DA VERDADE REAL AO AFETO: A CONSTRUÇÃO DO CONCEITO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E SEUS REFLEXOS NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA ENTRE OS ANOS DE 1999 E 2012
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Palavras-chave

Família. Paternidade. Afeto.

Como Citar

ROGOGINSKI, N. DA VERDADE REAL AO AFETO: A CONSTRUÇÃO DO CONCEITO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E SEUS REFLEXOS NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA ENTRE OS ANOS DE 1999 E 2012. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 4, n. 1, p. 77–108, 2016. DOI: 10.37497/revistacejur.v4i1.139. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/139. Acesso em: 25 jun. 2025.

Resumo

A construção do conceito de paternidade socioafetiva e seus reflexos nas decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina é o objeto deste estudo. Para tanto, realizou-se breve retrospecto da legislação produzida ao longo do século XX, constatando-se que, até o advento da CRFB/1988, a legitimidade da filiação esteve ligada ao estado civil dos pais. A igualdade entre os filhos e a possibilidade de aferir-se o vínculo biológico levou à relativização das presunções de paternidade relacionadas ao casamento. O exame de DNA, inicialmente, trouxe segurança e objetividade aos julgamentos em ações negatórias de paternidade. No entanto, percebeu-se que ele desconstituía relações de filiação consolidadas pelo tempo. Surge então um conflito entre a dignidade do pai e a dignidade do filho, que é resolvido com base no princípio do melhor interesse da criança. Assim, consolidada a filiação socioafetiva, a paternidade somente pode ser desconstituída por vontade do filho, maior e capaz. As decisões analisadas refletem essa mudança de posicionamento e a atual prevalência do afeto nas relações de filiação. Nesse contexto, novas provas vão se tornando relevantes nas ações negatórias de paternidade.
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v4i1.139
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