JUSTIFICAÇÃO PROCEDIMENTAL COMO OPÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE UM DIREITO PENAL MINIMALISTA

Autores

  • Paulo César Busato Universidade Federal do Paraná
  • Gabrielle Stricker do Valle
  • Evandro Vinícius Leonel dos Santos
  • Giselle Mota Fylyke
  • Dener Rocha Bebiano

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i1.30

Palavras-chave:

Causas de justificação. Justificação procedimental. Direito penal mínimo.

Resumo

O presente artigo pretende apresentar e defender a difusão da fórmula da justificação procedimental como um instrumento dogmático moderno de compressão do sistema punitivo, através da ampliação de possibilidades de justificação, para além dos paradigmas tradicionalmente consagrados da justificação material. Para tanto, apresenta soluções legislativas adotadas nesse sentido em outros países, as quais podem servir de paradigma na solução da minimização da intervenção penal, não apenas para as mesmas questões já experimentadas nas legislações estrangeiras, mas também para outros casos em que a política criminal oscila errante entre soluções de incriminação absoluta ou abolição dela.

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Biografia do Autor

Paulo César Busato, Universidade Federal do Paraná

Professor Adjunto de Direito penal na UFPR, Doutor em Problemas atuais do Direito penal pela Universidad Pablo de Olavide e Procurador de Justiça no Estado do Paraná.

Gabrielle Stricker do Valle

Membro do Grupo de Pesquisas Modernas Tendências do Sistema Criminal, cadastrado no CNPq.

Evandro Vinícius Leonel dos Santos

Membro do Grupo de Pesquisas Modernas Tendências do Sistema Criminal, cadastrado no CNPq.

Giselle Mota Fylyke

Membro do Grupo de Pesquisas Modernas Tendências do Sistema Criminal, cadastrado no CNPq.

Dener Rocha Bebiano

Membro do Grupo de Pesquisas Modernas Tendências do Sistema Criminal, cadastrado no CNPq.

Referências

BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo. Tradução de Jorge Navarro et al. Barcelona: Paidós, 1998.

BELING, Ernst von. Esquema de derecho penal: la doctrina del delito–tipo. Tradução de Sebastián Soler. Buenos Aires: El Foro, 2002.

BERIAIN, Josetxo; AGUILUZ, Maya (Ed.). Las contradicciones culturales de la modernidad. Barcelona: Anthropos, 2007.

BETTIOL, Giuseppe. Direito penal. Tradução de Paulo José da Costa Jr; Alberto Silva Franco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977. v. 1.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal: parte geral: questões fundamentais: a doutrina geral do crime. Coimbra: Coimbra, 2004. t. 1.

ESER, Albin. Schwangerschaftsabbruch zwischen Grundwertorientierung und Strafrecht: eine rechtspolitische Überlegungsskizze. In: ______. Zeitschrift für Rechtspolitik, München: C.H. Beck, 1991. p. 291-298.

GALVÃO, Fernando. Direito penal: parte geral. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antônio. Tratado de Criminologia. Santa Fé: Rubinzal-Culzoni, 2009. v. 1.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre faticidade e validade. Tradução de Fábio Beno Siebenheichler. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. v. 1.

HASSEMER, Winfried; LARRAURI, Elena. Justificación material y justificación procedimental en el derecho penal. Madrid: Tecnos, 1997.

LISZT, Franz von. Lehrbuch des deutschen strafrechts. Berlin: W. de Gruyter, 1921.

LUZÓN PEÑA, Diego Manuel. Causas de atipicidad y causas de justificación. In:¬¬¬ ______. Causas de justificación y de atipicidad en derecho penal. Pamplona: Aranzadi, 1995.

MERKEL, Adolf. Derecho penal: parte general. Tradução de Pedro Dorado Montero. Montevideo-Buenos Aires: BdeF, 2004.

MEZGER, Edmund. Tratado de derecho penal. Tradução de José Arturo Rodríguez Muñoz. Madrid: Revista de Derecho Privado, 1935.

MUÑOZ CONDE, Francisco; GARCÍA ARÁN, Mercedes. Derecho penal: parte general. 8. ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 2010.

MUÑOZ CONDE, Francisco. Derecho penal y control social. Bogotá: Themis, 2004.

ROXIN, Claus. Kriminalpolitik und Strafrechtssystem. Berlin: W. de Gruyter, 1973.

TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. 148 p.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

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Publicado

2013-12-05

Como Citar

BUSATO, P. C.; DO VALLE, G. S.; LEONEL DOS SANTOS, E. V.; FYLYKE, G. M.; BEBIANO, D. R. JUSTIFICAÇÃO PROCEDIMENTAL COMO OPÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE UM DIREITO PENAL MINIMALISTA. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 1, p. 165–185, 2013. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i1.30. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/30. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais