Resumo
O objetivo deste texto é demonstrar que não existem regras jurídicas, entendidas estas como uma espécie autônoma de norma jurídica caracterizada, principalmente, pela alta densidade normativa (razões definitivas de dever ser) e pela aplicabilidade por subsunção (raciocínio lógico dedutivo), nos moldes como concebidas pelos autores juspositivistas clássicos (Kelsen, Hart e Bobbio) e assimiladas, com leves modificações, pelas propostas pós-positivistas mais difundidas (Dworkin e Alexy), que as situam ao lado dos princípios jurídicos.
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