MUDANÇAS LEGISLATIVAS NO PARADIGMA JURÍDICO TRADICIONAL DA “CULTURA DA SENTENÇA”: A INSERÇÃO DO MODELO DA “JUSTIÇA CONSENSUAL” POR MEIO DA TÉCNICA DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
PDF (Português (Brasil))

Cómo citar

GONÇALVES, J.; SEGALA, V. M. MUDANÇAS LEGISLATIVAS NO PARADIGMA JURÍDICO TRADICIONAL DA “CULTURA DA SENTENÇA”: A INSERÇÃO DO MODELO DA “JUSTIÇA CONSENSUAL” POR MEIO DA TÉCNICA DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 4, n. 1, p. 225–239, 2016. DOI: 10.37497/revistacejur.v4i1.145. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/145. Acesso em: 25 jun. 2025.

Resumen

Este artigo analisa as mudanças legislativas decorrentes da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, do Novo Código de Processo Civil e da Lei nº 13.140/2015 nos métodos consensuais de solução de conflitos. Essas normas integram o microssistema jurídico responsável pela passagem do paradigma tradicional da “cultura da sentença” para o modelo da “Justiça Consensual” no tratamento adequado das relações continuadas e dos direitos disponíveis. Surgidas a partir do cenário de crise de litigiosidade e morosidade no Poder Judiciário, tais novidades legislativas orientam o direito ao Acesso à Justiça por meio de diversos mecanismos, entre os quais se destaca a técnica de Mediação para o tratamento das controvérsias. Enquanto método não adversarial, o qual valoriza a responsabilidade dos cidadãos na construção da solução do caso concreto, a Mediação insere-se no modelo de Justiça Consensual, modificando o paradigma tradicional da heterocomposição Estatal.

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v4i1.145
PDF (Português (Brasil))

Citas

AZEVEDO, André Gomma de (org.). Manual de Mediação Judicial. 5. ed. 2015.

BRAGA NETO, Adolfo. Alguns aspectos relevantes sobre a mediação e o conflito. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; LAGASTRA NETO, Caetano (Coord.). Mediação e gerenciamento do processo: revolução na prestação jurisdicional: guia prático para a instalação do setor de conciliação e mediação. 2. reimpr. São Paulo: Atlas, 2008.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579>. Acesso em: 26 out. 2016.

BRASIL. Lei n. 13.140/2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm>. Acesso em: 26 out. 2016.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Nortfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1988.

EGGER, Ildemar. Justiça privada: formas alternativas de resolução dos conflitos. Revista Justilex, Brasília, ano I, n. 12, dez. 2002.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. O Projeto do CPC: Crítica e propostas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Acesso à Justiça no direito processual brasileiro. São Paulo: Acadêmica, 1994.

SALLES, Carlos Alberto. Mecanismos alternativos de solução das controvérsias e acesso à justiça: inafastabilidade da tutela jurisdicional. In: FRUZ, Luiz (coord). AZEVEDO, André Gomma de (org.). Manual de Mediação Judicial. 5. ed. 2015. São Paulo: 2006.

SERPA, Maria de Nazareth. Teoria e prática da mediação de conflitos. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 1999.

SCHNITMAN, Dora Fried. Novos paradigmas na resolução dos conflitos. In: ______; LITTLEJOHN, Stephen (Orgs.). Novos paradigmas em mediação. Porto Alegre: Artmed, 1999.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 2. ed. São Paulo: Método, 2015.

WARAT, Luis Alberto. O ofício do mediador. Florianópolis: Habitus, 2001.

WATANABE, Kazuo. A mentalidade e os meios alternativos de solução de conflitos no Brasil. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; LAGASTRA NETO, Caetano (Coord.). Mediação e gerenciamento do processo: revolução na prestação jurisdicional: guia prático para a instalação do setor de conciliação e mediação. 2. reimp. São Paulo: Atlas, 2008.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.