Inteligência Artificial, Ética e Celeridade no Direito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v12i00.438

Palavras-chave:

Direito, Inteligência artificial, Ética, Poder judiciário, IA generativa

Resumo

A incorporação massiva de tecnologias poderia desopilar os 81,4 milhões de processos pendentes, segundo o último Relatório do Judiciário, relativo a 2022, em especial pelo uso da Inteligência Artificial (IA).  Sem dúvidas, a IA sobressai-se entre as tecnologias digitais, como agilizadora do Poder Judiciário. É premissa deste trabalho que o uso da IA generativa induz a inovação por modificar positivamente o desempenho operacional do Judiciário.  Assim, aqui objetiva-se demonstrar que a IA generativa é uma tecnologia que, se usada adequadamente, acelera o processamento das ações, diminui o custo operacional e libera o homem para as funções que requerem considerações de valores sociais e éticos.  Seu impacto direto para a sociedade é permitir-lhe maior acesso à justiça e diminuir a litigância social.  No entanto, por ser desprovida de valores morais e princípios éticos, a IA poderia levar a sociedade à instabilidade jurídica e desequilíbrio social.  Por enquanto, porém, seu uso não pode prescindir a presença da ação humana direta no julgamento e para o sentenciamento.

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Biografia do Autor

Leonel Cezar Rodrigues, Universidade de Araraquara (UNIARA), São Paulo

PhD em Administração pela Vanderbilt University, TN (USA), com concentração em Administração de Sistemas de Ciência e Tecnologia. Mestrado em Administração da Tecnologia pela Vanderbilt University, TN (USA), ambos diplomas validados pela USP. Especializações em Gestão da Tecnologia e Cooperação Técnica Internacional pela FEA/USP. Graduado em Direito pela Universidade Nove de Julho. Visiting Professor na Old Dominion University, VA (USA - 1996). Pós-Doutorado em Administração pela FEA/USP (2004-06). Pós-Doutorado em Direito pela Fac. Direito - UnB (2022-24). Cofundador e Diretor do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de Blumenau (IPTB) e Superintendente de Pesquisa e Desenvolvimento (Pro-Reitor de PP-G) da Universidade Regional de Blumenau (1990-94). Cofundador do BLUSOFT - Polo de Software e Alta Tecnologia de Blumenau e seu Diretor de 1994-97. Criador do Programa de Pós-Graduação em Administração Stricto Sensu da Universidade Regional de Blumenau e seu Coordenador de 1995-02. Consultor da AC Consultoria para Planejamento Estratégico de IES, em nivel nacional (1996-02). É co-autor de quatro livros, vários capítulos e artigos científicos publicados em âmbito nacional e internacional. Foi professor titular e pesquisador do Programa de Doutorado em Administração da Universidade Nove de Julho - PPGA/UNINOVE e Coordenador do Programa de Doutorado Interinstitucional em Administração (DINTER) e de Relações Internacionais do PPGA/UNINOVE (2012-18). Professor do Mestrado Profissional em Educação da UNINOVE (2016-19). Foi Consultor da UNESCO para Produtos de Internacionalização, sob o Edital 02/2021-UNESCO, (2020-21). Pesquisador e consultor em Administração da Tecnologia, com ênfase em Inovação, Inteligência Competitiva e Empreendedorismo. Advoga pela LCR Advocacia Cível e Empresarial. É Professor (Tecnologia e Inovação em Direito e Seminários de Conclusão) no Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos, da UNIARA. Consultor da Organização dos Estados IberoAmericanos (OEI), junto à Diretoria de Relações Internacionais da CAPES.

Reziere Dagobi da Silva, Centro Universitário de Brasília (CEUB), Brasília

Mestre, Coordenador Processos EaD Centro Universitário Brasília.

Simone Maria Espinosa, Centro Universitário de Brasília (CEUB), Brasília

Mestre em Educação, Artes e História da Cultura pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP). Especialista em Inteligência Artificial. Responsável pelo Programa de Ensino a Distância (EAD) e Diretora de Regulação e Avaliação de EAD no Centro Universitário de Brasília – CEUB.

Valeria Riscarolli, Centro Universitário de Brasília (CEUB), Brasília

Doutorado em Administração pela Universidade de São Paulo – USP; Mestre em Administração pela Universidade Regional de Blumenau – FURB; Especialista em Inteligência Artificial; Coordenadora dos Cursos de Graduação em Ensino a Distância de Negócios e Administração no Centro Universitário de Brasília – CEUB.

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Publicado

2024-09-24

Como Citar

RODRIGUES, L. C.; DAGOBI DA SILVA, R. .; ESPINOSA, . S. M.; RISCAROLLI, V. . Inteligência Artificial, Ética e Celeridade no Direito. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 12, n. 00, p. e0438, 2024. DOI: 10.37497/revistacejur.v12i00.438. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/438. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais