Resumen
O presente artigo apresenta a revisão das fontes do direito, sob o referencial teórico do Pós-Positivismo. Para tanto, estuda-se o problema da unidade do ordenamento jurídico de Norberto Bobbio; a síntese entre Jusnaturalismo e Positivismo Jurídico, que resultou na concepção das constituições como conjunto de princípios morais sob o qual se equilibra o Poder Legislativo e o Judiciário; e, por fim, a concepção de Ronald Dworkin e Robert Alexy sobre a utilização dos princípios como fonte do direito. Como resultados, extrai-se que, com a Teoria das fontes do direito, conquistaram-se garantias, por meio de normas positivadas, como a previsibilidade e a segurança jurídica. A utilização dos princípios como fonte do direito enseja um estudo sobre a forma pela qual eles serão abordados: enquanto para Ronald Dworkin os princípios exigem uma reflexão sobre os valores cotejados pela norma a se aplicar, para Robert Alexy a ponderação consiste no sopesamento de mandamentos de otimização. Utilizou-se para o desenvolvimento desta pesquisa o método indutivo, operacionalizado pela técnica da pesquisa bibliográfica.