A exigência do exaurimento da justiça desportiva: inconstitucionalidade ou mitigação do princípio da inafastabilidade da jurisdição?

Autores

  • Edson Lemos
  • Rafael Maas dos Anjos

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v6i1.300

Palavras-chave:

Acesso à justiça. Inafastabilidade da jurisdição. Poder Judiciário. Justiça desportiva.

Resumo

A exigência do exaurimento da justiça desportiva configura afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição? A resposta a esse questionamento é o foco do presente estudo. No meio jurídico, desde há muito, verifica-se o ajuizamento de demandas judiciais que possuem por objeto conflitos na seara da justiça desportiva. Para o conhecimento do conflito na via judicial e o recebimento de eventual ação, é necessário passar pelo exame de uma questão preliminar: verificar se o litígio já se esgotou na seara desportiva ou se restou superado o prazo legal para seu exame. Nesse contexto, conforme se verá, a exigência do esgotamento de determinada quaestio na justiça desportiva configura a mitigação do princípio da inafastabilidade da jurisdição, e não a sua inconstitucionalidade. Buscar-se-á mapear os fundamentos constitucionais respectivos, dando-se destaque para o direito desportivo, além de analisar o direito de ação, sua origem, importância e relação com o princípio do acesso à justiça. Discorrer-se-á acerca do contencioso desportivo, a fim de encontrar subsídios capazes de esclarecer que a disposição do art. 217, § 1º, da Constituição Federal não fere o comando contido no art. 5º, XXXV, também da Carta Magna, podendo ambos os dispositivos constitucionais conviverem em harmonia.

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Publicado

2018-12-14

Como Citar

LEMOS, E.; ANJOS, R. M. dos. A exigência do exaurimento da justiça desportiva: inconstitucionalidade ou mitigação do princípio da inafastabilidade da jurisdição?. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 6, n. 1, p. 272–294, 2018. DOI: 10.37497/revistacejur.v6i1.300. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/300. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais