Estruturação de Compliance como prevenção jurídica frente ao Código de Defesa do Consumidor

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v12i00.429

Palabras clave:

Cumplimiento normativo, Código de Defensa del Consumidor, Riesgos, Ética, Prevención Legal

Resumen

Objetivo: El estudio tiene como objetivo demostrar cómo la implementación de acciones de cumplimiento puede prevenir problemas legales en las relaciones con los consumidores y mitigar riesgos legales y financieros significativos.

Metodología: La investigación se basa en una revisión de literatura exhaustiva, examinando la intersección teórica entre el cumplimiento normativo, la ética corporativa y el derecho del consumidor. Se apoya en normativas y legislaciones brasileñas, como el Código de Defensa del Consumidor, enfatizando la necesidad de un enfoque dirigido a la efectiva implementación del cumplimiento normativo en las organizaciones.

Resultados: El estudio destaca que las prácticas robustas de cumplimiento normativo, alineadas con la ética y respaldadas por una cultura organizacional fuerte, pueden reducir significativamente los riesgos operacionales y legales. También revela que el cumplimiento normativo no es solo una función de departamentos individuales, sino una responsabilidad organizacional que requiere compromiso en todos los niveles de la empresa.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Pedro Guilherme Sousa Martins, Universidade Nove de Julho - UNINOVE, São Paulo

Graduado por la Universidad Nove de Julho (2023). Experiencia en el área de Derecho Civil y Laboral. Desde 10/2021 hasta 12/2023: Estudiante del Programa Educativo y Tutorial - PET. Pasante en la Defensoría Pública del Estado de São Paulo.

Julio Carneiro da Cunha, Universidade Nove de Julho - UNINOVE, São Paulo

Doutorado em Administração pela Universidade de São Paulo (2011) e em Administração de Empresas pela Fundação Getulio Vargas (2011). É professor do Programa de Pós-Graduação em Administração (stricto-sensu / acadêmico) e do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Projetos (stricto-sensu / profissional), ambos da Universidade Nove de Julho. Atua com ensino para turmas de lato-sensu e graduação na Universidade Nove de Julho. É professor convidado nos mestrados em Administração e em Compliance da Ambra University (EUA). Atua também como professor na Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA USP).

Citas

ALBU, C. N.; GIRBINA, M. M. Compliance with corporate governance codes in emerging economies. How do Romanian listed companies “comply-or-explain”?. Corporate Governance, v. 15, n. 1, p. 85-107, 2015.

ALMEIDA, V. M. C.; FIGUEIREDO, O. H. S.; SILVA, G. F. Propensão do cliente à proposição de ações judiciais: Desenvolvimento e teste de modelo preditivo para o setor de energia elétrica. Revista Brasileira de Marketing, v. 13, n. 5, p. 1-18, 2014.

ARAÚJO, J. G. R.; CALLADO, A. L. C. Concepção e implementação de práticas de gestão de riscos: Uma análise em uma instituição federal de ensino superior brasileira. Contabilidade, Gestão e Governança, v. 25, n. esp., p. 308-330, 2022.

BECKER, C. M. Compliance, autorregulação regulada e o sistema de responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito penal brasileiro. 2018. 125 f. Dissertação (Mestrado em Direito, Ciências Criminais) - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2018.

BEGNINI, D. L.; LIMA, J. B.; GOMES, P. L.; ROSA FILHO, C. Relação entre valor de mercado e compliance anticorrupção. Revista Pensamento Contemporâneo em Administração, v. 16, n. 2, p. 133-149, 2022.

BENJAMIN, A. H. V.; MARQUES, C, L.; BESSA, L. R. Manual de Direito do Consumidor. 10ª Ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2022.

BERARDI, R. C.; SILVA, L. Contribuições da Justiça Restaurativa no âmbito dos programas de compliance. Revista de Direito, v. 15, n. 01, p. 1-29, 22 jun. 2023. Disponível em: http://dx.doi.org/10.32361/2023150114833.

BESSA, L.; TARTER, A. The national consumer defense system and the consumidor.gov.br platform: From conflict to consensus. Innovation and the Transformation of Consumer Law: National and International Perspectives, p. 285-298, 2020.

BONAMIGO, H. F.; RODRIGUES, M. S. Contratos empresariais e compliance: da autorregulação à credibilidade. Revista de Doutrina Jurídica, v. 112, n. e021012, p. 1-17, 26 nov. 2021.

BRASIL, Sleeping Giants. Sobre nós. 2023. Disponível em: https://sleepinggiantsbrasil.com/sobre-nos/. Acesso em: 11 ago. 2023.

BRASIL. AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS. Unidade Fiscal de Referência (Ufir). 2007. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/98210-unidade-fiscal-de-referencia-ufir/. Acesso em: 07 ago. 2023.

BRASIL. Congresso. Senado. Lei Ordinária nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Brasília, DF, 1º ago. 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 5 out. 1988.

BRASIL. CONSUMIDOR.GOV.BR. Sobre o Serviço. 2023. Disponível em: https://www.consumidor.gov.br/pages/conteudo/sobre-servico. Acesso em: 07 ago. 2023.

BRASIL. Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015. Dispõe sobre o Consumidor.gov.br, sistema alternativo de solução de conflitos de consumo, e dá outras providências. Brasília, DF, 19 nov. 2015.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF, 10 jan. 2002.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF, 16 mar. 2015.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF, 11 set. 1990.

BRITO, F. D.; CARNEIRO DA CUNHA, J. A.; ZANIN, L. M. Governança em organizações esportivas: Um combate à corrupção e (às) suas retóricas. Anais do XVIII USP International Conference in Accounting, 18, 2018.

BUSSMANN, K. D.; NIEMECZEK, A. Compliance through company culture and values: An international study based on the example of corruption prevention. Journal of Business Ethics, v. 157, n. 3, p. 797-811, 2019.

CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Guia Programa de Compliance: orientações sobre e benefícios da adoção dos programas de compliance concorrencial. Brasília: Gabinete da Presidência do CADE, 2016.

CALDEIRA, M.; DUFLOTH, S. C. A lei das estatais e as diretrizes internacionais: convergências para o estado da arte em integridade, compliance e anticorrupção. Cadernos EBAPE.BR, v. 19, n. spe, p. 675-688, 2021.

CASTRO, P. R.; AMARAL, J. V.; GUERREIRO, R. Adherence to the compliance program of Brazil’s anti-corruption law and internal controls implementation. Revista Contabilidade & Finanças, v. 30, n. 80, p. 186-201, 2019.

CUNHA, J. A. C.; CORRÊA, H. L.; PASSADOR, J. L. Os fatores propulsores de confiança em compradores do comércio eletrônico. Qualit@ s Revista Eletrônica, v. 7, n. 1, 2008.

DOYLE, E. Compliance obstacles to competitiveness. Corporate Governance, v. 7, n. 5, p. 612-622, 2007.

EDWARDS, J.; WOLFE, S. Compliance: A review. Journal of Financial Regulation and Compliance, v. 13, n. 1, p. 48-59, 2005.

ESTADO DE SÃO PAULO. Lei nº 9.192, de 23 de novembro de 1995. Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON. Palácio dos Bandeirantes, SP, 23 nov. 1995.

FERREIRA, B. C.; QUEIROZ, B. P.; GONÇALVES, E. N. Análise econômica do direito e o compliance empresarial: Apreciação jurídico-econômica dos programas de conformidade e custos de prevenção. Economic Analysis of Law Review, v. 9, n. 1, p. 259-276, 2018.

FLENIK, J. D. O compliance consumerista: Utopia ou realidade. Uma análise do Código de Ética do Walmart. Percurso, n. 28, p. 272-285, 2019.

GIANI, J. A.; OLIVEIRA, A. L. Enhancing ethics and combating corruption: The role of compliance programs in healthcare. Journal of Law and Corruption Review, v. 2, p. e066-e066, 2020. https://doi.org/10.37497/CorruptionReview.2.2020.66

GONÇALVES, M. V. R. Curso de Direito Processual Civil: Processo de Conhecimento e Procedimentos Especiais, v. 2. [Local da Editora]: Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553626430. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553626430/. Acesso em: 21 nov. 2023.

GREGO, R. G.; LAGO, S. M. S. Compliance relacionada ao setor público: Uma revisão sistemática da literatura. Revista de Governança Corporativa, v. 8, n. 1, p. e083-e083, 2021.

HAUSER, C. From preaching to behavioral change: Fostering ethics and compliance learning in the workplace. Journal of Business Ethics, v. 162, n. 4, p. 835-855, 2020.

HU, X.; YAN, H.; CASEY, T.; WU, C. H. Creating a safe haven during the crisis: How organizations can achieve deep compliance with COVID-19 safety measures in the hospitality industry. International Journal of Hospitality Management, v. 92, 102662, 2021.

HUTCHINSON, M.; GUL, F. A. Investment opportunity set, corporate governance practices and firm performance. Journal of Corporate Finance, v. 10, n. 4, p. 595-614, 2004.

JANNAT, T.; ALAM, S. S.; HO, Y.; OMAR, N. A.; LIN, C. Can corporate ethics programs reduce unethical behavior? Threat appraisal or coping appraisal. Journal of Business Ethics, v. 176, p. 37-53, 2022.

JAPIASSÚ, C. E. A.; FERREIRA, A. L. T. A Lei Anticorrução e os programas de compliance no Brasil. Revista Científica do CPJM, v. 1, n. 03, p. 139-153, 2022.

KOZINETS, R. V.; FERREIRA, D. A.; CHIMENTI, P. How do platforms empower consumers? Insights from the affordances and constraints of Reclame Aqui. Journal of Consumer Research, v. 48, n. 3, p. 428-455, 2021.

LEITE, G. S. Jurisdição Constitucional. Revista dos Tribunais, 2022.

LI, W.; ZHANG, Y. A.; LI, X. Reducing symbolic compliance: The presence of multiple large shareholders as an internal monitoring mechanism. Journal of Management Studies, v. 61, n. 5, p. 1946-1984, 2024.

MAIOLINO, I.; TIMM, L. B. Como as plataformas digitais podem promover a desjudicialização: o caso do consumidor.gov. Cadernos Jurídicos, v. 21, n. 53, p. 81-93, 2020.

MANNING, B.; BRAAM, G.; REIMSBACH, D. Corporate governance and sustainable business conduct - Effects of board monitoring effectiveness and stakeholder engagement on corporate sustainability performance and disclosure choices. Corporate Social Responsibility and Environmental Management, v. 26, n. 2, p. 351-366, 2019.

MELENDY, S.; HUEFNER, R. J. Monitoring legal compliance: The growth of compliance committees. Accounting Perspectives, v. 10, n. 4, p. 241-263, 2011.

MIGALHAS. Custas judiciais: Disparidade de valor entre Estados chega a 1.200%. 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/380814/custas-judiciais-disparidade-de-valor-entre-estados-chega-a-1-200. Acesso em: 07 ago. 2023.

MIGALHAS. Custas judiciais variam significativamente entre os Estados. 2013. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/191137/custas-judiciais-variam-significativamente-entre-os-estados. Acesso em: 07 ago. 2023.

MILLAR, J. A.; BOWEN, B. W. Small and large firm regulatory costs: the case of the Sarbanes‐Oxley Act. Corporate Governance, v. 11, n. 2, p. 161-170, 2011.

MONTEIRO, M. Compliance nas Relações de Consumo. JurisFIB, ed. esp., p. 29-41.

MORAES, A. Direito Constitucional. [Local da Editora]: Grupo GEN, 2022. E-book. ISBN 9786559771868. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559771868/. Acesso em: 21 nov. 2023.

MOZINI, M. F.; ROCHA, R. X.; FUTER, S. P.; LIMA, T. A.; SILVA JUNIOR, L. H. Ampliação da prestação de serviços públicos a partir da transformação digital: Estudo de caso do Portal consumidor.gov. Revista dos Mestrados Profissionais, v. 12, n. 1, p. 23-42, 2023.

PEREIRA, F. U.; WERLANG, L. B. Communication and training as tools of a labor compliance program. Journal of Law and Corruption Review, v. 4, p. e068-e068, 2022. https://doi.org/10.37497/CorruptionReview.4.2022.68

PINHEIRO, C. R.; CARVALHO, A. L. M.; NARCISO, B. S.; DUTRA, Y. O. Assessing the Quality of Compliance Programs in Companies Listed in the New Brazilian Market. Journal of Law and Corruption Review, v. 2, p. e065-e065, 2020. https://doi.org/10.37497/CorruptionReview.2.2020.65

PROCON SARANDI (Sarandi). Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Histórico – Proteção ao Consumidor. Disponível em: http://www.sarandi.pr.gov.br/web/index.php/servicos/procon/historico-protecao-ao-consumidor. Acesso em: 07 ago. 2023.

RECLAMEAQUI.COM (Brasil). Como podemos ajudá-lo?: sobre o Reclame Aqui. 2023.

Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/como-funciona/. Acesso em: 07 ago. 2023.

REZAEE, Z.; OLIBE, K. O.; MINMIER, G. Improving corporate governance: the role of audit committee disclosures. Managerial Auditing Journal, v. 18, n. 6/7, p. 530-537, 2003.

RIBEIRO, M. Processo Civil, 2ª edição. [Local da Editora]: Grupo GEN, 2019. E-book. ISBN 9788530985738. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530985738/. Acesso em: 21 nov. 2023.

RÍMOLI, T. T.; MELO, D. C. A voz dos consumidores em redes sociais: Proposição de um modelo eficaz de gestão de reclamações às empresas. Revista Brasileira de Marketing, v. 17, n. 1, p. 49-64, 2018.

ROCHA, M. F. O.; MAIA, V. M. O. A. Análise da (in)eficiência da plataforma digital “consumidor.gov.br” como ferramenta de conciliação nas demandas consumeristas autuadas nos sistemas de processamento judicial eletrônico. Revista FIDES, v. 11, n. 1, p. 134-147, 2020.

SAAD-DINIZ, Eduardo. A criminalidade empresarial e a cultura de compliance. Revista Eletrônica de Direito Penal, v. 2, n. 1, p. 112-121, 2014.

SELL, C. L.; CORRÊA, J. S. “Reclame Aqui” no Brasil: Uma análise dos limites e possibilidades frente a perspectiva de um movimento social e seu viés em relação ao ativismo digital. Revista da Faculdade de Direito, v. 39, n. 2, p. 51-74, 2018.

SILVA, M. P. Ambivalência: felicidade e decepção na sociedade de consumo–o discurso do consumidor no site de rede social Reclame AQUI. Revista Comunicação Midiática, v. 13, n. 2, p. 37-52, 2018.

SIQUEIRA, F.; MICHELETTO, F. Compliance consumerista: Uma relação de credibilidade entre a entidade corporativa e o consumidor. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo, v. 4, n. 2, p. 71-87, 2018.

SOARES, M. N. Compliance na realização da função social da empresa. Percurso, n. 28, p. 1-21, 2019.

STIGLBAUER, M.; VELTE, P. Impact of soft law regulation by corporate governance codes on firm valuation: the case of Germany. Corporate Governance, v. 14, n. 3, p. 395-406, 2014.

TAHIR, S.; EHSAN, S.; HASSAN, M. K.; ZAMAN, Q. U. Does corporate governance compliance condition information asymmetries? Moderating role of voluntary disclosures. Journal of Asian Business and Economic Studies, v. 30, n. 1, p. 2-25, 2023.

TAYLOR, C. The evolution of compliance. Journal of Investment Compliance, v. 6, n. 4, p. 54-58, 2005.

TEICHMANN, F.; WITTMANN, C.; BOTICIU, S. Compliance as a form of defense against corporate criminal liability. Journal of Economic Criminology, v. 1, p. 100004, 2023.

WEAVER, G. R.; TREVINO, L. K. The role of human resources in ethics/compliance management: A fairness perspective. Human Resource Management Review, v. 11, n. 1-2, p. 113-134, 2001.

ZABRI, S. M.; AHMAD, K.; WAH, K. K. Corporate governance practices and firm performance: Evidence from top 100 public listed companies in Malaysia. Procedia Economics and Finance, v. 35, p. 287-296, 2016.

Publicado

2024-07-29

Cómo citar

SOUSA MARTINS, P. G.; CARNEIRO DA CUNHA, J. Estruturação de Compliance como prevenção jurídica frente ao Código de Defesa do Consumidor. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 12, n. 00, p. e0429, 2024. DOI: 10.37497/revistacejur.v12i00.429. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/429. Acesso em: 21 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos Nacionais