A ENTREGA DE FILHOS EM ADOÇÃO

Autores

  • Luciana Aparecida Moratelli

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v5i1.232

Palavras-chave:

Entrega de um filho. Abandono. Adoção.

Resumo

O profissional de serviço social pode ser interpelado, em suas intervenções, por mulheres que desejam entregar filhos em adoção. A temática pode inclusive contrariar os princípios pessoais desse profissional, contudo sua postura técnica exige imparcialidade frente às abordagens, conforme assegura o Código de Ética que regulamenta a profissão. Ocorre que os termos “entrega” e “abandono” ainda se assemelham socialmente por conta de um contexto histórico e metodológico que ideologicamente persiste no Brasil. Associada à imagem de que a mulher é naturalmente habilitada para a maternidade, a decisão da entrega pode implicar um desafio aos profissionais que fazem parte do sistema de garantia de direitos. A adoção é a consequência provável da entrega da criança ao Juizado da Infância e Juventude. Neste artigo, pretende-se problematizar a temática que envolve conceitual e historicamente o termo “entrega” de um filho em adoção e suas diferenças no que tange ao abandono do filho.

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Referências

ARIÈS. Philippe. História social da criança e da família. Tradução Dora Flaksman. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado, 1998.

BRASIL. Código de ética do/a assistente social. Lei 8.662/1993, que regulamenta a profissão. 9. ed. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 2011.

BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L8069.htm . Acesso em: 5 jun. 2016.

BRASIL. Lei n. 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_3/_ato2015-2018/2016/lei/113257.html. Acesso em: 5 jun. 2016.

GRANATO, Eunice Ferreira Rodrigues. Adoção: doutrina & prática - com abordagem do novo código civil. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2003.

MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 4. ed. revisada e atualizada. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

MARCILIO, Luiza Maria. História social da criança abandonada. São Paulo: Hucitec, 2006.

MOTTA, Maria Antonieta Pisano. Mães abandonadas: a entrega de um filho em adoção. São Paulo: Cortez, 2001.

_________ . Das mães que entregam seus filhos em adoção – Histórias de amor ou de horror? In: Ladvocat, Cyntia; DIUANA, Solange. Guia de adoção: no jurídico, no social, no psicológico e na família. 1. ed. São Paulo: Roca, 2014.

SCHETTINI FILHO, Luiz. Compreendendo o filho adotivo. 3. ed. Recife: Bagaço, 2012.

SOUSA, Analicia Martins de. Síndrome da alienação parental: um novo tema nos juízos da família. São Paulo: Cortez, 2010.

TEIXEIRA, Solange Maria. Política social contemporânea: a família como referência para as políticas sociais e para o trabalho social. In: MIOTO, Regina Célia Tamaso; CAMPOS, Marta Silva; CARLOTO, Cássia Maria (org.). Familismo, direito e cidadania: contradições da política social. São Paulo: Cortez, 2015.

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Publicado

2017-11-29

Como Citar

MORATELLI, L. A. A ENTREGA DE FILHOS EM ADOÇÃO. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 5, n. 1, p. 291–304, 2017. DOI: 10.37497/revistacejur.v5i1.232. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/232. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais