O Direito Fundamental À Saúde: Judicialização E O Estado De Coisas Inconvencional Em Decorrência Da Não Regulamentação Do Ressarcimento Interfederativo
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v11i00.401Palavras-chave:
Direito Internacional Dos Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, Direito À Saúde, Judicialização, Ressarcimento Interfederativo, Inconvencionalidade Por OmissãoResumo
O presente artigo aborda os direitos humanos e fundamentais, com foco no direito à saúde, tanto no âmbito interamericano quanto no doméstico. O objetivo geral do estudo é verificar a conformidade do ressarcimento interfederativo, uma vez que não há regulamentação por parte do Estado brasileiro. Para alcançar esse objetivo, o artigo tem como objetivos específicos contextualizar o direito humano à saúde no cenário jurídico internacional, à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e analisar de forma mais detalhada esse direito fundamental no contexto brasileiro.
O estudo levanta a hipótese de que o aumento significativo da judicialização das questões relacionadas ao direito à saúde na última década tem gerado um estado de coisas inconvencional devido à falta de regulamentação do ressarcimento de despesas decorrentes de decisões judiciais, quando um ente federativo assume um ônus financeiro que, em teoria, caberia a outro ente.
A pesquisa adota uma abordagem metodológica hipotético-dedutiva, embasada em revisão bibliográfica e documental de textos legais e convencionais. Através dessa análise, a pesquisa conclui que o Estado brasileiro viola a Convenção Americana sobre Direitos Humanos devido à omissão inconvencional, uma vez que não há regulamentação legal para esses ressarcimentos.
Downloads
Referências
BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade ä judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Revista Jurisprudência Mineira, Belo Horizonte, a. 60, n. 188, p. 29-60, jan./mar., 2009. Disponível em: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/516/1/D3v1882009.pdf. Acesso em: 23 fev. 2023.
BEVILACQUA, Lucas; DOS SANTOS, Julia Maria Tomás. A saúde no STF: o ressarcimento interfederativo à luz do Recurso Extraordinário nº 855.178. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário. [S. l.], v. 8, n. 3, p. 89–101, 24 set. 2019. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/554. Acesso em: 23 fev. 2023.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. São Paulo/SP: Campus, 2004.
BOSA, Anderson Carlos; MAAS, Rosana Helena. A JUSTICIABILIDADE DO DIREITO À SAÚDE NA Corte INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: uma análise do caso Poblete Vilches vs. Chile. Revista Científica do Centro Universitário do Rio São Francisco, v. 15, n. 31, p. 258-278, 01 ago. 2021. Disponível em: https://www.publicacoes.unirios.edu.br/index.php/revistarios/article/view/52. Acesso em: 23 jan. 2023.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4.869-A, de 30 de março de 2016. Acrescenta o art. 19-V à Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para estabelecer que a União faça o ressarcimento de gastos dos Estados e Municípios com medicamentos não elencados, quando provenientes de decisão judicial. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2080794. Acesso em: 23 fev. 2023.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 24 abr. 2023.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 24 abr. 2023.
COMPARATO, Fabio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo/SP: Saraiva, 2010.
FERREIRA, Siddharta Legale; DE ARAÚJO, David Pereira. O Estado de Coisas Inconvencional: trazendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos para o debate sobre o sistema prisional brasileiro. Revista Publicum. Rio de Janeiro/RJ, v. 2, n. 2, p. 67-82, 2016. Disponível em: https://doi.org/10.12957/publicum.2016.26042. Acesso em: 24 abr. 2023.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo Constitucional e Direitos Fundamentais. 7. ed. São Paulo/SP: SRS Editora, 2017.
LOPES, Fernando Augusto Montai y. O financiamento pelos Estados de política pública de saúde de atribuição da União: a afronta às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e à regra de ouro do Direito Financeiro. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário. [S. l.], v. 8, n. 3, p. 89–101, 24 set. 2019. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/555. Acesso em: 23 abr. 2023.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo/SP: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/human-rights/universal-declaration/translations/portuguese?LangID=por. Acesso em: 24 jun. 2023.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22 de maio de 1969 Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos,San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 23 abr. 2023.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Poblete Vilches y otros vs. Chile. Sentencia de 8 marzo de 2019. Disponível em: https://www.Corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_349_esp.pdf. Acesso em: 23 abr. 2023.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Escher e outros vs. Brasil. Sentença de 6 de julho de 2009. Disponível em: https://www.Corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_200_por.pdf. Acesso em: 23 abr. 2023.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caderno de Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos Nº. 36: Jurisprudência sobre o Brasil. San José, Costa Rica: Corte IDH, 2022. Disponível em: https://www.Corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_349_esp.pdf. Acesso em: 23 abr. 2023.
ROCASOLANO, Maria Mendez; SILVEIRA, Vladmir Oliveira da. Direitos Humanos: conceitos, significados e funções. São Paulo/SP: Saraiva, 2010.
SCHULZE, Clenio Jair. Novos parâmetros para a judicialização da saúde: critérios para a teoria da decisão judicial. 2019. 226 f. Tese (Doutorado) – Curso de Doutorado em Ciência Jurídica, Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2019. Disponível em: https://www.univali.br/Lists/TrabalhosDoutorado/Attachments/256/TESE%20-%20CLENIO%20JAIR%20SCHULZE.pdf. Acesso em: 20 jun. 2023.
VENTURA, Miriam et al. Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Physis: Revista de Saúde Coletiva [online], v. 20, n. 1, p. 77-100, 21, mai. 2010. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0103-73312010000100006. Acesso em: 23 abr. 2023.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Vladmir Oliveira da Silveira, Plácido
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html