O efeito automático de perda do cargo e função do agente público previsto na lei n. 9.455/97: Uma análise à luz do princípio da proporcionalidade e da teoria da derrotabilidade das normas
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v12i00.426Palabras clave:
Crime de tortura, Perda do cargo público, Princípio da proporcionalidade, Derrotabilidade jurídica, Efeitos extrapenais, Lei n. 9.455/97Resumen
O objetivo da pesquisa é examinar o efeito secundário da decisão condenatória transitada em julgado, consistente na perda do cargo e função pública, decorrente da prática do crime de tortura, previsto na Lei n. 9.455/97, sob a perspectiva do princípio da proporcionalidade e da teoria da derrotabilidade das normas (legal defeasibility). Evidenciou-se que o tratamento jurídico dos efeitos extrapenais das decisões condenatórias varia de acordo com a natureza do delito e, tratando-se do crime de tortura, a perda do cargo constitui uma consequência direta e automática com trânsito em julgado. Esse automatismo, porém, não significa que a medida seja imune à análise de sua proporcionalidade ou da aplicação da teoria da derrotabilidade.
Descargas
Citas
ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Trad. Ernesto Garzón Valdés, 2. Reimp. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2001.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
BACKER, Carstens. Regras, princípios e derrotabilidade. Belo Horizonte: Revista Brasileira de Estudos Políticos, n. 102, 2011.
BARROS, Suzana Toledo de. O Princípio da Proporcionalidade e o Controle de Constitucionalidade das Leis Restritivas de Direitos Fundamentais. 3. ed. Editora Brasília Jurídica, Brasília, 2003.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
BEILFUSS, Markus González. El principio de proporcionalidad en la Jurisprudência del Tribunal Constitucional. Ed. Aranzadi, 2003.
BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Viana Alves. Curso de Direito Constitucional: tomo I, 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Geral. Vol. 1. Disponível em: Minha Biblioteca, 30 ed. Saraiva, 2024.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em: 23 fev. 2024.
BRASIL. Lei n. 9.455. de 7 de abril de 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, 8 abr. 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9455.htm . Acesso em: 18 mar. 2024.
BRASIL. Lei n. 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Diário Oficial da União: edição extra, Brasília, DF, 5 ago. 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm . Acesso em: 23 fev. 2024.
BRASIL. Lei n. 13.869, de 5 de setembro de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Diário Oficial da União: Seção 1 – Edição Extra – A, Brasília, DF, 5 set. 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13869.htm . Acesso em: 18 mar. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE n. 374.981. Relator: Min. Celso de Mello. Julgado em 28 de março de 2005. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 8 abr. 2005. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho47278/false . Acesso em: 14 mar. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC n. 124.306/RJ. Primeira Turma. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Roberto Barroso. Julgado em 9 de agosto de 2016. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 17 mar. 2017. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12580345 . Acesso em: 14 mar. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE n. 1.221.924 Agr. Relator: Min. Nunes Marques. Julgado em 17 de maio de 2021. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 24 maio 2021. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755940649 . Acesso em: 14 mar. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema n. 1003. RE n. 979.962. Tribunal Pleno. Relator: Min. Roberto Barroso. Julgado em 24 de março de 2021. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 14 jun. 2021. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=756136392 . Acesso em: 14 mar. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE n. 1.320.744/DF. Tribunal Pleno. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Julgado em 26 de junho de 2023. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 10 jul. 2023. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=769187074 . Acesso em: 14 mar. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema n. 1.200. Repercussão Geral. Leading case: ARE n. 1.320.744. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Julgado em 26 de junho de 2023. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 10 jul. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6149965&numeroProcesso=1320744&classeProcesso=ARE&numeroTema=1200 . Acesso em: 14 mar. