Extinção tardia em ações de usucapião e eficiência processual: Quando a aquisição derivada não basta para afastar o interesse de agir

Palavras-chave

Adverse possession
Derivative acquisition
Property regularization Usucapião
Aquisição derivada
Regularização da propriedade

Como Citar

ORSOLIN, A. L.; MARCOS, R. . Extinção tardia em ações de usucapião e eficiência processual: Quando a aquisição derivada não basta para afastar o interesse de agir. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 14, n. 00, p. e0472, 2026. DOI: 10.37497/revistacejur.v14i00.472. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/472. Acesso em: 9 mar. 2026.

Resumo

Objetivo: Investigar os efeitos da extinção indistinta de ações de usucapião quando a posse decorre de aquisição derivada, avaliando se a declaração judicial de usucapião pode viabilizar a regularização dominial nessas hipóteses.

Metodologia: Pesquisa qualitativa, de método dedutivo, combinando revisão bibliográfica contemporânea sobre propriedade, função social e natureza (originária/derivada) da usucapião com análise jurisprudencial documental do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, mediante seleção e leitura integral de acórdãos paradigmáticos (2003–2025) e categorização dos fundamentos decisórios.

Resultados: Os achados indicam que a extinção automática por “aquisição derivada” não captura a complexidade fática dos litígios e pode gerar custos sociais e processuais, sobretudo quando inexistem meios ordinários viáveis.

Conclusões: A vedação apriorística mostra-se inadequada. Há soluções menos gravosas, como exigir o recolhimento de impostos no registro, quando evidenciada transmissão onerosa disfarçada, e aproveitar os atos processuais já praticados para converter a demanda em adjudicação compulsória, quando presentes seus requisitos.

Originalidade/Relevância: O artigo integra a virada jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 28) ao debate sobre regularização fundiária, confrontando-a com a lógica do Programa Lar Legal e oferecendo critérios operacionais para reduzir extinções ineficientes.

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v14i00.472

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