A GOVERNANÇA TRANSNACIONAL AMBIENTAL NA RIO + 20

Autores

  • Zenildo Bodnar Universidade do Vale do Itajaí
  • Paulo Márcio Cruz Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i1.26

Palavras-chave:

Transnacionalidade. Governança transnacional. Meio ambiente.

Resumo

Este artigo possui como objetivo investigar as limitações do atual modelo político e jurídico de gestão e tutela dos bens ambientais numa perspectiva global, em especial a partir das reflexões da conferência sobre o meio ambiente Rio+20, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro em junho de 2012. De maneira indutiva, nota-se que na atual Sociedade de risco há uma crise/carência de governança global que torna oportuna e necessária a implementação de novos modelos de gestão e regulação. Essa crise/carência de governança decorre tanto da obsolescência do modelo estatal, limitado pelas fronteiras territoriais, como também da insuficiência do sistema e da lógica jurídica do Direito Internacional atual para a eficaz tutela planetária do meio ambiente, especialmente no que diz respeito ao risco futuro e à tutela das futuras gerações. O presente artigo trata de confirmar que é imprescindível o desenvolvimento de novas estratégias de governança transnacional ambiental que sejam capazes de articular atitudes solidárias, inclusivas, democráticas e cooperativas e agregar as pessoas, instituições e Estados na luta pela proteção de bens e valores imprescindíveis para assegurar, inclusive para as futuras gerações, uma vida digna, sustentável e promissora.

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Biografia do Autor

Zenildo Bodnar, Universidade do Vale do Itajaí

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Professor dos Programas de Doutorado e Mestrado na Universidade do Vale do Itajaí (SC) - UNIVALI (SC, Brasil). Juiz Federal em Santa Catarina.

Paulo Márcio Cruz, Universidade do Vale do Itajaí

Pós-Doutor em Direito do Estado pela Universidade de Alicante, na Espanha, Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina e Mestre em Instituições Jurídico-Políticas também pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Coordenador e professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI – em seus cursos de doutorado e mestrado em Ciência Jurídica. Foi Secretário de Estado em Santa Catarina e Vice-reitor da UNIVALI. É professor visitante nas universidades de Alicante, na Espanha, e de Perugia, na Itália.

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Publicado

2013-12-05

Como Citar

BODNAR, Z.; CRUZ, P. M. A GOVERNANÇA TRANSNACIONAL AMBIENTAL NA RIO + 20. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 1, p. 79–103, 2013. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i1.26. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/26. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais