The Flat-Rate Damages Clause In The Real Estate Incorporation Contracts

Authors

  • João Gabriel Ribeiro Pereira Silva Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v7i1.315

Keywords:

Real estate incorporation, Unilateral termination, Flat-rate damages clause, Analytical decomposition

Abstract

The regulation of the unilateral termination of the contract for the purchase and sale of real estate subject to the real estate development regime, carried out by Law 13.786 of December 27, 2018, does not detract from the duty of the judiciary to control the proportionality of the flat-rate damages clause, even if subject to the limits contained in the new legal diploma. The present work seeks to offer tools for such control to be done in an objective way, through the analytical decomposition of the elements that make up the losses ordinarily coming from such modality of contractual extinction and assigning to them a weight of 20% over the totality of the penal clause. The objective is to provide criteria for decision making that offer clearer standards, avoiding subjectivism and contradictory decisions.

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Author Biography

João Gabriel Ribeiro Pereira Silva, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, Pós Graduado em Direito Administrativo pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Juiz de Direito Substtituto do TJDFT, Professor de Direito do Consumidor, Civil e Econômico no Curso Preparatório Iuris (CP Iuris), Tutor cadastrado na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Advogado da União com atuação perante o Supremo Tribunal Federal de maio de 2013 a setembro de 2015, tem experiência na área de Direito Criminal, Infracional, Constitucional e Cível, tendo atuado como advogado autônomo por um ano e meio.

References

BRASIL. Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. (BRASIL, LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964, 1964)

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 543. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20%27543%27).sub.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1447247 / SP. Relator

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. Brasília, 19 de abril de 2018. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp

BRASIL. LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964. Acesso em 11 de Jan de 2019, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4591compilado.htm

BRASIL. LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Acesso em 21 de Mar de 2019, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm

CÂMARA DOS DEPUTADOS. PL 1220/2015. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1214970

CONJUR. Retrospectiva 2018: Leis, livros e efemérides do direito civil. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jan-02/retrospectiva-2018-leis-livros-efemerides-direito-civil

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit Habitacional no Brasil. Disponível em: http://www.fjp.mg.gov.br/index.php/produtos-e-servicos1/2742-deficit-habitacional-no-brasil-3

FGV – FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Análise dos Efeitos Econômicos e Financeiros dos Distratos nas Compras de Imóveis Residenciais na Planta sobre as Empresas Incorporadoras. Disponível em: https://www.abrainc.org.br/wp-content/uploads/2018/05/1932-17-Produto-2.pdf

GAGLIANO; Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO; Rodolfo. Novo curso de direito civil, Volume 4: contratos, Tomo I: teoria geral. 10ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva: 2014

IBOPE – INSTITUTO BRASILEIRO DE OPINIÃO PÚBLICA E ESTATÍSTICA. Mercado Imobiliário Residencial Brasileiro. Disponível em: http://www.ibope.com.br/pt-br/noticias/Documents/110718_Pyxis%20Imobili%C3%A1rio.pdf

MIGALHAS. A incorporação imobiliária na perspectiva do STJ: a proteção do consumidor – interesse coletivo x individual. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI279947,21048-A+incorporacao+imobiliaria+na+perspectiva+do+STJa+protecao+do

MINISTÉRIO DA FAZENDA. Nota técnica Distrato. Disponível em: http://www.fazenda.gov.br/centrais-de-conteudos/notas-tecnicas/2018/2018-07-04_distrato_nota.pdf

NOTÍCIAS.R7. Custo com distratos supera prejuízo das construtoras. Disponível em: https://noticias.r7.com/economia/custo-com-distratos-supera-prejuizo-das-construtoras-25042017

RIZZARDO; ARNALDO; CONDOMÍNIO EDILÍCIO E INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. 4ª ED. RIO DE JANEIRO: EDITORA FORENSE: 2015

SIENGE. QUAL O CUSTO DO DISTRATO DE IMÓVEL PARA SUA EMPRESA?.DISPONÍVEL EM: HTTPS://WWW.SIENGE.COM.BR/BLOG/CUSTO-DISTRATO-DE-IMOVEL/

SINDICATO DE HABITAÇÃO – SECOVI. Balanço Anual do Mercado. Disponível em: http://www.secovi.com.br/downloads/pesquisas-e-indices/balancos-do-mercado/2016/arquivos/balancodomercadoimobiliario2016(af).pdf TARTUCE; Flávio; Manual de direito civil: volume único. Rio de Janeiro: Editora Forense: 2011.

Published

2019-12-10

How to Cite

RIBEIRO PEREIRA SILVA, J. G. The Flat-Rate Damages Clause In The Real Estate Incorporation Contracts. Journal of Administrative Justice System, Florianópolis (SC), v. 7, n. 1, p. 16–37, 2019. DOI: 10.37497/revistacejur.v7i1.315. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/315. Acesso em: 22 dec. 2024.

Issue

Section

Artigos Nacionais