O Tempo da Vítima Infantoadolescente e o Tempo da Medida Protetiva de Urgência da Lei Henry Borel

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v12i00.414

Palavras-chave:

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, TEMPO DA VÍTIMA, MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

Resumo

O presente artigo tem como objetivo investigar qual deve ser o tempo adequado para a vigência das medidas protetivas de urgência (MPUs) previstas na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022). Para a consecução deste objetivo, empregou-se o método hipotético-dedutivo e foi realizada ampla revisão bibliográfica e documental das fontes normativas, doutrinárias e jurisprudenciais. Além disso, a pesquisa toma como referencial teórico a tese de Ludmila Nogueira Murta (2020), na qual a autora fez importante diferenciação entre o tempo subjetivo da vítima de violência e o tempo jurídico do Direito. Diante dessa diferenciação, o artigo examina como o tempo de vigência das MPUs deve ser balizado pela autoridade judiciária. Ao final, conclui-se que as MPUs concedidas a favor da criança ou do adolescente vítima de violência doméstica e familiar deve vigorar pelo tempo em que persistir o risco à vítima e ao processo de superação do trauma.

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Biografia do Autor

Heitor Moreira de Oliveira, Universidade Estadual Paulista (UNESP), São Paulo

Doutorando em Direito pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP. Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM; Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás – UFG, com intercâmbio na Universidade de Coimbra; Especialista em Direito Previdenciário e em Direito Constitucional.

Paulo Cezar Dias, Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM, São Paulo

Pós-Doutor pela Faculdade de Direito de Coimbra; Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de São Paulo – FADISP; Bacharel e Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM; Professor do Programa de Mestrado do UNIVEM.

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Publicado

2024-12-03

Como Citar

MOREIRA DE OLIVEIRA, H.; DIAS, P. C. O Tempo da Vítima Infantoadolescente e o Tempo da Medida Protetiva de Urgência da Lei Henry Borel. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 12, n. 00, p. e0414, 2024. DOI: 10.37497/revistacejur.v12i00.414. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/414. Acesso em: 30 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais