos contextualizar o direito humano à saúde no cenário jurídico internacional, à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e analisar de forma mais detalhada esse direito fundamental no contexto brasileiro.

O estudo levanta a hipótese de que o aumento significativo da judicialização das questões relacionadas ao direito à saúde na última década tem gerado um estado de coisas inconvencional devido à falta de regulamentação do ressarcimento de despesas decorrentes de decisões judiciais, quando um ente federativo assume um ônus financeiro que, em teoria, caberia a outro ente.

A pesquisa adota uma abordagem metodológica hipotético-dedutiva, embasada em revisão bibliográfica e documental de textos legais e convencionais. Através dessa análise, a pesquisa conclui que o Estado brasileiro viola a Convenção Americana sobre Direitos Humanos devido à omissão inconvencional, uma vez que não há regulamentação legal para esses ressarcimentos.

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Biografia do Autor

Vladmir Oliveira da Silveira, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Mato Grosso do Sul

Fez Estágio Pós-doutoral na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2009). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP (2006). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP (2003), Graduado em Direito (1997) e em Relações Internacionais (2000) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Professor titular de Direitos Humanos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS. Professor de Direito da Pontifícia Universidade Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Coordenador do Curso de Mestrado em Direito - UFMS.

Plácido de Souza Neto, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Mato Grosso do Sul

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mestrando em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Mato Grosso do Sul.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade ä judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Revista Jurisprudência Mineira, Belo Horizonte, a. 60, n. 188, p. 29-60, jan./mar., 2009. Disponível em: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/516/1/D3v1882009.pdf. Acesso em: 23 fev. 2023.

BEVILACQUA, Lucas; DOS SANTOS, Julia Maria Tomás. A saúde no STF: o ressarcimento interfederativo à luz do Recurso Extraordinário nº 855.178. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário. [S. l.], v. 8, n. 3, p. 89–101, 24 set. 2019. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/554. Acesso em: 23 fev. 2023.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. São Paulo/SP: Campus, 2004.

BOSA, Anderson Carlos; MAAS, Rosana Helena. A JUSTICIABILIDADE DO DIREITO À SAÚDE NA Corte INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: uma análise do caso Poblete Vilches vs. Chile. Revista Científica do Centro Universitário do Rio São Francisco, v. 15, n. 31, p. 258-278, 01 ago. 2021. Disponível em: https://www.publicacoes.unirios.edu.br/index.php/revistarios/article/view/52. Acesso em: 23 jan. 2023.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4.869-A, de 30 de março de 2016. Acrescenta o art. 19-V à Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para estabelecer que a União faça o ressarcimento de gastos dos Estados e Municípios com medicamentos não elencados, quando provenientes de decisão judicial. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2080794. Acesso em: 23 fev. 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 24 abr. 2023.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 24 abr. 2023.

COMPARATO, Fabio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo/SP: Saraiva, 2010.

FERREIRA, Siddharta Legale; DE ARAÚJO, David Pereira. O Estado de Coisas Inconvencional: trazendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos para o debate sobre o sistema prisional brasileiro. Revista Publicum. Rio de Janeiro/RJ, v. 2, n. 2, p. 67-82, 2016. Disponível em: https://doi.org/10.12957/publicum.2016.26042. Acesso em: 24 abr. 2023.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo Constitucional e Direitos Fundamentais. 7. ed. São Paulo/SP: SRS Editora, 2017.

LOPES, Fernando Augusto Montai y. O financiamento pelos Estados de política pública de saúde de atribuição da União: a afronta às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e à regra de ouro do Direito Financeiro. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário. [S. l.], v. 8, n. 3, p. 89–101, 24 set. 2019. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/555. Acesso em: 23 abr. 2023.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo/SP: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/human-rights/universal-declaration/translations/portuguese?LangID=por. Acesso em: 24 jun. 2023.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22 de maio de 1969 Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos,San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 23 abr. 2023.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Poblete Vilches y otros vs. Chile. Sentencia de 8 marzo de 2019. Disponível em: https://www.Corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_349_esp.pdf. Acesso em: 23 abr. 2023.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Escher e outros vs. Brasil. Sentença de 6 de julho de 2009. Disponível em: https://www.Corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_200_por.pdf. Acesso em: 23 abr. 2023.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caderno de Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos Nº. 36: Jurisprudência sobre o Brasil. San José, Costa Rica: Corte IDH, 2022. Disponível em: https://www.Corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_349_esp.pdf. Acesso em: 23 abr. 2023.

ROCASOLANO, Maria Mendez; SILVEIRA, Vladmir Oliveira da. Direitos Humanos: conceitos, significados e funções. São Paulo/SP: Saraiva, 2010.

SCHULZE, Clenio Jair. Novos parâmetros para a judicialização da saúde: critérios para a teoria da decisão judicial. 2019. 226 f. Tese (Doutorado) – Curso de Doutorado em Ciência Jurídica, Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2019. Disponível em: https://www.univali.br/Lists/TrabalhosDoutorado/Attachments/256/TESE%20-%20CLENIO%20JAIR%20SCHULZE.pdf. Acesso em: 20 jun. 2023.

VENTURA, Miriam et al. Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Physis: Revista de Saúde Coletiva [online], v. 20, n. 1, p. 77-100, 21, mai. 2010. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0103-73312010000100006. Acesso em: 23 abr. 2023.

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Publicado

2023-07-14

Como Citar

SILVEIRA, V. O. da .; DE SOUZA NETO, P. O Direito Fundamental À Saúde: Judicialização E O Estado De Coisas Inconvencional Em Decorrência Da Não Regulamentação Do Ressarcimento Interfederativo. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 11, n. 00, p. e0401, 2023. DOI: 10.37497/revistacejur.v11i00.401. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/401. Acesso em: 27 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais