O efeito automático de perda do cargo e função do agente público previsto na lei n. 9.455/97: Uma análise à luz do princípio da proporcionalidade e da teoria da derrotabilidade das normas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v12i00.426

Palavras-chave:

Crime de tortura, Perda do cargo público, Princípio da proporcionalidade, Derrotabilidade jurídica, Efeitos extrapenais, Lei n. 9.455/97

Resumo

O objetivo da pesquisa é examinar o efeito secundário da decisão condenatória transitada em julgado, consistente na perda do cargo e função pública, decorrente da prática do crime de tortura, previsto na Lei n. 9.455/97, sob a perspectiva do princípio da proporcionalidade e da teoria da derrotabilidade das normas (legal defeasibility). Evidenciou-se que o tratamento jurídico dos efeitos extrapenais das decisões condenatórias varia de acordo com a natureza do delito e, tratando-se do crime de tortura, a perda do cargo constitui uma consequência direta e automática com trânsito em julgado. Esse automatismo, porém, não significa que a medida seja imune à análise de sua proporcionalidade ou da aplicação da teoria da derrotabilidade.

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Biografia do Autor

Sidney Eloy Dalabrida, Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Santa Catarina

Coordenador do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS), o desembargador Dalabrida é doutor em Direito Penal pela Universidade de Navarra, Espanha. É pesquisador visitante do Federal Judicial Criminal, em Washington D.C., assim como mestre em Ciência Jurídica pela Univali.

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Publicado

2024-07-30

Como Citar

DALABRIDA, S. E. O efeito automático de perda do cargo e função do agente público previsto na lei n. 9.455/97: Uma análise à luz do princípio da proporcionalidade e da teoria da derrotabilidade das normas . Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 12, n. 00, p. e0426, 2024. DOI: 10.37497/revistacejur.v12i00.426. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/426. Acesso em: 14 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais