A definição de Conteúdo Ilegal nas regulações de plataformas digitais: Uma perspectiva comparada entre o Projeto de Lei 2.630/20, o Digital Services Act e a NetzDG

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v12i00.427

Palavras-chave:

Conteúdo Ilegal, Projeto de Lei 2.630/20, Digital Services Act, NetzDG, Regulação de Plataformas Digitais

Resumo

Objetivo: O presente estudo tem como objetivo realizar uma comparação das definições de conteúdo ilegal presentes no Projeto de Lei 2.630/20 (Brasil), no Digital Services Act (União Europeia) e na NetzDG (Alemanha), visando contribuir para o aprimoramento da discussão regulatória no Brasil.

Metodologia: A pesquisa utilizou uma abordagem de análise documental comparada, categorizando e contrastando as definições de conteúdo ilegal nos três textos legais. Além disso, foi conduzida uma pesquisa bibliográfica exploratória para contextualizar as legislações.

Resultados: O estudo identificou semelhanças substanciais entre as definições de conteúdo ilegal do Projeto de Lei 2.630/20 e as legislações internacionais, com quatro das seis categorias do projeto brasileiro sendo similares às normas estrangeiras. As diferenças notáveis incluem a inclusão, no Projeto de Lei brasileiro, de infrações sanitárias e induzimento ao suicídio como conteúdos ilegais, possivelmente em resposta ao contexto pandêmico e eventos recentes no Brasil.

Conclusões: Conclui-se que o Projeto de Lei 2.630/20 é amplamente influenciado pelas legislações europeia e alemã, mas inova ao adaptar-se a especificidades do cenário nacional. O estudo contribui para a compreensão das implicações dessas definições de conteúdo ilegal, especialmente no que tange à moderação de plataformas e à preservação da liberdade de expressão, sugerindo que a legislação brasileira deve considerar as particularidades locais ao formular regulamentos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Carlo José Napolitano, Universidade Estadual Paulista (UNESP), São Paulo

Departamento de Ciências Humanas e Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design da Universidade Estadual Paulista (FAAC/UNESP/Bauru/SP), doutor em Sociologia. E-mail: carlo.napolitano@unesp.br.

Flávia Piva Almeida Leite, Universidade Estadual Paulista (UNESP), São Paulo

Departamento de Ciências Humanas da Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design e Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista (FAAC/UNESP/Bauru/SP e FCHS/UNESP/Franca/SP), doutora em Direito. E-mail: flavia.leite@unesp.br

Luiz Henrique de Andrade Ranzani, Universidade Estadual Paulista (UNESP), São Paulo

Mestrando no Pós-Graduação em Comunicação da Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design da Universidade Estadual Paulista (FAAC/UNESP/Bauru/SP). E-mail: luiz.ranzani@unesp.br.

Referências

ABBOUD, G.; CAMPOS, R. A autorregulação regulada como modelo do Direito proceduralizado. In: ABBOUD, G.; NERY JR, N.; CAMPOS, R. (Orgs.). Fake news e Regulação. Edição do Kindle. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2020.

AZEVEDO, C. H. A. J. A regulação dos serviços over-the-top de vídeo streaming por assinatura no Brasil: uma proposta à luz do modelo de autorregulação regulada. Revista de Direto, Estado e Telecomunicações, v. 12, n. 2, p. 133-171, out. 2020.

BRASIL. Lei 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.html. Acesso em: novembro de 2023.

BRASIL. Parecer proferido em plenário ao projeto de lei n. 2.630, de 2020, e apensados, de 27 de abril de 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2265334&filename=Tramitacao-PL%202630/2020. Acesso: novembro de 2023.

BREGA, Gabriel Ribeiro. A regulação de conteúdo nas redes sociais: uma breve análise comparativa entre o NetzDG e a solução brasileira. Revista Direito GV, São Paulo, v. 19, e2305, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.1590/2317-6172202305.

COMISSÃO EUROPEIA. DSA: Very Large Online Platforms and Search Engines. 2024b. Disponível em: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/dsa-vlops. Acesso em: 22 abr. 2023.

COMISSÃO EUROPEIA. Regulamento dos Serviços Digitais. 2024a. Disponível em: https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/europe-fit-digital-age/digital-services-act_pt. Acesso em: 22 abr. 2023.

DA EMPOLI, G. Engenheiros do Caos. São Paulo: Vestígio, 2019.

DE STREEL, Alexandre et al. Online platforms' moderation of illegal content online: law, practices and options for reform. Luxembourg: European Parliament, 2020. Disponível em: https://pure.unamur.be/ws/portalfiles/portal/54626999/8590.pdf. Acesso em: 10 set. 2024.

