O PRINCÍPIO JURÍDICO DA FRATERNIDADE À LUZ DO PENSAMENTO DE HANNAH ARENDT

Autores

  • Mônica Nicknich Tribunal de Justiça de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i3.91

Palavras-chave:

Fraternidade. Princípio. Inclusão. Pós-Modernidade.

Resumo

A fraternidade, um dos pilares da tríade da Revolução Francesa, e abstraindo-se de interpretações reducionistas de vieses religiosos, evoca o ideário da comunhão de diferentes. Traz em seu âmago a ideia de que a dignidade do ser humano e da coletividade devem ocupar o “epicentro” das relações estabelecidas tanto na esfera privada quanto na pública. A emergência da práxis fraterna, diante dos desafios impostos pela pós-modernidade, ocorre da necessidade de se repensar o Direito com uma perspectiva de inclusão. Na condição de princípio jurídico, a fraternidade resulta por ressignificar outros valores dispostos pelo constituinte originário. Quer-se romper com um cotidiano marcado pelo individualismo e trazer para o ser humano a vivência do pertencimento e do encontro com o “outro”, possibilitando, assim, o seu reconhecimento e inclusão. Nesse sentido, Arendt defende que, a partir da relação dos seres humanos por meio do discurso e da ação, se constrói a teia das relações sociais, de onde emerge o poder, que, por sua vez, detém a natureza de imprevisibilidade. Assim, observa-se que a ausência de referido princípio jurídico corrobora com a instalação de regimes totalitários, onde a vida se evidencia pelo medo.

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Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

ARENDT, Hannah. A condição humana. São Paulo: Universitária, 1987.

BAGGIO, Antonio Maria. A fraternidade na reflexão atual das ciências políticas. In: BAGGIO, Antonio Maria. O princípio esquecido. São Paulo: Cidade Nova, 2008a. v. 1.

_______. A ideia de fraternidade em duas revoluções: Paris 1789 e Haiti 1791. In: BAGGIO, Antonio Maria. O princípio esquecido. São Paulo: Cidade Nova, 2008b. v. 1.

BOFF, Leonardo. A sociedade mundial da cegueira. 2010, Disponível em: <http://www.leonardoboff.com/site/vista/2010/fev26.htm>. Acesso em: 20 ago. 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 23 nov. 2015.

CUNHA, Paulo Ferreira da. Direitos humanos: teorias e práticas. Coimbra: Almedina, 2003.

LUBICH, Chiara. A arte de amar. Vargem Grande Paulista/SP: Cidade Nova, 2010.

NEVES, Marcelo. A constituição simbólica. 3. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007.

OLIVEIRA, Olga Maria Boschi Aguiar. O Princípio da Fraternidade no Âmbito das Revoluções Moderna e Contemporânea. In: VERONESE, Josiane Rose Petry; OLIVEIRA, Olga Maria Boschi de Aguiar Oliveira. Direitos na pós-modernidade: a fraternidade em questão. Florianópolis: Boiteux, 2011.

PILATI, José Isaac. A dimensão filosófica da pós-modernidade jurídica: ponto de partida de uma reconstrução paradigmática. Revista Sequência, v. 32, n. 63, dez. 2011. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2011v32n63p291/21067> . Acesso em: 25 ago. 2014.

RESTA, Eligio. Direito Fraterno. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2004.

SILVA, Moacyr Motta. Rumo ao pensamento jurídico da pós-modernidade. In: DIAS, Maria da Graça dos Santos; SILVA, Moacyr Motta; MELO, Osvaldo Ferreira de. Política Jurídica e Pós-Modernidade. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009.

STRECK, Lenio Luiz. A constituição (ainda) dirigente e o direito fundamental a respostas corretas. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica. Porto Alegre, v. 1, n. 6, 2008.

_______. Panprincipiologismo: o papel dos princípios em tempos

de constitucionalismo contemporâneo. XII Salão de Iniciação Científica – PUCRS, 2011. Disponível em: <http://ebooks.pucrs.br/edipucrs/anais/SIC/XII/XII/7/6/3/2/9.pdf>. Acesso em: 20 out. 2013.

VERONESE, Josiane Rose Petry. A academia e a fraternidade: um novo paradigma na formação dos operadores do Direito. In: VERONESE, Josiane Rose Petry; OLIVEIRA, Olga Maria Boschi de Aguiar Oliveira. Direitos na pós-modernidade: a fraternidade em questão. Florianópolis: Boiteux, 2011.

WARAT, Luis Alberto. Territórios desconhecidos: a procura surrealista pelos lugares do abandono do sentido e da reconstrução da subjetividade. Florianópolis: Boiteux, 2004. v. 1.

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Publicado

2015-12-18

Como Citar

NICKNICH, M. O PRINCÍPIO JURÍDICO DA FRATERNIDADE À LUZ DO PENSAMENTO DE HANNAH ARENDT. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 3, p. 93–107, 2015. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i3.91. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/91. Acesso em: 30 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais