O PRINCÍPIO JURÍDICO DA FRATERNIDADE À LUZ DO PENSAMENTO DE HANNAH ARENDT

Autores

  • Mônica Nicknich Tribunal de Justiça de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i3.91

Palavras-chave:

Fraternidade. Princípio. Inclusão. Pós-Modernidade.

Resumo

A fraternidade, um dos pilares da tríade da Revolução Francesa, e abstraindo-se de interpretações reducionistas de vieses religiosos, evoca o ideário da comunhão de diferentes. Traz em seu âmago a ideia de que a dignidade do ser humano e da coletividade devem ocupar o “epicentro” das relações estabelecidas tanto na esfera privada quanto na pública. A emergência da práxis fraterna, diante dos desafios impostos pela pós-modernidade, ocorre da necessidade de se repensar o Direito com uma perspectiva de inclusão. Na condição de princípio jurídico, a fraternidade resulta por ressignificar outros valores dispostos pelo constituinte originário. Quer-se romper com um cotidiano marcado pelo individualismo e trazer para o ser humano a vivência do pertencimento e do encontro com o “outro”, possibilitando, assim, o seu reconhecimento e inclusão. Nesse sentido, Arendt defende que, a partir da relação dos seres humanos por meio do discurso e da ação, se constrói a teia das relações sociais, de onde emerge o poder, que, por sua vez, detém a natureza de imprevisibilidade. Assim, observa-se que a ausência de referido princípio jurídico corrobora com a instalação de regimes totalitários, onde a vida se evidencia pelo medo.

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Publicado

2015-12-18

Como Citar

NICKNICH, M. O PRINCÍPIO JURÍDICO DA FRATERNIDADE À LUZ DO PENSAMENTO DE HANNAH ARENDT. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 3, p. 93–107, 2015. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i3.91. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/91. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais