Resumen
Este artigo analisa as mudanças legislativas decorrentes da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, do Novo Código de Processo Civil e da Lei nº 13.140/2015 nos métodos consensuais de solução de conflitos. Essas normas integram o microssistema jurídico responsável pela passagem do paradigma tradicional da “cultura da sentença” para o modelo da “Justiça Consensual” no tratamento adequado das relações continuadas e dos direitos disponíveis. Surgidas a partir do cenário de crise de litigiosidade e morosidade no Poder Judiciário, tais novidades legislativas orientam o direito ao Acesso à Justiça por meio de diversos mecanismos, entre os quais se destaca a técnica de Mediação para o tratamento das controvérsias. Enquanto método não adversarial, o qual valoriza a responsabilidade dos cidadãos na construção da solução do caso concreto, a Mediação insere-se no modelo de Justiça Consensual, modificando o paradigma tradicional da heterocomposição Estatal.
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