A definição de Conteúdo Ilegal nas regulações de plataformas digitais: Uma perspectiva comparada entre o Projeto de Lei 2.630/20, o Digital Services Act e a NetzDG
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v12i00.427Palavras-chave:
Conteúdo Ilegal, Projeto de Lei 2.630/20, Digital Services Act, NetzDG, Regulação de Plataformas DigitaisResumo
Objetivo: O presente estudo tem como objetivo realizar uma comparação das definições de conteúdo ilegal presentes no Projeto de Lei 2.630/20 (Brasil), no Digital Services Act (União Europeia) e na NetzDG (Alemanha), visando contribuir para o aprimoramento da discussão regulatória no Brasil.
Metodologia: A pesquisa utilizou uma abordagem de análise documental comparada, categorizando e contrastando as definições de conteúdo ilegal nos três textos legais. Além disso, foi conduzida uma pesquisa bibliográfica exploratória para contextualizar as legislações.
Resultados: O estudo identificou semelhanças substanciais entre as definições de conteúdo ilegal do Projeto de Lei 2.630/20 e as legislações internacionais, com quatro das seis categorias do projeto brasileiro sendo similares às normas estrangeiras. As diferenças notáveis incluem a inclusão, no Projeto de Lei brasileiro, de infrações sanitárias e induzimento ao suicídio como conteúdos ilegais, possivelmente em resposta ao contexto pandêmico e eventos recentes no Brasil.
Conclusões: Conclui-se que o Projeto de Lei 2.630/20 é amplamente influenciado pelas legislações europeia e alemã, mas inova ao adaptar-se a especificidades do cenário nacional. O estudo contribui para a compreensão das implicações dessas definições de conteúdo ilegal, especialmente no que tange à moderação de plataformas e à preservação da liberdade de expressão, sugerindo que a legislação brasileira deve considerar as particularidades locais ao formular regulamentos.
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