JUSTIÇA E POLÍTICA: ARENAS DE DESIGUAIS

Authors

  • Alexandre Chini
  • Marcelo Moraes Caetano

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v4i1.137

Keywords:

Justiça. Política. Qualidade. Quantidade. Dialética. Equilíbrio.

Abstract

As sociedades se erigem ao redor de valores, como os culturais e os éticos, constantemente submetidos à apreciação de seus componentes, expressa pelas práticas discursivas. Essa característica dialógica dos tecidos sociais – que ocorre em meio a interesses distintos e muitas vezes divergentes – confere-lhes dinamicidade, à qual está atrelado o conceito de Política (cf. Platão e Aristóteles). Decorre dessa pluralidade a existência de conflitos e controvérsias, riscos e incertezas (cf. Lafer), que necessitam, por um prisma natural e/ou moral (cf. Hobbes e Grotius), da dialética profunda (cf. Hegel), a um só tempo funcionalista e formalista, por cuja metodologia científico-filosófica promana uma sentença capaz de contemplar tanto os valores absolutos quanto os relativos, de acordo com a necessidade e a etapa do que se está julgando. À Justiça, nesse quadro complexo, compete estabelecer a síntese dos fatos concretos, a partir de um assento de onde pode vislumbrar o ideal (cf. Kant) imanente ao passado, presente e futuro do povo a que presta serviço jussivo. Esse papel regulador dos parâmetros sociais amiúde tensos implica uma das definições possíveis de Justiça, que sopesa qualidade e quantidade (cf. Aristóteles), construindo hierarquias. O estabelecimento do equilíbrio de muitos equilíbrios, portanto, é intrínseco à epistemologia da Justiça em si mesma e por si mesma, diante da profícua potência (cf. Humboldt) de dualidades que provém da Política. Este ensaio pretende, portanto, discorrer sobre o que se pode nomear de função (resolutiva), metafunção e epifunção da Justiça, cuja ocupação é o Bem das sociedades em seus decursos históricos, jurídicos, diplomáticos, simbólicos, econômicos.

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Author Biography

Alexandre Chini

Juiz de Direito. Membro do Fórum permanente de História do Direito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de janeiro (Emerj).

References

ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2013.

ARISTÓTELES. Política. São Paulo: Edipro, 2011.

CAETANO, Marcelo Moraes; CHINI, Alexandre. Princípios de argumentação jurídica: a lógica e a retórica. Saarbrücken (Alemanha): OmniScriptum, 2016.

GOETHE, Johan Wolfgang. Fausto. São Paulo: 34, 2004.

HEGEL. Phänomenologie des Geistes. Berlin, Guttenberg Spiegel, 1806.

HOBBES, Thomas. O direito e o estado moderno. São Paulo: Associação dos Advogados de São Paulo, 1980.

HUMBOLDT. Wilhelm. Os limites da ação do Estado. Rio de Janeiro: TOP Books, 2004.

KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. São Paulo: Martin Claret, 2009.

KIERKEGAARD, Soren. Ou isso, ou aquilo: um fragmento da vida. São Paulo: Abril Cultural, 1979.

LAFER, Celso. A identidade internacional do Brasil e a política externa brasileira: passado, presente e futuro. São Paulo: Perspectiva, 2004.

NIETZSCHE, Friedrich. Genealogia da moral: uma polêmica. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

PERELMAN, Chaïm. Enciclopédia Einaudi. Lisboa: Imprensa Nacional, Casa da Moeda, 1987. v. 11, p. 234-265.

SAUSSURE, Ferdinand de. Curso de linguística geral. São Paulo: Cultrix, 1984.

WITTGENSTEIN, Ludwig. Philosophische bemerkungen. Frankfurt. Suhrkamp, 1984.

Published

2016-12-16

How to Cite

CHINI, A.; MORAES CAETANO, M. JUSTIÇA E POLÍTICA: ARENAS DE DESIGUAIS. Journal of Administrative Justice System, Florianópolis (SC), v. 4, n. 1, p. 49–61, 2016. DOI: 10.37497/revistacejur.v4i1.137. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/137. Acesso em: 22 dec. 2024.

Issue

Section

Artigos Nacionais