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI N. 595/ES. Relator: Min. Celso de Mello. Julgado em 18 de fevereiro de 2002. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 26 fev. 2002. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho70710/false . Acesso em: 25 mar. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp. n. 1.480.881/PI. Terceira Seção. Relator: Min. Rogério Schietti Cruz. Julgado em 26 de agosto de 2015. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 10 set. 2015. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201402075380&dt_publicacao=10/09/2015 . Acesso em: 15 mar. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 593. Terceira Seção. Julgado em 25 de outubro de 2017. Diário da Justiça Eletrônico, DF, 6 nov. 2017. Disponível em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2017_46_capSumulas593-600.pdf . Acesso em: 15 mar. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC n. 448.667/RJ. Quinta Turma. Relator: Min. Felix Fischer. Julgado em 02 de outubro de 2018. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 8 out. 2018. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201801046260&dt_publicacao=08/10/2018 . Acesso em: 14 mar. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC n. 482.458/SP. Relator: Min. Sebastião Reis Júnior. Julgado em 22 de outubro de 2019. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 5 nov. 2019. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201803247982&dt_publicacao=05/11/2019 . Acesso em: 1º abr. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp. n. 1.919.722. Quinta Turma. Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca. Julgado em 17 de agosto de 2021. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 20 ago. 2021. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202003075775&dt_publicacao=20/08/2021 . Acesso em: 15 mar. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 1.953.607/SC. Terceira Seção. Relator: Min. Ribeiro Dantas. Julgado em 14 de setembro de 2002. Diário Oficial da Justiça, Brasília, DF, 20 set. 2022. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202102579184&dt_publicacao=20/09/2022 . Acesso em 15 mar. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AgRg no AREsp n. 2.177.806/CE. Quinta Turma. Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca. Julgado em 27 de setembro de 2022. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 4 out. 2022. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202202327586&dt_publicacao=04/10/2022 . Acesso em: 15 mar. 2024.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2003.
FOUREAUX, Rodrigo. A impossibilidade de juízes condenarem Oficiais das Instituições Militares à perda do posto e da patente. Observatório da Justiça Militar, 2019. Disponível em: https://www.observatoriodajusticamilitar.info/single-post/2019/09/24/a-impossibilidade-de-ju%C3%ADzes-condenarem-oficiais-das-institui%C3%A7%C3%B5es-militares-%C3%A0-perda-do-pos . Acesso em: 14 mar. 2024.
GUERRERO, Manuel Medina. La vinculación negativa del legislador a los derechos fundamentales. Editora McGraw-Hill: Madrid, 1996.
HART, Herbert Lionel Adolphus. The Ascription of Responsabilituy and Rights. New Series: vol. 49, 1949.
MASSON, Cleber. Direito Penal – Parte Geral. 13 ed. São Paulo: Forense, 2019.
MENDES, Gilmar Ferreira. O princípio da proporcionalidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: novas leituras. Repertório IOB de jurisprudência: tributário, constitucional e administrativo n. 14 (?), 2000.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. Vol. 1. São Paulo: Atlas, 1990.
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. Vol. 2. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Criminal n. 5061423-95.2021.8.24.0000. Órgão Especial. Relator: Des. Sidney Eloy Dalabrida. Julgado em 27 de julho de 2022. Disponível em: https://eprocwebcon.tjsc.jus.br/consulta2g/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=321658941782162205752874293921&evento=321658941782162205752874336580&key=03512a0d5210d53e8bfc6fd430915f624ce6a407da97841082dc92fc7e9cfb3d&hash=493f8725e33f574b581c2df676b0888f . Acesso em: 1º abr. 2024.
SERRANO, Nicolas González-Cuellar. Proporcionalidad y Derechos Fundamentales en el proceso penal. Editora Colex: 1990.
SILVA, Luís Virgílio Afonso da. O Proporcional e o Razoável. In Revista dos Tribunais, 91º ano, 2002.
SIMÃO, Calil. Elementos do sistema de controle de constitucionalidade. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
STEINMETZ, Wilson Antônio. Colisão de Direitos Fundamentais e princípio da proporcionalidade. Porto Alegre: Advogado, 2003.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Sidney Eloy Dalabrida
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html