O efeito automático de perda do cargo e função do agente público previsto na lei n. 9.455/97: Uma análise à luz do princípio da proporcionalidade e da teoria da derrotabilidade das normas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v12i00.426

Palavras-chave:

Perda do cargo, Derrotabilidade, Tortura, Decisão condenatória

Resumo

O objetivo da pesquisa é examinar o efeito secundário da decisão condenatória transitada em julgado, consistente na perda do cargo e função pública, decorrente da prática do crime de tortura, previsto na Lei n. 9.455/97, sob a perspectiva do princípio da proporcionalidade e da teoria da derrotabilidade das normas (legal defeasibility). Evidenciou-se que o tratamento jurídico dos efeitos extrapenais das decisões condenatórias varia de acordo com a natureza do delito e, tratando-se do crime de tortura, a perda do cargo constitui uma consequência direta e automática com trânsito em julgado. Esse automatismo, porém, não significa que a medida seja imune à análise de sua proporcionalidade ou da aplicação da teoria da derrotabilidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Sidney Eloy Dalabrida, Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Santa Catarina

Coordenador do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS), o desembargador Dalabrida é doutor em Direito Penal pela Universidade de Navarra, Espanha. É pesquisador visitante do Federal Judicial Criminal, em Washington D.C., assim como mestre em Ciência Jurídica pela Univali.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Trad. Ernesto Garzón Valdés, 2. Reimp. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2001.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

BACKER, Carstens. Regras, princípios e derrotabilidade. Belo Horizonte: Revista Brasileira de Estudos Políticos, n. 102, 2011.

BARROS, Suzana Toledo de. O Princípio da Proporcionalidade e o Controle de Constitucionalidade das Leis Restritivas de Direitos Fundamentais. 3. ed. Editora Brasília Jurídica, Brasília, 2003.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

BEILFUSS, Markus González. El principio de proporcionalidad en la Jurisprudência del Tribunal Constitucional. Ed. Aranzadi, 2003.

BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Viana Alves. Curso de Direito Constitucional: tomo I, 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Geral. Vol. 1. Disponível em: Minha Biblioteca, 30 ed. Saraiva, 2024.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em: 23 fev. 2024.

BRASIL. Lei n. 9.455. de 7 de abril de 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, 8 abr. 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9455.htm . Acesso em: 18 mar. 2024.

BRASIL. Lei n. 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Diário Oficial da União: edição extra, Brasília, DF, 5 ago. 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm . Acesso em: 23 fev. 2024.

BRASIL. Lei n. 13.869, de 5 de setembro de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Diário Oficial da União: Seção 1 – Edição Extra – A, Brasília, DF, 5 set. 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13869.htm . Acesso em: 18 mar. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE n. 374.981. Relator: Min. Celso de Mello. Julgado em 28 de março de 2005. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 8 abr. 2005. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho47278/false . Acesso em: 14 mar. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC n. 124.306/RJ. Primeira Turma. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Roberto Barroso. Julgado em 9 de agosto de 2016. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 17 mar. 2017. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12580345 . Acesso em: 14 mar. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE n. 1.221.924 Agr. Relator: Min. Nunes Marques. Julgado em 17 de maio de 2021. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 24 maio 2021. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755940649 . Acesso em: 14 mar. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema n. 1003. RE n. 979.962. Tribunal Pleno. Relator: Min. Roberto Barroso. Julgado em 24 de março de 2021. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 14 jun. 2021. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=756136392 . Acesso em: 14 mar. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE n. 1.320.744/DF. Tribunal Pleno. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Julgado em 26 de junho de 2023. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 10 jul. 2023. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=769187074 . Acesso em: 14 mar. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema n. 1.200. Repercussão Geral. Leading case: ARE n. 1.320.744. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Julgado em 26 de junho de 2023. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 10 jul. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6149965&numeroProcesso=1320744&classeProcesso=ARE&numeroTema=1200 . Acesso em: 14 mar. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI N. 595/ES. Relator: Min. Celso de Mello. Julgado em 18 de fevereiro de 2002. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 26 fev. 2002. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho70710/false . Acesso em: 25 mar. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp. n. 1.480.881/PI. Terceira Seção. Relator: Min. Rogério Schietti Cruz. Julgado em 26 de agosto de 2015. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 10 set. 2015. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201402075380&dt_publicacao=10/09/2015 . Acesso em: 15 mar. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 593. Terceira Seção. Julgado em 25 de outubro de 2017. Diário da Justiça Eletrônico, DF, 6 nov. 2017. Disponível em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2017_46_capSumulas593-600.pdf . Acesso em: 15 mar. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC n. 448.667/RJ. Quinta Turma. Relator: Min. Felix Fischer. Julgado em 02 de outubro de 2018. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 8 out. 2018. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201801046260&dt_publicacao=08/10/2018 . Acesso em: 14 mar. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC n. 482.458/SP. Relator: Min. Sebastião Reis Júnior. Julgado em 22 de outubro de 2019. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 5 nov. 2019. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201803247982&dt_publicacao=05/11/2019 . Acesso em: 1º abr. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp. n. 1.919.722. Quinta Turma. Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca. Julgado em 17 de agosto de 2021. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 20 ago. 2021. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202003075775&dt_publicacao=20/08/2021 . Acesso em: 15 mar. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 1.953.607/SC. Terceira Seção. Relator: Min. Ribeiro Dantas. Julgado em 14 de setembro de 2002. Diário Oficial da Justiça, Brasília, DF, 20 set. 2022. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202102579184&dt_publicacao=20/09/2022 . Acesso em 15 mar. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AgRg no AREsp n. 2.177.806/CE. Quinta Turma. Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca. Julgado em 27 de setembro de 2022. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 4 out. 2022. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202202327586&dt_publicacao=04/10/2022 . Acesso em: 15 mar. 2024.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2003.

FOUREAUX, Rodrigo. A impossibilidade de juízes condenarem Oficiais das Instituições Militares à perda do posto e da patente. Observatório da Justiça Militar, 2019. Disponível em: https://www.observatoriodajusticamilitar.info/single-post/2019/09/24/a-impossibilidade-de-ju%C3%ADzes-condenarem-oficiais-das-institui%C3%A7%C3%B5es-militares-%C3%A0-perda-do-pos . Acesso em: 14 mar. 2024.

GUERRERO, Manuel Medina. La vinculación negativa del legislador a los derechos fundamentales. Editora McGraw-Hill: Madrid, 1996.

HART, Herbert Lionel Adolphus. The Ascription of Responsabilituy and Rights. New Series: vol. 49, 1949.

MASSON, Cleber. Direito Penal – Parte Geral. 13 ed. São Paulo: Forense, 2019.

MENDES, Gilmar Ferreira. O princípio da proporcionalidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: novas leituras. Repertório IOB de jurisprudência: tributário, constitucional e administrativo n. 14 (?), 2000.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. Vol. 1. São Paulo: Atlas, 1990.

NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. Vol. 2. Rio de Janeiro: Forense, 2023.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Criminal n. 5061423-95.2021.8.24.0000. Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Eloy Dalabrida. Julgado em 27 de julho de 2022. Disponível em: https://eprocwebcon.tjsc.jus.br/consulta2g/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=321658941782162205752874293921&evento=321658941782162205752874336580&key=03512a0d5210d53e8bfc6fd430915f624ce6a407da97841082dc92fc7e9cfb3d&hash=493f8725e33f574b581c2df676b0888f . Acesso em: 1º abr. 2024.

SERRANO, Nicolas González-Cuellar. Proporcionalidad y Derechos Fundamentales en el proceso penal. Editora Colex: 1990.

SILVA, Luís Virgílio Afonso da. O Proporcional e o Razoável. In Revista dos Tribunais, 91º ano, 2002.

SIMÃO, Calil. Elementos do sistema de controle de constitucionalidade. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

STEINMETZ, Wilson Antônio. Colisão de Direitos Fundamentais e princípio da proporcionalidade. Porto Alegre: Advogado, 2003.

Publicado

2024-07-30

Como Citar

DALABRIDA, S. E. O efeito automático de perda do cargo e função do agente público previsto na lei n. 9.455/97: Uma análise à luz do princípio da proporcionalidade e da teoria da derrotabilidade das normas . Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 12, n. 00, p. e0426, 2024. DOI: 10.37497/revistacejur.v12i00.426. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/426. Acesso em: 13 ago. 2024.

Edição

Seção

Artigo Nacional (convidado)