DIAS, T. Arthur Lira matou o PL das fake news. The Intercept Brasil, abr. 2024. Disponível em: https://www.intercept.com.br/2024/04/10/arthur-lira-matou-o-pl-das-fake-news/. Acesso em: 17 maio. 2024.

DIREITOS NA REDE. Alerta de organizações da sociedade civil sobre o Projeto de Lei 2630/2020. 6 abr. 2022. Disponível em: https://direitosnarede.org.br/2022/04/06/alerta-de-organizacoes-da-sociedade-civil-sobre-o-projeto-de-lei-2630-2020/. Acesso em: 22 mar. 2024.

ESTADOS UNIDOS. Communication Decency Act. Section 230. Disponível em: https://www.govinfo.gov/content/pkg/USCODE-2021-title47/pdf/USCODE-2021-title47-chap5-subchapII-partI-sec230.pdf. Acesso em: novembro de 2023.

GROSSMANN, L O. PL da Fake News muda responsabilidade das redes sociais para reduzir impasse. Convergência Digital, 22 jun. 2023. Disponível em: https://www.convergenciadigital.com.br/Internet/PL-da-Fake-News-muda-responsabilidade-das-redes-sociais-para-reduzir-impasse-63513.html?UserActiveTemplate=mobile. Acesso em: 22 mar. 2024.

HAAS, G. Lei das Fake News: Quem é contra e quem é a favor ao PL 2630? Canal Tech, 28 abr. 2023. Disponível em: https://canaltech.com.br/internet/lei-das-fake-news-quem-e-a-favor-e-quem-e-contra-ao-pl-2630-248176/. Acesso em: 22 mar. 2024.

HABERMAS, J. Reflections and Hypotheses on a Further Structural Transformation of the Political Public Sphere. Theory, Culture & Society. v. 39, n. 04. p. 145-171. 2022. Disponível em: https://journals.sagepub.com/doi/abs/10.1177/02632764221112341. Acesso em: 30 jan. 2024.

LEMOS, Ronaldo. Direito, Tecnologia e Cultura. 2005. Disponível em: https://repositorio.fgv.br/server/api/core/bitstreams/3f3fd2ea-2f2c-4976-ae89-fd80b2d77f4d/content. Acesso em: 2 set. 2024.

LIMA, Eduardo. et al. Análise Documental Como Percurso Metodológico Na Pesquisa Qualitativa. Cadernos da Fucamp, v. 20, n. 44, p. 36-51, 2021. Disponível em: https://revistas.fucamp.edu.br/index.php/cadernos/article/download/2356/1451. Acesso em: 13 set. 2024.

LUZ, Batista. Guia Comparativo PL 2630/20 e Lei Europeia. 2023. Disponível em: https://baptistaluz.com.br/pl-2630-20-e-digital-services-act/. Acesso em: 13 set. 2024.

MAAS, S; WORTELKER, J; ROTT, A. Evaluating the regulation of social media: An empirical study of the german NetzDG and Facebook. Telecommunications Policy. v. 48, n.5, mar. 2024. Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.telpol.2024.102719. Acesso em: 04 ago. 2024.

NAPOLITANO, C.; RANZANI, L. Regulação Democrática de Plataformas de Rede Social: Possibilidades da Autorregulação Regulada no Brasil. Revista Eptic Online, v. 23, n. 3, p. 183–199, dez. 2021. Disponível em: https://doi.org/10.54786/. Acesso em: 22 mar. 2024.

PARLAMENTO EUROPEU. Regulamento (ue) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32022R2065. Acesso em: novembro de 2023.

SANTOS, C. Digital Services Act: uma nova fase para a internet?. Conjur, 14 fev. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-fev-14/direito-digital-digital-services-act-fase-internet/. Acesso em: 22 mar. 2024.

VAN DJICK, J.; POELL, T.; WAAL, M. The Platform Society: Public Values in a Connective World. Oxford University Press: Nova York. 2018.

ZUBOFF, Shoshana. A era do capitalismo de vigilância: A luta por um futuro humano na nova fronteira do poder. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2019. Disponível em: https://nae.com.pt/wp-content/uploads/A-Era-do-Capitalismo-de-Vigilancia-Shoshana-Zuboff.pdf. Acesso em: 31 jan. 2024.

Publicado

2024-09-25

Como Citar

NAPOLITANO, C. J.; ALMEIDA LEITE, F. P.; RANZANI, L. H. de A. A definição de Conteúdo Ilegal nas regulações de plataformas digitais: Uma perspectiva comparada entre o Projeto de Lei 2.630/20, o Digital Services Act e a NetzDG. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 12, n. 00, p. e0427, 2024. DOI: 10.37497/revistacejur.v12i00.427. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/427. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais