REFLEXOS DA REINCIDÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Diego Alan Schöfer Albrecht
  • Marcos Afonso Johner

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v5i1.220

Palavras-chave:

Agravante. Reincidência. Bis in idem.

Resumo

A reincidência é um instituto jurídico-penal que reflete diversificados efeitos na teoria da pena e, consequentemente, no cotidiano forense. Estudar criticamente os respectivos efeitos é de suma importância para qualquer pessoa interessada na reflexão do sistema penal, tanto na parte teórica quanto na práxis. Este escrito objetiva verificar se a reincidência, utilizada enquanto agravante no cálculo da pena, fere ou não a regra do ne bis in idem. Para tanto, num primeiro momento, busca-se definir os contornos do instituto da reincidência e demonstrar quais seus principais efeitos práticos; após, adentra-se na discussão acerca da proibição do bis in idem; e, por fim, procura-se explicar o porquê de a agravante da reincidência acarretar dupla punição pelo mesmo fato. Assim, parte-se da hipótese de que, uma vez acobertada pela coisa julgada material, a punição anterior não pode servir como escopo para agravar a pena em concreto de fato superveniente; ou seja, a agravante da reincidência enseja violação à regra do ne bis in idem.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

BOSCHI, José Antonio Paganella. Das penas e seus critérios de aplicação. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça Habeas Corpus nº 400.923, Quinta Turma. Relator: Min. Ribeiro Dantas. Brasília, DF, 3 de agosto de 2017.

______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 94.013, Primeira Turma. Relator: Min. Carlos Britto. Brasília, DF, 10 de fevereiro de 2009.

______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 104.306, Primeira Turma. Relator: Min. Dias Toffoli. Brasília, DF, 30 de agosto de 2011.

______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 453.000 (Repercussão Geral), Tribunal Pleno. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, DF, 4 de abril de 2013. CARVALHO, Salo de. Aplicação da pena e garantismo. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

DELMANTO, Celso et al. Código penal comentado. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

DIDIER JR., Fredie. Sobre a teoria geral do processo, essa desconhecida. Salvador: JusPodivm, 2012.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Tradução de Ana Paula Zomer Sica, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares e Luiz Flávio Gomes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal. 16. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2014. v. 1. JESUS, Damásio E. de. Lei dos juizados especiais criminais anotada. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

PRADO, Luiz Regis; CARVALHO, Érika Mendes de; CARVALHO, Gisele Mendes de. Curso de direito penal brasileiro. 14. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

QUEIROZ, Paulo. Direito penal: parte geral. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: parte geral. 3. ed. Curitiba: Lumen Juris, 2008.

STRECK, Lenio Luiz. Tribunal do júri: símbolos e rituais. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

ZAFFARONI, Eugenio Raul. Tratado de derecho penal: parte general, tomo V. Buenos Aires: Ediar, 1988.

ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: volume 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

Downloads

Publicado

2017-11-29

Como Citar

ALBRECHT, D. A. S.; JOHNER, M. A. REFLEXOS DA REINCIDÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 5, n. 1, p. 59–77, 2017. DOI: 10.37497/revistacejur.v5i1.220. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/220. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais